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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2025 · pág. 180

DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788

CONSIDERANDO que a dinâmica da sociedade varzealegrense é totalmente alterada no transcurso do período da Festa de Agosto, vez que a maioria das famílias voltam seu dia a dia à programação da festa em tela, preparando-se, inclusive, para receber e reencontrar seus respectivos familiares, visitantes e amigos ausentes da cidade que, histórica e tradicionalmente, a visitam no período festivo de agosto;

CONSIDERANDO que cabe ao Município promover, incentivar e facilitar as manifestações de caráter cívico, cultural, turístico, religioso e de lazer;

I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – Os provenientes de excesso de arrecadação;

III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

Art. 4° Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a incluir o disposto nesta Lei no PPA e na LDO para o período de 2025/2026 respectivamente.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Várzea Alegre/CE, o expediente do dia 29 de agosto de 2025.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre/CE, 28 de agosto de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito do Município

Parágrafo único. Ficam excluídos da declaração de que trata o caput deste artigo os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralisação, sobretudo os serviços de saúde pública, de fiscalização e de organização de trânsito, coleta de lixo, dentre outros, cujas chefias responsáveis deverão adotar as providências cabíveis para a continuidade do serviço público.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 28 de agosto de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: CBD309D7

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.540, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do vigente Orçamento Fiscal do Município de Várzea Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada.

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: D76A99FF

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.539, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para suprir a dotação abaixo especificada:

ADICIONAL
ÓRGÃO 10.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO 10.122.0037.2057.0000 – Manutenção das Atividades
da Secretaria de Saúde
R$
31.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 50.000,00
TOTAL 50.000,00

Parágrafo único. Para composição da Natureza da Desposa – ND, esta se apresenta desdobrada da seguinte forma:

X – Categoria Econômica; (3)

X – Grupo de Natureza de Despesa; (1)

XX – Modalidade de Aplicação; (90)

XX – Elemento de despesa; (96)

31 - Outras despesas correntes

Art. 2° O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

08.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0231. 2.111
- Manutenção do Programa Escola em Tempo
Integral
Natureza Descrição da Natureza da Despesa Dotação (R$)
33.9.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
50.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa
Jurídica
150.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo 200.000,00
33.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirização
100.000,00
44.90.52.00 Equipamentos de Material Permanente 700.000,00
44.90.51.00 Obras e Instalações 800.000,00
VALOR TOTAL

Art. 3° Os recursos orçamentários, para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto pelo artigo anterior, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

90 - Aplicações Direta

96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

A Modalidade de Aplicação – 96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Art. 2° Os recursos oriundos à cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 a seguir:

I -Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las .

Art. 3° Para o Crédito Especial de que trata esta Lei serão aplicados os demais artigos da Lei Orçamentária Anual para o exercício

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