Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2025 · pág. 143

DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788

educacional localizado na rua Dr. Moreira Magalhães, n°457, Jardim dos Monolitos, de responsabilidade da Secretaria da Educação de Quixadá/Ce. O presente Termo do Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência pelo período de 12 meses, a partir de 27 de junho de 2025. Secretaria de Educação. Signatária:Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura do aditivo: 03 de junho de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 20A17DC8

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 10.006.2025 - SMS

O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 11 de setembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 10.006.2025 - SMS. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - . Informações pelo telefone: - ou no endereço: Trav. José Jorge Matias, s/n, Campo Velho.

Quixadá/CE, 29 de agosto de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 8ABECCA7

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10.012/2024-SMS

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina o procedimento auxiliar do credenciamento;

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, aplicável às licitações e contratações realizadas com fundamento no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica às contratações de obras e serviços especiais de engenharia.

Art. 2º. O credenciamento de interessados poderá ser utilizado sempre que houver inviabilidade de competição, quando o objetivo da Administração for dispor da maior rede possível de prestadores de serviços ou fornecedores, mediante condições padronizadas previstas no instrumento de convocação, sem diferenciação de tratamento entre os credenciados.

Parágrafo único. O procedimento de credenciamento será conduzido por Comissão de Contratação ou Agente de Contratação designado pelo Prefeito Municipal.

Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 202409172403

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 10.012/2024-SMS , resultante da Dispensa nº 10.012/2024-SMS . CONTRATANTE : Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA : EMAN – ASSESSORIA E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, através de sua representante legal, o Sr. Francisco Eudvan Nobre. OBJETO: Contratação de serviço de consultoria especializada para apoio a gestão no âmbito do acompanhamento, monitoramento e execução de contratos de gestão, termos de fomento e termos de colaboração de responsabilidade da Secretaria da Saúde de Quixadá/CE. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência por mais 05 meses, a partir do dia 18 de julho de 2025. Signatário: Rilson Sousa de Andrade. Data da assinatura: 08 de julho de 2025.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 4964E0BF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 32/2025 – GAB

DECRETO Nº 32/2025 – GAB

REGULAMENTA O ART. 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE.

Art. 3º. Para os efeitos deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:

I – Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados;

II – Credenciado: fornecedor ou prestador de serviço que atende às exigências do edital de credenciamento, apto a ser convocado, quando necessário, para a execução do objeto;

III – Credenciante: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pelo procedimento de credenciamento;

IV – Edital de credenciamento: instrumento convocatório que divulga a intenção de contratação de bens ou serviços e estabelece critérios para futuras contratações.

Art. 4º . O credenciamento poderá ser adotado pela Administração nas seguintes hipóteses:

I – Contratação paralela e não excludente: hipótese em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II – Contratação com seleção a critério de terceiros: hipótese em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III – Contratação em mercados fluidos: hipótese em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

Art. 5º. O credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar.

SEÇÃO I DA CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE

Art. 6º. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os

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