DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788
convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), a Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte, findo o prazo mencionado no item 3 do Edital 002/2025 de 04/08/2025 (Dispõe sobre a publicação dos candidatos inscritos, abre período de impugnação dos registros de candidaturas individuais junto a comissão especial pela população em geral do processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), não recebeu nenhum requerimento de impugnação pela população em geral dentro do período estabelecido no edital supra mencionado, contudo concluiu sua análise dos Requerimentos de Registro de Candidatura Individual dos requerentes conforme se segue nos subitens abaixo em consonância aos itens 2.2 e 2.3 do Edital.
2.2. A Capacitação dos Candidatos Habilitados ao Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar se dará com a participação do postulante em minicurso preparatório, abordando o conteúdo programático da prova, de frequência obrigatória e de caráter eliminatório dos candidatos, conforme previsto no item 3, do Edital CMDCA Nº. 001/2023 de 18/07/2025 (Dispõe sobre a convocação e a abertura de inscrições para o processo de escolha suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar do município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e no art. 16, inciso VI, da Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).
2.3. A Capacitação dos Candidatos Habilitados ao Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos membros do Conselho Tutelar, será realizada no período de 01 (um) dia, com duração de 08 (oito) horas, no dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco), no horário das 08h00min às 17h00min, no Auditório da Secretaria de Saúde, situada na Rua Monsenhor Eurico, s/n, Centro, Guaraciaba do Norte - Ceará, para todos os candidatos.
- DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
3.1. A Prova de Conhecimentos Específicos se dará com a participação do postulante em avaliação escrita de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, língua portuguesa e informática básica composta de uma objetiva de múltiplas escolhas de caráter eliminatório a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no art. 21 da Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).
3.2. A Prova de Conhecimentos Específicos será composta por uma Prova Objetiva de múltiplas escolhas, de caráter eliminatório e classificatório para os postulantes ao cargo. 3.3. A Prova Objetiva de múltiplas escolhas, será composta de 20 (vinte) questões, e cada questão apresentará 04 (quatro) opções de escolha identificadas pelas letras (a), (b), (c) e (d), estando apenas uma das opções correta, o valor total da prova será de 10 (dez) pontos, e cada questão equivale 0,5 (meio ponto), onde o candidato para ser considerado aprovado deverá obter o mínimo de 6 (seis) pontos.
3.4. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva de múltiplas escolhas para o Cartão Resposta, que será o único documento válido para fins de correção pela Comissão Examinadora de Avaliação. 3.5. O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas deste edital e no Cartão Resposta.
- DO CARTÃO RESPOSTA DA PROVA DE OBJETIVA DE MÚLTIPLAS ESCOLHAS
4.1. O Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas será entregue ao candidato 30 (trinta) minutos após o início do Exame. 4.2. O Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas, conterá os dados de identificação do candidato, este por sua vez deverá conferir, os seus dados pessoais e após assinar o Cartão Resposta e a lista de presença, o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação.
4.3. A assinatura constante no Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas e na lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento original de identidade oficial apresentado pelo candidato. 4.4. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas, estes devem ser informados ao fiscal de sala, que procederá a anotação em campo próprio na ata de sala. 4.5. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva de múltiplas escolhas para o Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção, o preenchimento deste será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova e no próprio Cartão Resposta. 4.6. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. 4.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas por erro provocado pelo candidato, sendo de sua responsabilidade os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas. 4.8. O Candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão apenas uma das 04 (quatro) opções de escolha identificadas pelas letras (a), (b), (c) ou (d), dos campos do Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 4.9. O Candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura e correção. 4.10. O Candidato poderá anotar seus assinalamentos (copiar suas respostas) de seu Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas, somente em folhas padronizadas, disponibilizadas pela comissão, sob pena de ser sumariamente eliminado do processo. 4.11. O Conteúdo Programático está disponível no Anexo I do presente edital. 5. DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 5.1. A Prova Objetiva de múltiplas escolhas será aplicada com duração de 05 (cinco) horas, no dia 31 de agosto de 2025 (domingo), no horário das 13h00min às 18h00min, para todos os candidatos. A partir das 13h não mais será permitido o acesso de candidatos ao local de realização das provas. 5.2. Após o fechamento dos portões, às 13h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término das provas. 5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade com foto, devendo preferencialmente chegar com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova de Conhecimentos Específicos. 5.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) e Forças Armadas, pelas Secretaria de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares, Civis e Federal e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgãos públicos que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação.
5.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
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