Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2025 · pág. 131

DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788

COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PENAFORTE, CEARÁ.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 28 de Agosto de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 04CD7BF3

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025/2025, DE 28 DE AGOSTO 2025.

Define o Documento Curricular Referencial do Estado do Ceará (DCRC) como referência para a proposta curricular e projetos pedagógicos da rede municipal, complementa a política pedagógica local com a BNCC Computação, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.45, XIV da Nova Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Educação - CNE, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

CONSIDERANDO o Parecer nº 0906/2018 do Conselho Estadual de Educação do Ceará - CEE, aprovado em 06/12/2018 e publicado no DOE em 09/01/2019 na pág. 09, que homologou o Documento Curricular Referencial do Ceará - DCRC da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a Resolução nº 474, de 06 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de Educação do Ceará - CEE, publicada no DOE em 15/05/2019 na pág. 03/08, que fixa normas complementares para instituir o Documento Curricular Referencial do Ceará, Princípios, Direitos e Orientações, fundamentado na BNCC da educação infantil e do ensino fundamental e orienta a elaboração de currículos e sua implementação nas unidades escolares dos sistemas estadual e municipais do Ceará;

CONSIDERANDO o Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), resultado de uma construção conjunta, envolvendo os municípios, gestores(as), professores(as), estudiosos(as) e muitos(as) que têm na educação o processo por excelência para a formação integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a BNCC Computação, complemento à Base Nacional Curricular Comum que garante direitos de aprendizagem relacionados ao uso crítico, ético, seguro e eficiente das ferramentas digitais; a compreensão do mundo digital e de como suas ferramentas operam; e abordagens interdisciplinares, que são complementares às Ciências, Humanidades e Artes.

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar e implementar o componente de computação nos currículos da educação básica municipal;

CONSIDERANDO a revisão obrigatória dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares para se adequarem ao DCRC e a BNCC Computação;

CONSIDERANDO a autonomia municipal e o interesse local, de acordo com o contido nos incisos I e II do art.30 da Constituição Federal de 1988.

DECRETA:

Art.1º. Fica homologada, em seu inteiro teor, a Resolução nº 08/2022 de 17 de fevereiro de 2022 - CME/Município de Piquet Carneiro-CE, anexa, que dispõe sobre o Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), para Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art.2º. Fica definido, em seu inteiro teor, o Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), construído por meio de um pacto colaborativo do Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCEE), como documento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

§1º. O Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), referenciado no caput deste artigo, é destinado a orientar o processo de atualização da Proposta Curricular Municipal e dos Projetos Políticos Pedagógicos em toda a Rede de Educação do Município de Piquet Carneiro (CE).

§2º. Fica definido, em seu inteiro teor, a BNCC Computação, anexo, como complemento normativo que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.

Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 28 de agosto de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 01E1F19C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 026/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Institui a Comissão de Gestão de Carreira para promover, coordenar e supervisionar os processos de desenvolvimento de carreira dispostos no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA , no uso de suas atribuições conferidas pelo art.45, XIV da Nova Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art.23 da Lei Municipal 136/2010, que determina a criação de Comissão de Gestão da Carreira, com composição paritária entre representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, incumbida de promover, coordenar e supervisionar os processos de desenvolvimento de carreira dispostos no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério,

DECRETA:

Art.1º. Fica instituída a Comissão de Gestão da Carreira dos profissionais da educação, com a finalidade de promover, coordenar e supervisionar os processos de desenvolvimento de carreira dispostos no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério.

Art.2º. A Comissão será composta por 08 (oito) membros, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução, e terá a seguinte composição:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Ângela Maria Costa da Silva e José Patrício Freitas da Silva;

II – Representantes dos Professores, indicados em assembleia do Sindicato dos Servidores: Antônia Zilma Batista de Moura, Suplente – Raimunda Maria Batista da Silva;

III – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Fabiana Vieira de Sousa, Suplente – José Erenilson Firmino de Sousa;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 131