DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788
5.6. Para assegurar a lisura e a segurança do certame durante a realização do Exame, poderá ser adotado o procedimento de identificação especial dos candidatos, caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura mediante a verificação do documento original de identidade oficial e da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 5.7. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará a Prova de Conhecimentos Específicos. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 5.8. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, furto, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original e fotocópia que ficará de posse do CMDCA de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. 5.9. O Candidato que não comparecer a Prova de Conhecimentos Específicos será sumariamente desclassificado do processo de escolha. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 5.10. Em nenhuma hipótese o Candidato poderá submeter-se à aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos fora da data determinado para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões e em outro local que não seja o predeterminado. 5.11. Durante a realização das provas da Prova de Conhecimentos Específicos, não será admitida, sob pena de exclusão do candidato do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os Candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos não autorizados pela Comissão Especial coordenadora do certame. 5.12. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem anterior, acondicionados no portaobjeto fornecido pelos fiscais, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado em local designado e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de provas. 5.13. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos, lápis, borracha, caneta esferográfica de tubo que não seja transparente, folhas de papel, livros ou cadernos, agendas, envelopes, líquido corretivo, bolsas, carteiras, correntes, pulseiras, colares ou quaisquer adornos e relógios de pulso. 5.14. Caso o candidato leve alguma arma desde que tenha autorização de porta-la e/ou algum aparelho eletrônico ou quaisquer outros itens listados no artigo anterior, estes deverão ser entregues a comissão especial e somente serão devolvidos ao final da prova. Na hipótese de o candidato ter autorização de portar arma, este deverá procurar a comissão especial para deixar sob custódia, devendo este ser responsável por desmuniciá-la e colocar em envelope de segurança que ficará na sala de coordenação até o final da prova do candidato. 5.15. Por efeito de segurança do certame, durante a realização da Prova de Conhecimentos Específicos serão adotados os procedimentos a seguir: a) Os fiscais, no ato da aplicação das provas procederá a coleta da assinatura de cada candidato; b) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização; c) Somente depois de decorrido 30 (trinta) minutos da hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões (Prova Objetiva de múltiplas escolhas) e o Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas, e ausentar-se definitivamente da sala de realização das provas. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência da Candidatura a Membro do Conselho Tutelar, que será lavrado pela Comissão Especial, sendo eliminado por desistência do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar; d) Ao candidato não será permitido levar seu Caderno de Questões (Provas), pois ficará à disposição para possível apresentação a autoridades competentes caso seja requisitado; e) Após o término das provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões (Prova Objetiva de múltiplas escolhas) e o Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre em local visível, desde o momento do seu ingresso na sala; f) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. 5.16. Será disponibilizado, na sala de aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos, um instrumento de marcação do tempo de duração das provas da Seleção. 5.17. Será eliminado do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar o candidato que: a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início das provas e avaliações, ou realizar as provas em local diferente do designado; b) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando, (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palm top, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova; d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer que seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova; e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou da Comissão Especial, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas e avaliações; g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova e nas instruções das provas e avaliações; h) Não realizar as provas, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não, seu documento de identificação; i) Não devolver o Caderno de Questões (Prova Objetiva de múltiplas escolhas) e o Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas; j) Deixar de assinar o Cartão Resposta da Prova Objetiva de múltiplas escolhas e/ou a Lista de Presença; k) Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico – ter o candidato se utilizado de processos ilícitos. 5.18. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame não serão permitidos: a) O ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de provas às 12h00min, até o término dos trabalhos da coordenação do local de provas; b) A permanência, no local de provas, de candidato que já tenha finalizado sua Prova de Conhecimentos Específicos e deixado a sala de aplicação de prova. 5.19. Os eventuais erros de digitação verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao fiscal de sala. 5.20. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 5.21. Após receber a sua prova objetiva e prova discursiva, o pré-candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de provas.
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