DOMCE 29/08/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Agosto de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3788
5.22. Durante a aplicação das provas, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação.
- DO RESULTADO FINAL DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
6.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a Nota Final e NPO é a Nota da Prova Objetiva: a) NF [Nota Final] = NPO [Nota da Prova Objetiva].
6.2. O Candidato deverá ter uma pontuação mínima para aprovação, considerando que a nota mínima de aprovação da Prova Objetiva de múltiplas escolhas deverá ser de 6,0 (seis) pontos. 6.3. Serão considerados eliminados do processo de escolha, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos cumulativos fixados no subitem anterior. 6.4. O candidato que desejar acesso a cada uma de suas notas individualmente deverá solicitar a Comissão Especial no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado. 7. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 7.1. A Prova de Conhecimentos Específicos composta de Prova Objetiva de múltiplas escolhas será realizada no dia 31 (trinta e um) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco), no horário das 13h:00min às 18h:00min, no Colégio Municipal Dom Pedro I, situado na Av. 12 de maio, nº 7, Centro, Guaraciaba do Norte - Ceará, para todos os candidatos. 7.2. A prova terá duração de 5 (cinco) horas, iniciando às 13h00min, horário oficial de Brasília-DF, devendo o candidato preferencialmente chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
- 8.1. Serão admitidos recursos administrativos contestando as Questões das Prova Objetiva de múltiplas escolhas, quando for o caso.
8.2. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar designada pelo CMDCA, em nome do Presidente deste Conselho, formalizados por meio de processo administrativo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido de 02 (dois) dias corridos, a contar da publicação do resultado da Prova de Conhecimentos Específicos e entregues pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Secretaria de Proteção Social, situada na Amorizinet, nº. 191, Centro, Guaraciaba do Norte - Ceará, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min.
8.3. Em se tratando da Prova Objetiva de múltiplas escolhas, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados).
8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome do candidato e número de inscrição, bem como com a interposição de sua assinatura.
- 8.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. E o recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 8.7. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão da Prova Objetiva de múltiplas escolhas, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 8.8. Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte analisará o teor dos recursos apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado. 8.9. Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte ao término do prazo para apresentação de recurso pelos candidatos, analisará e decidirá acerca dos recursos contra a Prova de Conhecimentos Específicos. 8.10. As decisões da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital. 8.11. Das decisões da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados após ser dada ciência aos interessados. 8.12. Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 2 (dois) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 8.13. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público. 9. DA COMISSÃO EXAMINADORA 9.1. A Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar instituiu, através de instrumento normativo próprio, uma Comissão Examinadora para a Prova de Conhecimentos Específicos, encarregada de dar suporte técnico na correção das Provas do presente Processo de Escolha. 9.2. A Comissão Examinadora para a Prova de Conhecimentos Específicos é encarregada de analisar e corrigir as Provas Objetivas de Múltiplas Escolhas dos candidatos que realizarem a Prova de Conhecimentos Específicos. 9.3. A Comissão Examinadora em conjunto com a Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar realizará reunião para decidir acerca dos recursos contra as Questões das Provas Objetivas, podendo se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências. 9.4. Os trabalhos da Comissão Examinadora para a Prova de Conhecimentos Específicos do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da publicação do Exame ao CMDCA. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e na Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), sem prejuízo das demais leis afetas.
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