DOEAM 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 08 de agosto de 2025 5
de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017101.023451/2025-07 ; 017101.010400/2025-07 ; 017101.014904/2025-04 ; 017113.000367/2025-78 ; 017101.023313/2025-10 ; 017101.023316/2025-53 ; 017101.023335/2025-80 ; 017101.015109/2025-25 ; 017111.000269/2025-50 ; 017301.002562/2025-50/ SES-AM
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ANDREIA PINHEIRO DA SILVA DE OLIVEIRA , Técnico de Enfermagem, 238.316-0 A, 2016 a 2021, 01/09/2025 a 29/11/2025, Unidade Sanitária Presidente Figueiredo; 02 - ANTONIA NONATA DOS SANTOS DE OLIVEIRA , Copeiro, 215.574-5 B, 2013 a 2018, 01/06/2025 a 29/08/2025, Unidade Sanitária de Juruá; 03 - BRISLEY MENDONCA MOCAMBITE , Técnico de Enfermagem, 238.958-4 A, 2017 a 2022, 31/10/2025 a 28/01/2026, Unidade Mista de Alvarães; 04 - DANILSON SILVA DE MATTOS , Agente Administrativo, 205.275-0 C, 2016 a 2021, 01/09/2025 a 29/11/2025, Hospital e Pronto Socorro João Lucio Machado; 05 - ELANE SCHARFF DE OLIVEIRA , Técnico de Enfermagem, 241.362-0 A, 2017 a 2022, 01/10/2025 a 29/12/2025, Unidade Mista de Manacapuru; 06 - EULER MENDES DE ASSIS , Auxiliar de Serviços Gerais, 237.751-9 A, 2016 a 2021, 01/09/2025 a 29/11/2025, Unidade Mista Manacapuru; 07 - JACKSON FREIRE TORRES , Auxiliar de Serviços Gerais, 234.212-0 A, 2016 a 2021, 01/09/2025 a 29/11/2025, Unidade Mista de Manacapuru; 08 - KELY MOREIRA DUARTE , Auxiliar de Enfermagem, 190.322-5 A, 2011 a 2016, 01/07/2025 a 28/09/2025, Unidade Mista de Humaitá; 09 - MARCIA RODRIGUES FERNANDES , Agente Administrativo, 241.584-4 A, 2017 a 2022, 01/08/2025 a 29/10/2025, Maternidade Balbina Mestrinho; 10 - MARIA DE NAZARE DE SOUZA PEREIRA , Técnico de Enfermeiro, 193.884-3 A, 2016 a 2021, 01/10/2025 a 29/12/2025, Disposicionados FCECON. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO . Em Manaus, 06 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO que o recurso de R$ 9.400.000,00 será aplicado na revitalização de unidades hospitalares como Fundação Hospital Adriano Jorge, Instituto da Mulher Dona Lindu e HPS 28 de agosto, com ênfase nas seguintes ações: Ampliação do número de salas cirúrgicas e leitos operacionais; Redução de intercorrências estruturais que levam à suspensão de procedimentos; Otimização dos fluxos assistenciais; Melhoria das condições de trabalho das equipes multiprofissionais; Aumento da resolutividade e da produtividade das unidades;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.032171/2025-81 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais, com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Senhora Liege Maria Menezes Rodrigues Secretária Executiva de Assistência - SEA/ SES-AM, haja vista que o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, desempenha um papel essencial de suporte aos estados e aos municípios na resposta às ações em saúde, de média e alta complexidade, incluindo-se os filas de espera de atendimentos e procedimentos cirúrgicos e eletivos além do suporte as ações da Rede Alyne, garantindo assistência qualificada e humanizada.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais, com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 432/2025, datada de 08 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 236389 RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 432/2025 AD REFERENDUM DE 08 DE AGOSTO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais, com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO que a estrutura física de unidades hospitalares da rede encontra-se com nível elevado de desgaste em razão da antiguidade das instalações, do crescimento da demanda e da intensificação do uso ao longo dos anos. Tal cenário compromete não apenas a capacidade de resposta da rede assistencial, mas também a segurança, o conforto e a resolutividade dos atendimentos, afetando diretamente a eficiência operacional e a qualidade do cuidado prestado aos usuários;
CONSIDERANDO que a revitalização das estruturas físicas, incluindo melhorias nos ambientes de atendimento, centros cirúrgicos, áreas críticas e apoio diagnóstico-terapêutico, é fundamental para garantir a continuidade da assistência especializada em condições adequadas, a segurança do paciente e das equipes multiprofissionais, a redução de intercorrências e suspensão de procedimentos e o cumprimento dos parâmetros sanitários e regulatórios vigentes;
CONSIDERANDO que a proposta está em consonância com os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade, além de atender às diretrizes de regionalização, hierarquização e qualificação da atenção hospitalar, conforme pactuado em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e previsto na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, especialmente nos eixos II, III que tratam, respectivamente, das ações voltadas à redução de filas para cirurgias e procedimentos eletivos, da estruturação da Rede de Atenção às Mulheres - Rede Alyne;
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 236444
RESOLUÇÃO CIB Nº 431/2025 AD REFERENDUM DE 08 DE AGOSTO DE 2025.Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº001/2025/ SEA/SES-AM para “Fixar, no âmbito do Estado do Amazonas, valor referencial para realização de credenciamento de pessoa jurídica especializada na área da saúde para prestação de serviços especializados em Ortopedia e Traumatologia na rede de hospitais e prontos-socorros sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SESAM)”.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS -CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 2.848, DE 06 de Novembro de 2007, que Publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a o Portaria nº 95 de 15 de fevereiro de 2005 - Ministério da Saúde, onde define e dá atribuições às unidades de assistência de alta complexidade em traumato-ortopedia e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 221, de 15 de fevereiro de 2005 - Ministério da Saúde, onde institui a política nacional de atenção de alta complexidade em traumato-ortopedia e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 880, de 16 de maio de 2013 - Ministério da Saúde, onde define a estratégia de aumento do acesso aos procedimentos traumato-ortopédicos de média complexidade no âmbito do sistema único de saúde (SUS);
CONSIDERANDO a portaria CME nº 01 de 17 de janeiro de 2024 - Aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas, na forma que menciona; CONSIDERANDO a Resolução CFM n° 2.380/2024, homologa a Portaria CME nº 1/2024, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades;
CONSIDERANDO a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Nº14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO