DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788
NOME/EMPREENDIMENTO: JOSE NEILTON NOGUEIRA MATOSO LTDA CPF/CNPJ: 26.941.553/0001-32
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental Única (LAU) para a atividade de fabricação de gelo e polpa de fruta desenvolvida na Rua Vereador Francisco Wenes Campelo Maia, nº 470, Pitombeira I, Município de Russas, Estado do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.
Russas, 28 de agosto de 2025.
Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: AA6FFB80
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
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Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito púbico ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora da degradação ou poluição ambiental;
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Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;
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Fonte poluidora: toda e qualquer atividade, instalação, processo, operação ou dispositivo, móvel ou não, que, independentemente de ser campo de aplicação, induzam, produzam e gerem ou possam produzir e gerar poluição ambiental.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA AMBIENTAL
Seção I Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Para elaboração, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Meio Ambiente de Saboeiro, serão observados os seguintes princípios fundamentais:
– multidisciplinaridade no trato das questões ambientais;
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 737/2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTAL E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
TITULO I POLÍTICA AMBIENTAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Saboeiro/CE, sua elaboração, implementação e acompanhamento, instituindo princípios e criando o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA), fixando objetivos e normas básicas para administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população, respeitadas as competências da União e do Estado aplicavél.
Art. 2º Para fins previstos nesta Lei, entende-se por:
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Meio Ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações, de ordem física, química, biológica, social, cultural e econômica que permite e rege a vida em todas as suas formas;
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Degradação Ambiental: alteração adversa das características do meio ambiente;
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Poluição Ambiental: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população ou que possam vir a comprometer seus valores culturais;
criem condições adversas às atividades sociais e econômicas causando impacto ambiental;
afetam desfavoravelmente a biota;
afetam as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos ocasionando poluição;
alterem desfavoravelmente o patrimônio genético e cultural, histórico, arqueológico, paleontológico, turístico, paisagístico e artístico; criem condições inadequadas de uso do meio ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários, industriais, comerciais, recreativos e outros.
– participação comunitária;
- compatibilização com a política ambiental nacional, estadual e regional;
– unidade na política e na sua gestão, sem prejuízo da descentralização de ações;
– compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo;
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continuidade, no tempo e no espaço, das ações básicas de gestão ambiental;
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informação e divulgação permanente de dados, diretrizes e condições ambientais;
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promoção de incentivos a fim de estimular as ações para manter o equilíbrio ecológico;
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acompanhamento da qualidade ambiental;
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promoção da educação ambiental como instrumento de cidadania e tranformação social;
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ação governamental na manutenção da estabilidade dos ecossistemas, considerando o ambiente como um patrimônio público a ser protegido, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria da qualidade de vida.
Seção II Dos Objetivos
Art. 4º A Política Ambiental do Município de Saboeiro tem por objetivos:
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o estímulo cultural à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente; - a adequação das atividades socioeconômicas rurais e urbanas às imposições do equilíbrio ambiental e dos ecossistemas naturais onde se inserem;
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a preservação e conservação dos recursos naturais, seu manejo equilibrado e a utilização econômica, racional e criteriosa dos recursos não renováveis;
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o comprometimento técnico e funcional de produtos alimentícios, medicinais, de bens materiais e insumos em geral, bem como espaços edificados com as preocupações ecológicos - ambientais e de saúde;
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a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos destinados para fins urbanos e rurais, mediante uma criteriosa definição de uso e ocupação do solo, normas de projeto, implantação, construção e técnicas ecológicas de manejo, conservação e preservação, bem como de tratamento e disposição final de resíduos e efluentes de qualquer natureza;
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a garantia de crescentes níveis de saúde ambiental das coletividades humanas e dos indivíduos inclusive através do provimento de infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, vias e logradouros públicos;
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a substituição gradativa, seletiva e priorizada de processos e outros insumos agrícolas e/ou industriais potencialmente perigosos por outros baseados em tecnologia e modelos de gestão e manejo mais compatíveis com a saúde ambiental;
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