Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2025 · pág. 153

DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788

NOME/EMPREENDIMENTO: JOSE NEILTON NOGUEIRA MATOSO LTDA CPF/CNPJ: 26.941.553/0001-32

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental Única (LAU) para a atividade de fabricação de gelo e polpa de fruta desenvolvida na Rua Vereador Francisco Wenes Campelo Maia, nº 470, Pitombeira I, Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 28 de agosto de 2025.

Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: AA6FFB80

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA AMBIENTAL

Seção I Dos Princípios Fundamentais

Art. 3º Para elaboração, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Meio Ambiente de Saboeiro, serão observados os seguintes princípios fundamentais:

– multidisciplinaridade no trato das questões ambientais;

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 737/2025

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTAL E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

TITULO I POLÍTICA AMBIENTAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Saboeiro/CE, sua elaboração, implementação e acompanhamento, instituindo princípios e criando o Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA), fixando objetivos e normas básicas para administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população, respeitadas as competências da União e do Estado aplicavél.

Art. 2º Para fins previstos nesta Lei, entende-se por:

prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população ou que possam vir a comprometer seus valores culturais;

criem condições adversas às atividades sociais e econômicas causando impacto ambiental;

afetam desfavoravelmente a biota;

afetam as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos ocasionando poluição;

alterem desfavoravelmente o patrimônio genético e cultural, histórico, arqueológico, paleontológico, turístico, paisagístico e artístico; criem condições inadequadas de uso do meio ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários, industriais, comerciais, recreativos e outros.

– participação comunitária;

– unidade na política e na sua gestão, sem prejuízo da descentralização de ações;

– compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo;

Seção II Dos Objetivos

Art. 4º A Política Ambiental do Município de Saboeiro tem por objetivos:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 153