DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788
(resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 29/12/2023, conforme relação abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia 29 de agosto de 2025, no horário identificado por candidato, a fim de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.
Será reclassificado para o final do cadastro, o(a) candidato(a) que não se apresentar no dia estabelecido para apresentação.
O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em casos de não comparecimento e/ou atraso.
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) candidatos(as).
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
| Classificação | Nº de Inscrição | Candidato(a) | Horário de Comparecimento |
|---|---|---|---|
| 14 | 0262 | MARIA ANGELICA GOMES RIBEIRO |
07:30hrs |
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 27 de agosto do ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Do Município De Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C36B88E0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1027/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS DO VALE DO JAGUARIBE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANOS - APAJ , Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ de nº 14.765.179/0001-82, com sede provisória à Rua Teresinha de Jesus Lima, 26, João Oliveira Lima, Quixeré – CE, CEP: 62920-000 e que tem por objetivo a promoção da cultura no Município de Quixeré – CE, com a realização da 7a Edição do Festival de Dramas de Lagoinha.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANOS - APAJ por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente autorizado é de R$ 10.709,00 (dez mil, setecentos e nove reais), tendo o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa.
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio trazido no caput do art. 3º será para custear a realização da 7ª Edição do Festival de Dramas de Lagoinha ligados a APAJ, fomentando desta
forma a cultura municipal, conforme o plano de trabalho apresentado pela associação beneficiária.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Juventude e Esporte do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ - CE, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 956AD1CC
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE CONVÊNIO Nº 025/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 025/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANOS, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.027/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA , inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA , brasileiro, portador do RG n° 318675097 SSPDS-CE, e CPF n° 658.435.173-49 e a ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANOS , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 14.765.179/0001-82, com sede na Rua Teresinha de Jesus Lima, n° 26, João Oliveira Lima, Quixeré - CE, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo seu Presidente JOSÉ MARCOS MENDES GONÇALVES, brasileiro, inscrito no CPF de n° 382.153.573-34, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto contribuir com o custeio da ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANOS com a realização da 7a Edição do Festival de Dramas da Lagoinha, evento de exímia importância para a cultura local Quixereense.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANOS prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 10.709,00 (dez mil, setecentos e nove reais), valor este que será depositado em
www.diariomunicipal.com.br/aprece 148