DOEAM 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 08 de agosto de 2025 15
Função: 23; Sub-função: 605; Programa: 3277; Ação: 2452; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339045; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 4.094.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 8 de agosto de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 236367 PORTARIA Nº 169/2025 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, Férias usufruídas, Laudo médico e Atestados médico, conforme os períodos abaixo especificados:
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
| FÉRIA | S | Per | |
|---|---|---|---|
| Servidor (a) | Matrícula | Data | . Aq. |
| Antônia Roberta Santana |
104.329-3 E | 4/8 a 2/9/2025 ( 30 dias ) |
2024/2025 |
| Gabriel Mar da Silva | 248.704-7 A | 1 a 30/8/2025 ( 30 dias ) |
2024/2025 |
| Gilmara Eleoterio da Silva |
254.506—3 A | 1 a 30/9/2025 ( 30 dias ) |
2024/2025 |
| José de Jesus Nunes Pereira |
244.462-3 C | 8/9 a 7/10/2025 ( 30 dias ) |
2024/2025 |
| Joycimara Alves dos S. Rodrigues |
209.226-3 B | 4 a 18/8/2025 ( 15 dias ) |
2024/2025 |
| Lara Raquel Neves Levy |
261.617-3 B | 4 a 13/8/2025 ( 10 dias ) |
2024/2025 |
| Leôncio Neves Rolim | 137.005-7 D | 4 a 18/8/2025 ( 15 dias ) |
2024/2025 |
| Lindon Jonhson Almeida da Silva |
157.230-0 C | 3 a 12/8/2025 ( 10 dias ) |
2024/2025 |
| Matheus Leandro de Amorim Soares |
264.599-8 A | 1 a 30/8/2025 ( 30 dias ) |
2024/2025 |
| Nilton Cesar Bastos Rodrigues |
255.979-0 A | 1 a 30/8/2025 ( 30 dias ) |
2024/2025 |
| Nislene Molina Guerreiro e Paula |
234.967-1 C | 8 a 17/9/2025 ( 10 dias ) |
2024/2025 |
| Selmo Andrade da Costa |
220.447-9 A | 1 a 30/9/2025 ( 30 dias ) |
2024/2025 |
| Ulisses Emiliano Sá Ferreira |
127.640-9 D | 1 a 30/8/2025 ( 30 dias ) |
2024/2025 |
| Wenceslau Abtibol |
232.575-6 B | 8 a 22/9/2025 |
2024/2025 |
| LIC Filho |
ENÇA MÉDICA (L | AUDO MÉDICO) ( 15 dias ) |
|
| Servidor (a) | Matrícula | Data D |
ias/Laudo |
| Verônica Tavares da |
229037-5 A | 17/5/2025 9 |
0 dias de Laudo nº |
| Silva | . | a 14/8/2025 |
|
FALTAS |
JUSTIFICADAS (A |
31 TESTADO MÉDIC |
0979/2025 O) |
| Servidor (a) | Matrícul | a Dias |
Data |
| Antônia Roberta Santa | na 104.329- |
3 E 1 dia |
24/6/2025 |
| Valdiney Mei Guimarães |
reles 257.040- |
8 A 15 dias |
16 e 30/6/25 |
Protocolo 236393
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURBrealização das atividades previstas no Decreto Estadual n.º 38.099, de 01 de agosto de 2017, no âmbito de sua competência. §1° O desfazimento de um bem móvel ou de um material consiste no processo de exclusão de um bem móvel ou material permanente do acervo patrimonial de instituição, de acordo com a legislação vigente, e expressamente autorizadas pelo Coordenador desta Pasta. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE : VITOR GOMES AFONSO - matrícula n. 256.298 - 7A, AYRTON SENNA PONCE RAPOSO - matrícula n. 234.807 - 1C e REBECA LOUISE BOTELHO DA SILVA - matrícula n. 244.002 - 4C. § 1 ° Os membros da CADBM deverão ser substituídos em suas ausências, afastamentos ou impedimentos. Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e de Material - CADBM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais, regulamentares e em atos administrativos: I - Orientar os setores quando à manutenção e conservação dos bens móveis e do material permanente da UGPE, quando se fizer necessário; II -Instruir o processo administrativo de desfazimento, com todas as peças que esclareçam os procedimentos, conformidade com a legislação vigente, e em especial com: a) Cópia da Portaria de designação da comissão de desfazimento; b) Relação dos bens para desfazimento; C) Termo de Inutilização ou Justificativa do Abandono, conforme o caso; I - Receber o expediente relativo ao material disponível para desfazimento; II - Avaliar e classificar os bens destinados ao desfazimento (ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável); III - Elaborar o Relatório Circunstanciado, sugerindo a destinação do material; Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo Adjunto de Administração e Finanças. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO, em 08 de Agosto de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#236461#15#240016/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 236461
PORTARIA Nº 0263/2025-GCE/UGPEO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no capítulo II, art. 4°, da Instrução Normativa n.º 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018; R E S O L V E: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Inventário de Bens Móveis - CIBM da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, para o exercício de 2025, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis e sendo auxiliada pelos servidores lotados no Setor de Patrimônio desta secretaria. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para sob a presidência do primeiro, tendo os membros as mesmas atribuições e competências, realizar o inventário físico anual: VITOR GOMES AFONSO -matrícula n. 256.298 - 7ª, AYRTON SENNA PONCE RAPOSO - matrícula n. 234.807 - 1C, REBECA LOUISE BOTELHO DA SILVA - matrícula n. 244.002 - 4C. Art. 3º Compete a comissão: I - Realizar o levantamento quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais; II - Elaborar o Relatório Final dos fatos apurados nos levantamentos realizados. Art. 4º Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da CIBM. Art. 5º Ao final de seus trabalhos e Comissão de Inventário de Bens Móveis - CIBM deverá encaminhar o Relatório Final para aprovação ou reprovação superior. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo Adjunto de Administração e Finanças. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO, em Manaus, 08 de Agosto de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#236463#15#240018/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 236463
Centro de Serviços Compartilhados – CSC PORTARIA Nº 0262/2025-GCE/UGPEO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS , no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento do recebimento de bens e materiais adquiridos, assim como dos serviços prestados no âmbito deste órgão. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Desfazimento de Bens Móveis e de Material - CADBM, com vistas à
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0171/2024-1 ; oriunda do PE 199 / 24 - CSC (Proc. Nº 013102.002877/2024); OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 0171/2024-1 - e-Compras.AM, para o(s) item(ns) 145999, 146000, 146001, 146002, 146033, 146034, por mais 1 (um) ano. PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e a empresa : PREMIERSEG INDUSTRIA E COMERCIO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO