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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2025 · pág. 31

DOEAM 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 08 de agosto de 2025 15

Função: 23; Sub-função: 605; Programa: 3277; Ação: 2452; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339045; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 4.094.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 8 de agosto de 2025.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 236367 PORTARIA Nº 169/2025 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, Férias usufruídas, Laudo médico e Atestados médico, conforme os períodos abaixo especificados:

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

FÉRIA S Per
Servidor (a) Matrícula Data .
Aq.
Antônia Roberta
Santana
104.329-3 E 4/8 a 2/9/2025
( 30 dias )
2024/2025
Gabriel Mar da Silva 248.704-7 A 1 a 30/8/2025
( 30 dias )
2024/2025
Gilmara Eleoterio da
Silva
254.506—3 A 1 a 30/9/2025
( 30 dias )
2024/2025
José de Jesus Nunes
Pereira
244.462-3 C 8/9 a 7/10/2025
( 30 dias )
2024/2025
Joycimara Alves dos
S. Rodrigues
209.226-3 B 4 a 18/8/2025
( 15 dias )
2024/2025
Lara Raquel Neves
Levy
261.617-3 B 4 a 13/8/2025
( 10 dias )
2024/2025
Leôncio Neves Rolim 137.005-7 D 4 a 18/8/2025
( 15 dias )
2024/2025
Lindon Jonhson
Almeida da Silva
157.230-0 C 3 a 12/8/2025
( 10 dias )
2024/2025
Matheus Leandro de
Amorim Soares
264.599-8 A 1 a 30/8/2025
( 30 dias )
2024/2025
Nilton Cesar Bastos
Rodrigues
255.979-0 A 1 a 30/8/2025
( 30 dias )
2024/2025
Nislene Molina
Guerreiro e Paula
234.967-1 C 8 a 17/9/2025
( 10 dias )
2024/2025
Selmo Andrade da
Costa
220.447-9 A 1 a 30/9/2025
( 30 dias )
2024/2025
Ulisses Emiliano Sá
Ferreira
127.640-9 D 1 a 30/8/2025
( 30 dias )
2024/2025
Wenceslau Abtibol
232.575-6 B 8 a 22/9/2025
2024/2025
LIC

Filho
ENÇA MÉDICA (L AUDO MÉDICO)

( 15 dias )
Servidor (a) Matrícula Data
D
ias/Laudo
Verônica Tavares da
229037-5 A 17/5/2025

9
0 dias de
Laudo nº
Silva . a 14/8/2025

FALTAS
JUSTIFICADAS (A

31
TESTADO MÉDIC

0979/2025
O)
Servidor (a) Matrícul a
Dias
Data
Antônia Roberta Santa na
104.329-
3 E
1 dia
24/6/2025
Valdiney
Mei
Guimarães
reles
257.040-
8 A
15 dias
16 e
30/6/25

Protocolo 236393

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB

realização das atividades previstas no Decreto Estadual n.º 38.099, de 01 de agosto de 2017, no âmbito de sua competência. §1° O desfazimento de um bem móvel ou de um material consiste no processo de exclusão de um bem móvel ou material permanente do acervo patrimonial de instituição, de acordo com a legislação vigente, e expressamente autorizadas pelo Coordenador desta Pasta. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE : VITOR GOMES AFONSO - matrícula n. 256.298 - 7A, AYRTON SENNA PONCE RAPOSO - matrícula n. 234.807 - 1C e REBECA LOUISE BOTELHO DA SILVA - matrícula n. 244.002 - 4C. § 1 ° Os membros da CADBM deverão ser substituídos em suas ausências, afastamentos ou impedimentos. Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e de Material - CADBM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais, regulamentares e em atos administrativos: I - Orientar os setores quando à manutenção e conservação dos bens móveis e do material permanente da UGPE, quando se fizer necessário; II -Instruir o processo administrativo de desfazimento, com todas as peças que esclareçam os procedimentos, conformidade com a legislação vigente, e em especial com: a) Cópia da Portaria de designação da comissão de desfazimento; b) Relação dos bens para desfazimento; C) Termo de Inutilização ou Justificativa do Abandono, conforme o caso; I - Receber o expediente relativo ao material disponível para desfazimento; II - Avaliar e classificar os bens destinados ao desfazimento (ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável); III - Elaborar o Relatório Circunstanciado, sugerindo a destinação do material; Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo Adjunto de Administração e Finanças. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO, em 08 de Agosto de 2025.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#236461#15#240016/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 236461

PORTARIA Nº 0263/2025-GCE/UGPE

O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no capítulo II, art. 4°, da Instrução Normativa n.º 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018; R E S O L V E: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Inventário de Bens Móveis - CIBM da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, para o exercício de 2025, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis e sendo auxiliada pelos servidores lotados no Setor de Patrimônio desta secretaria. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para sob a presidência do primeiro, tendo os membros as mesmas atribuições e competências, realizar o inventário físico anual: VITOR GOMES AFONSO -matrícula n. 256.298 - 7ª, AYRTON SENNA PONCE RAPOSO - matrícula n. 234.807 - 1C, REBECA LOUISE BOTELHO DA SILVA - matrícula n. 244.002 - 4C. Art. 3º Compete a comissão: I - Realizar o levantamento quantitativo e qualitativo dos bens patrimoniais; II - Elaborar o Relatório Final dos fatos apurados nos levantamentos realizados. Art. 4º Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da CIBM. Art. 5º Ao final de seus trabalhos e Comissão de Inventário de Bens Móveis - CIBM deverá encaminhar o Relatório Final para aprovação ou reprovação superior. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo Adjunto de Administração e Finanças. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO, em Manaus, 08 de Agosto de 2025.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#236463#15#240018/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 236463

Centro de Serviços Compartilhados – CSC PORTARIA Nº 0262/2025-GCE/UGPE

O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS , no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento do recebimento de bens e materiais adquiridos, assim como dos serviços prestados no âmbito deste órgão. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Desfazimento de Bens Móveis e de Material - CADBM, com vistas à

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0171/2024-1 ; oriunda do PE 199 / 24 - CSC (Proc. Nº 013102.002877/2024); OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 0171/2024-1 - e-Compras.AM, para o(s) item(ns) 145999, 146000, 146001, 146002, 146033, 146034, por mais 1 (um) ano. PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e a empresa : PREMIERSEG INDUSTRIA E COMERCIO

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO