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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2025 · pág. 43

DOEAM 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 08 de agosto de 2025 27

PORTARIA Nº 834/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de regularização da titularidade jurídica dos imóveis pertencentes à Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a importância de garantir a segurança patrimonial e administrativa dos bens imóveis da instituição, promovendo a devida formalização e registro junto aos órgãos competentes; CONSIDERANDO a necessidade de um levantamento detalhado e da adoção de medidas estratégicas para a regularização fundiária e documental do patrimônio imobiliário da UEA.

Programa +Crédito Indígena, no municípios de Borba e Manicoré. B) Nome/Cargo: MARCIA GARCIA RAMOS. - GERENTE. Destino/Período: Manaus/Borba/Manicoré/Manaus, 11/08 a 23/08/2025. Obj : Realização do Programa +Crédito Indígena, no municípios de Borba e Manicoré.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEPIAM. NILTON MAKAXI

Diretor Presidente

Protocolo 236437

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho para a regularização dos imóveis pertencentes à Universidade do Estado do Amazonas (UEA), com a finalidade de promover ações voltadas ao levantamento, análise, legalização e registro dos bens imóveis da instituição;

Art. 2º DESIGNAR para compor o Grupo de Trabalho (GT) os seguintes membros:

Francisco Carlos Fernandes Pina - Presidente Alexandre Vicente Yacub - Secretário Geral

Adaiana Alencar Cavalcante Monte Adlonso Nogueira de Araújo Júnior Ana Paula Alves Roberto

Aurea Beatriz de Souza Rodrigues Bárbara Perea Gomes Gabriele Roberto Simonetti Higor Souza dos Santos Juliana Lobato Trajano Rafael Oliveira Marques

Viviane da Silva Cruz

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Realizar o levantamento completo dos imóveis pertencentes à UEA, identificando sua situação documental e registral;

II - Analisar e propor medidas para a regularização jurídica e fundiária dos bens imóveis;

III - Articular junto aos órgãos competentes as ações necessárias para a formalização da propriedade e registro dos imóveis;

IV - Emitir relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos e apresentar recomendações à Reitoria; e V - Propor ações para a gestão eficiente do patrimônio imobiliário da UEA; Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 6 meses para a conclusão de suas atividades, podendo ser prorrogado por decisão da Reitoria, mediante justificativa;

Art. 5º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 236359 PORTARIA Nº 835/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o artigo 7º da Lei Complementar n.º 30, de 14.11.86, e o que consta no Processo n.º 01.02.011304.023433/2025-90; RESOLVE: DETERMINAR , de acordo com a legislação vigente acima citada, a averbação nos assentamentos funcionais da professora ELIZABETH DA CONCEICAO SANTOS , matrícula n.º 017.205-7 F, da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, perfazendo um total de 2.220 (dois mil, duzentos e vinte) dias, ou seja, 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 0 (zero) dias.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 236420

Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM RESENHA Nº 018/2025-GP/FEPIAM

O DIRETOR PRESIDENTE , DA FEPIAM , CONSIDERANDO o Decreto nº40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019, AUTORIZA o deslocamento e diárias dos servidores:

A) Nome/Cargo: GILBERTO KAYWA - COLABORADOR. Destino/Período: Manaus/Borba/Manicoré/Manaus, 11/08 a 23/08/2025. Obj : Realização do

Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI RESOLUÇÃO n.º 04, de 07 de agosto de 2025 - FUnATI

DISPÕE sobre o conceito e as modalidades de bolsas no âmbito da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, define os requisitos e condições para sua concessão e estabelece as normas aplicáveis à matéria, abrangendo, inclusive, os projetos executados com a interveniência de Fundação de Apoio. CAPÍTULO I - APRESENTAÇÃO

Art. 1°. A presente Resolução destina-se a esclarecer o conceito, as modalidades de bolsas a serem concedidas, as exigências para a concessão e as demais regras relacionadas à matéria, no âmbito da FUNATI, bem como, aos projetos mediante interveniência de Fundação de Apoio. CONSIDERANDO a Lei n. 3.944 de 9 de outubro de 2013, que dispõe a relação entre as instituições estaduais de ensino superior, de pesquisa cientifica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências e artigo 7° do Decreto 7.423/2010 da Lei n. 8.958/94; CAPÍTULO II - CONCEITO DE BOLSA E OUTRAS DEFINIÇÕES Art. 2°. Define-se como bolsa, para os fins da presente Resolução, a doação de recursos financeiros ao bolsista, exclusivamente para proceder a estudos, pesquisas ou desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem financeira para FUNATI e sua Fundação de Apoio, nem caracterize contraprestação de serviços. Parágrafo Primeiro. Para que o auxílio seja caracterizado como bolsa, nos termos da legislação vigente, deverão ser atendidos os seguintes requisitos no ato da concessão:

I. Caráter de impessoalidade, devendo a concessão ser realizada de acordo com o mérito do bolsista;

II. Ausência de benefícios para a FUNATI e sua Fundação de Apoio, garantindo o aspecto de doação e o objetivo de interesse coletivo;

II. Não caracterização da contraprestação de serviços.

Parágrafo Segundo. Com o intuito de não causar qualquer equivoco e interpretações extensivas nesta Resolução, conceitua-se:

I. FUNDAÇÃO DE APOIO. Entidade privada sem fins lucrativos, que tem como atividade estatutária o apoio institucional às atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento e extensão;

II. COORDENADOR. Servidor responsável perante à FUNATI e/ou Fundação de Apoio, pela submissão do formulário do bolsista, garantindo as condições para a realização do projeto e pelo acompanhamento das atividades do bolsista; III. BOLSISTA. Pessoa física que atua em projeto de ensino, pesquisa ou extensão.

IV. BOLSA PESQUISA. Participação em atividades inerentes a execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica;

V. BOLSA DE ENSINO. Participação na atividade fim dos projetos de formação e capacitação de recursos humanos.

VI. BOLSA EXTENSÃO. Participação em projetos desenvolvidos para promover impactos positivos na comunidade acadêmica e na sociedade em geral; VII. BOLSA DESEMPENHO EVENTUAL. Esta modalidade visa reconhecer e viabilizar execuções de atividades administrativas complexas ou estratégicas em projetos, que demandem conhecimento técnico ou institucional. Parágrafo terceiro. Fazem jus às bolsas:

I. Os servidores ativos, dentre eles os professores e funcionários técnico-administrativos, em efetivo exercício na FUNATI, mediante prévia autorização da instituição, de acordo com as exigências, analogicamente extraídas da Lei nº. 8.958, de 20.12.1994, regulamentada pelo Decreto n° 7.423, de 23.12.2010, mediante assinatura de termo de aceitação e concessão de bolsa e apresentação de plano de trabalho devidamente aprovado.

II. O servidor ou empregado público de outras instituições que participarem de projetos gerenciados pela Fundação de apoio da FUNATI em parceria com instituições públicas e privadas, mediante prévia autorização da instituição a que o beneficiário for vinculado, condicionada à assinatura de termo de aceitação e concessão de bolsa e apresentação de plano de trabalho devidamente aprovado.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO