DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788
§4.º Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração poderá realizar consulta para identificar possível impedimento de licitar e contratar.
§5.º Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo.
Art. 28 A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 e seguintes da Lei n.º 14.133, de 2021.
Art. 29 A administração poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e respeitadas as diretrizes do art. 106 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
Parágrafo único. O credenciamento contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo órgão ou entidade contratante, para representá-lo na execução do contrato.
Art. 30 Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei n.º 14.133, de 2021.
Art. 31 O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado e observará a minuta contemplada no edital de credenciamento.
Art. 32 A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do Município de Quixelo é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.
C PÍTU V DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 33 O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
§1.º Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei n.º 14.133, de 2021.
§2.º A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
Art. 34 O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:
I - Pedido formalizado pelo credenciado;
II - Perda das condições de habilitação do credenciado; III - Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
§1.º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
§2.º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput , além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
§3.º Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
§4.º Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
C PÍTU X DA SANÇÃO
Art. 35. Os credenciados estarão sujeitos às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, no edital e em demais normas aplicáveis, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação relativos a todos.
§ 1º. O credenciado poderá apresentar a documentação exigida de forma única, quando aplicável.
§ 2º. Quando as exigências de capacidade técnica forem diferenciadas, deverá apresentar documentação complementar.
Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quixelô, 27 de agosto de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 524BDD5C
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Quixelô, através da Secretaria de Educação, torna público o Extrato da Rescisão do Contrato nº 2021.10.15.1.1 , referente ao processo de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 2021.10.15.1 . OBJETO: Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de construção de uma escola de seis salas de aula, com área administrativa, serviço, pátio coberto e quadra coberta com vestiários, na localidade do Sítio Faé, Zona Rural do Município de Quixelô/CE, nos moldes do Termo de Compromisso PAR nº 202103780/2021, firmado perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Primeira do Contrato. JUSTIFICATIVA: Em virtude da conveniência, o contratante, por livre vontade das partes finalizaram de forma natural por força do conteúdo do art. 79 da Lei 8.666/93, e por falta de interesse das partes em continuar com a prestação dos serviços, haja vista que a empresa NSA LOCACOES E SERVICOS LTDA solicitou a rescisão contratual, por meio de ofício. Justificando que os preços dos insumos terem elevado significativamente os valores dos itens ganhos na referida licitação, tornado assim, inviável a continuação do cumprimento do contrato. Informando ainda que devido a problemas jurídicos, a empresa fica impossibilitada de dar continuidade aos serviços. DATA DA RESCISÃO: 28 de Agosto de 2025. CONTRATADA : NSA LOCACOES E SERVICOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves. ASSINA PELA CONTRATATADA: Thayan Barboza Silva. Quixelô/CE, 28 de agosto de 2025.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: C5CDAA0D
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