DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788
CONSIDERANDO que a dinâmica da sociedade varzealegrense é totalmente alterada no transcurso do período da Festa de Agosto, vez que a maioria das famílias voltam seu dia a dia à programação da festa em tela, preparando-se, inclusive, para receber e reencontrar seus respectivos familiares, visitantes e amigos ausentes da cidade que, histórica e tradicionalmente, a visitam no período festivo de agosto;
CONSIDERANDO que cabe ao Município promover, incentivar e facilitar as manifestações de caráter cívico, cultural, turístico, religioso e de lazer;
I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de excesso de arrecadação;
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Art. 4° Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir o disposto nesta Lei no PPA e na LDO para o período de 2025/2026 respectivamente.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Várzea Alegre/CE, o expediente do dia 29 de agosto de 2025.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre/CE, 28 de agosto de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito do Município
Parágrafo único. Ficam excluídos da declaração de que trata o caput deste artigo os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralisação, sobretudo os serviços de saúde pública, de fiscalização e de organização de trânsito, coleta de lixo, dentre outros, cujas chefias responsáveis deverão adotar as providências cabíveis para a continuidade do serviço público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 28 de agosto de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: CBD309D7
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.540, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do vigente Orçamento Fiscal do Município de Várzea Alegre, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada.
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: D76A99FF
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.539, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada:
| ADICIONAL ÓRGÃO 10.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
|---|---|---|
| DOTAÇÃO | 10.122.0037.2057.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde |
R$ |
| 31.90.96.00 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 50.000,00 |
| TOTAL | 50.000,00 |
Parágrafo único. Para composição da Natureza da Desposa – ND, esta se apresenta desdobrada da seguinte forma:
X – Categoria Econômica; (3)
X – Grupo de Natureza de Despesa; (1)
XX – Modalidade de Aplicação; (90)
XX – Elemento de despesa; (96)
31 - Outras despesas correntes
Art. 2° O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
08.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| 12.361.0231. 2.111 |
- Manutenção do Programa Escola em Tempo |
Integral |
|---|---|---|
| Natureza | Descrição da Natureza da Despesa | Dotação (R$) |
| 33.9.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
50.000,00 |
| 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
| 33.90.30.00 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 33.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização |
100.000,00 |
| 44.90.52.00 | Equipamentos de Material Permanente | 700.000,00 |
| 44.90.51.00 | Obras e Instalações | 800.000,00 |
| VALOR TOTAL |
Art. 3° Os recursos orçamentários, para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto pelo artigo anterior, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
90 - Aplicações Direta
96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
A Modalidade de Aplicação – 96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Art. 2° Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir:
I -Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las .
Art. 3° Para o Crédito Especial de que trata esta Lei serão aplicados os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício
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