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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2025 · pág. 186

DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788

Tutelar), Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público. 1.2. A participação no presente Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar se iniciou, pela inscrição por meio de requerimento, e efetuada no prazo e nas condições estabelecidas nos itens 4 e 5 do Edital CMDCA Nº. 001/2025 de 18/07/2025 (Dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).

1.3. Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte, com esteio na publicação do Edital 002/2025 de 04/08/2025 (Dispõe sobre a publicação dos candidatos inscritos, abre período de impugnação dos registros de candidaturas individuais junto a comissão especial pela população em geral do processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), considerando a etapa de publicação dos candidatos considerados inscritos preliminarmente, e em detrimento ao item 2 do respectivo edital, passou a fase de período de Impugnação de Registros de Candidaturas Individuais pela população conforme se segue no item 3 do Edital supracitado.

2. DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

2.1. Dos resultados dos requerimentos de inscrições dos candidatos Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar, efetuados no prazo e nas condições estabelecidas nos itens 4 e 5 do Edital CMDCA Nº. 001/2023 de 18/07/2025 (Dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), a Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte, findo o prazo mencionado no item 3 do Edital 002/2025 de 04/08/2025 (Dispõe sobre a publicação dos candidatos inscritos, abre período de impugnação dos registros de candidaturas individuais junto a comissão especial pela população em geral do processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), não recebeu nenhum requerimento de impugnação pela população em geral dentro do período estabelecido no edital supra mencionado, contudo concluiu sua análise dos Requerimentos de Registro de Candidatura Individual dos requerentes conforme se segue nos subitens abaixo em consonância aos itens 2.2 e 2.3 do Edital.

2.2. Dos resultados dos requerimentos de inscrições dos candidatos ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar Habilitados:

Ordem Inscrição Nome do(a) Requerente Situação
001 001/2025 FRANCISCA LAIANE RODRIGUES MESQUITA
Habilitada
002 002/2025 GARDÊNIA DE SOUSA ARAGÃO
Habilitada
003 003/2025 GERSON ARAÚJO FARIAS SOUSA Habilitado
004 004/2025 LEANDRO DE PAIVA RODRIGUES
Habilitado
005 005/2025 MARIA LUÍSA SOARES FARIAS
Habilitada
006 006/2025 RAQUEL VERÍSSIMO CARNEIRO Habilitada

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e na Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), sem prejuízo das demais leis afetas.

3.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.3. O ato da inscrição do candidato implica a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

3.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

3.5. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

3.6. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público, observadas as normas legais contidas na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).

3.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados e demais publicações referentes ao Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos Conselheiros Tutelares.

3.8. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração.

3.9. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

3.10. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).

3.11. Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Guaraciaba do Norte para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Publique-se,

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público e Câmara Legislativa Municipal locais.

COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ.

Guaraciaba do Norte - CE, 28 de agosto de 2025, 234º ano da Emancipação Política.

ERIVALDO FARIAS DE SOUSA Presidente do CMDCA

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