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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2025 · pág. 139

DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788

V - Relatório fotográfico , atestado pelo engenheiro do prestador de serviço e o engenheiro designado pelo município de Quixadá, contendo o período da medição e a descrição em cada foto utilizada; e ainda caso haja a necessidade de fotos georreferenciadas, a solicitação será realizada pela Unidade Gestora responsável da execução da Obra; VI - Memória de cálculo da medição , atestado pelo engenheiro do prestador de serviço e o engenheiro designado pelo município de Quixadá;

VII - Diário de obra, atestado pelo engenheiro do prestador de serviço e o engenheiro designado pelo município de Quixadá (deverá conter as datas do período da medição, atividades realizadas, profissionais envolvidos na execução dos serviços etc.);

VIII - 03 T’s ou T : ART ou RRT de projeto (Prefeitura de Quixadá – apenas na 1ª medição); ART ou RRT de fiscalização (Prefeitura de Quixadá – em todas as medições); ART de execução (engenheiro do prestador de serviço- em todas as medições);

IX - Nota fiscal descrevendo nº de contrato, número da medição, destacando os valores referentes a gastos com material e mão de obra, especificando ainda os descontos de impostos, se for o caso. A NF deve vir devidamente atestada pelo fiscal de contrato designado pela secretaria de origem;

X - Dados referentes ao Novo FGTS Digital: além da guia GFD, gerada pelo FGTS Digital, a empresa deverá enviar o detalhamento, equivalente à relação de empregados do SEFIP, no qual deverá constar o CNO da obra em questão, além da comprovação de pagamento (atentando-se a questão dos prazos legais);

XI - Contratos dos prestadores de serviço, quando for o caso , acompanhados dos comprovantes de pagamentos do período da medição (RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTONÔMOS – RPA, devidamente assinado e datado) e o recolhimento de INSS ; XII - Recolhimentos de INSS vinculados a obra, acompanhados dos comprovantes de pagamentos / DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (Recibo/transmissão de envio e anexos) – referentes ao período da medição, acompanhada do comprovante de pagamento da DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, no caso de saldo a pagar, ou ainda, se for o caso, a PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

XIII - Certidões Negativas de débitos da CONTRATADA: municipal, estadual, federal, FGTS e trabalhista; XIV - CNO (Cadastro Nacional de Obras);

XV - Termo de entrega/recebimento de parcela de obra/reforma (engenheiro da CONTRATADA e da Prefeitura). Entregar em todas medições (SEGUE MODELO NOS ANEXOS);

XVI - Cópia da folha de pagamento dos funcionários vinculados a obra em questão (com indicação da função) e ainda datada e assinada;

XVII - Termo de entrega da obra (finalização da obra ), assinado pelo engenheiro da contratada. Após a verificação e aceitação da obra pelo fiscal do município, será emitido o Termo de Recebimento , o qual deverá ser assinado pelo engenheiro fiscal municipal, confirmando a conformidade da obra com os requisitos legais e regulamentares;

XVIII - Termo de garantia, quando for o caso do mesmo ser exigido em Termo de Referência/ edital vinculado ao processo; XIX - Outros documentos exigidos em contrato, conforme cada caso. § 1° As medições referentes a contratos de serviços de manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais deverão apresentar os documentos citados ao longo do art. 4º desta IN, EXCETO o contido

nos incisos XV, XVII e XVIII .

§ 2° Poderão ser exigidos documentos não citados nesta IN:

I - Para atender a determinações referentes a atualização e/ou surgimento de Normativos/Leis que sejam relacionados ao objeto desta Instrução Normativa;

II - Nos casos de convênios ou outro tipo de ajuste celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e outros Órgãos (Estadual e Federal) quando estes órgãos exigirem mediante suas regulamentações próprias, documentos específicos para os processos de medições. § 3° Os pagamentos de FGTS e da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do saldo a pagar, se houver, da DCTFWeb, referentes ao período da medição, deverão ser encaminhados junto as medições (observando sempre a questão dos prazos legais para tais obrigações). No caso de as medições darem

entrada para liquidação antes da data limite para o pagamento de tais obrigações referentes ao período da medição, a Contratada deverá enviar ofício de comprometimento de pagamento para posterior envio dessas informações junto a Prefeitura de Quixadá . No caso de medição final, o pagamento deve tramitar com todos os encargos devidamente quitados e apresentados pela contratada. § 4° Nos casos de aditivos referentes a acréscimos de quantidade e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, além da cópia do referido aditivo, deverão ser encaminhadas: a justificativa da engenharia, a tabela/planilha dos itens em questão, composição dos custos, devidamente assinadas pela engenharia municipal.

§ 5° Ao processo de pagamento já finalizado, também devem estar anexos as respectivas notas de empenho, liquidação e pagamento. § 6° Nos casos previstos em lei ou em instrumentos normativos aplicáveis, em que não houver obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO), a CONTRATADA deverá indicar o número do CNPJ da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Quixadá, para fins de comprovação do recolhimento do FGTS e demais encargos trabalhistas relativos aos empregados envolvidos na execução da obra, reforma ou serviço de manutenção predial no âmbito do referido município.

§ 7° O fiscal do contrato e/ou setor de Projetos/Engenharia deve solicitar ao Setor de Licitações e anexar junto ao processo de cada medição a cópia da Planilha orçamentária, Cronograma físicofinanceiro e Memórias de Cálculos referente a proposta vencedora do processo licitatório, devidamente assinadas.

CAPÍTULO IV DA LIQUIDAÇÃO

Art. 5° O procedimento de liquidação inicia-se com a comprovação da realização do serviço, execução da obra ou serviço de engenharia através do atesto pelo fiscal de contrato, servidor designado pela Administração para este fim, devidamente auxiliado pelo fiscal técnico (engenheiro/arquiteto) que deverá apresentar laudo de medição atestando a realização dos serviços executados.

Art. 6º O setor de contabilidade juntará a respectiva nota de empenho, bem como realizará o registro contábil da liquidação. O procedimento de liquidação finda com a juntada da Nota de Liquidação, devidamente assinada pelo responsável.

Art. 7º Deverá ser observada a lista de documentos elencada no art. 4º desta IN para a realização da liquidação da despesa.

CAPÍTULO V DO PAGAMENTO

Art. 8º A Contabilidade encaminhará o processo de pagamento para a Tesouraria que realizará o pagamento, observada a existência e a validade das certidões constantes no processo.

Parágrafo único. Na ausência de certidões válidas no momento da realização do pagamento, o órgão ao qual o processo está vinculado será informado para providenciá-las para que o pagamento seja realizado respeitando os trâmites corretos.

Art. 9º O pagamento da despesa será feito, preferencialmente, por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.

Art. 10. A Tesouraria efetuará o registro contábil e acrescentará ao processo a Nota de Pagamento, cópia da ordem bancária, bem como comprovante de transferência ou depósito bancário, conforme for o caso.

Art. 11. Após o pagamento, a Tesouraria devolverá o processo ao setor de Contabilidade para o devido arquivamento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Deverá haver perfeita similaridade entre os dados constantes na documentação dos processos de pagamento e os dados alimentados no sistema informatizado de Contabilidade.

Art. 13. Os procedimentos contidos nesta IN deverão ser adotados por todos os órgãos da Administração.

Art. 14. As medições de obras que já estiverem se iniciado antes da vigência desta Instrução Normativa deverão se adequar as disposições aqui contidas no máximo possível (no que couber).

Art. 15. Esta Instrução Normativa poderá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, técnicos e/ou legais assim exigirem. Art. 16. Integra a presente IN os anexos: I - Modelo de Termo de Recebimento Parcial de Obra;

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