DOEAM 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, sexta-feira, 08 de agosto de 2025
CAPÍTULO III - MODALIDADES, PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
Art. 3°. No âmbito da FUNATI e Fundação de Apoio, as modalidades de bolsas concedidas são:
I) Bolsa Pesquisa;
II) Bolsa Ensino;
III) Bolsa de Extensão;
IV) Bolsa Desempenho Eventual.
Art. 4°. Para as bolsas, o Coordenador responsável pelo Candidato deverá encaminhar o pedido de bolsa envolvido em Projeto ou Programa à FUNATI, mediante o preenchimento das informações constantes no FORMULÁRIO desta Resolução, bem como do envio dos documentos necessários, conforme modalidade de bolsa.
Parágrafo Primeiro. Havendo necessidade, serão solicitadas novas informações e/ou documentos adicionais para instrução processual de concessão de bolsa.
Parágrafo Segundo. O preenchimento incorreto do formulário supramencionado e/ou falta de documento elencado inviabilizará a concessão da bolsa.
Art. 5°. Recebida a solicitação e avaliada a viabilidade financeira do pleito, a FUNATI enviará a documentação ao setor competente para avaliação da respectiva modalidade de bolsa, conforme as competências estabelecidas, cabendo ao mencionado setor analisar e aprovar o mérito do pedido. Art. 6. Avaliado e aprovado o mérito do pleito, o setor competente enviará a documentação ao setor de departamento pessoal ou Fundação de Apoio, se for o caso, para elaboração do respectivo termo de concessão.
Parágrafo único. Constatada a inviabilidade do pedido de concessão de bolsa pelo setor competente, a FUNATI comunicará o indeferimento do pedido ao Coordenador responsável pelo Candidato.
Art. 7°. O plano de Trabalho a ser apresentado deverá prever atividades compatíveis com a modalidade da Bolsa, conforme as áreas de conhecimento e as atividades estatutárias pertinentes a FUNATI.
Art. 8°. O valor da Bolsa, a ser concedida, deverá estar indicado no FORMULÁRIO.
Art. 9°. Não será permitida a concessão simultânea de mais de uma Bolsa por candidato no mesmo Projeto ou Programa. SEÇÃO I - BOLSA PESQUISA
Art. 10. Bolsa Pesquisa é auxílio financeiro concedido a profissional para a realização de pesquisas que objetivam adquirir conhecimentos sobre o processo de pesquisa ou ainda o desenvolvimento de pesquisa por meio da aplicação do conhecimento acadêmico, visando buscar soluções inovadoras a respeito de determinados assuntos.
Art. 11. São elegíveis para a concessão de Bolsa Pesquisa os candidatos com atividades relacionadas ao seu conhecimento técnico e com formação de nível técnico ou superior concluído.
Art. 12. São inelegíveis para a concessão de Bolsa Pesquisa os profissionais sem qualificação técnica ou superior compatível com o Projeto ou Programa e aqueles que desempenharão atividades meramente auxiliares ou administrativas
Art. 13. Para a solicitação da concessão de Bolsa Pesquisa, o candidato deverá preencher seus dados pessoais no FORMULÁRIO, com auxílio do Coordenador responsável pelo candidato, de forma eletrônica, acompanhado dos seguintes documentos:
I) Plano de Trabalho do candidato;
II) Currículo atualizado do candidato;
III) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do candidato; IV) Comprovante dos dados bancários do candidato;
V) Cópia do diploma de formação relacionado ao objeto da bolsa; e VI) Declaração de compatibilidade de horário;
VII) Em casos de servidores em regime de dedicação exclusiva, será necessário a declaração expedida por sua instituição de origem, lhe concedendo à FUNATI para participação em projeto e/ou programas. SEÇÃO II - BOLSA ENSINO
Art. 14. Bolsa Ensino é auxílio financeiro concedido aos professores, com objetivo de ajudar na participação de projetos de formação e capacitação de recursos humanos.
Art. 15. São elegíveis para a concessão de Bolsa Ensino os candidatos que estejam aptos ao magistério.
Art. 16. São inelegíveis para a concessão da Bolsa Ensino os candidatos que desempenharão atividades meramente auxiliares ou administrativas. Art. 17. Para a solicitação da concessão de Bolsa Ensino, o candidato deverá preencher seus dados pessoais no FORMULÁRIO, com auxílio do coordenador responsável pelo candidato, de forma eletrônica, acompanhado dos seguintes documentos:
I) Plano de Trabalho do candidato; II) Currículo atualizado do candidato; III) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do candidato; IV) Comprovante dos dados bancários do candidato;
V) Cópia do diploma de formação relacionado ao objeto da bolsa; VI) Declaração de compatibilidade de horário;
VII) Em casos de servidores em regime de dedicação exclusiva, será necessário a declaração expedida por sua instituição de origem, lhe concedendo à FUNATI para participação em projeto e/ou programas. SEÇÃO III - BOLSA DE EXTENSÃO
Art. 18. Bolsa de Extensão é auxílio financeiro concedido ao candidato, com objetivo de ajudar na participação de projetos direcionados às ações que promovam o desenvolvimento da extensão, artístico-cultural e de qualquer outra atividade estatutária da FUNATI perante sua na comunidade universitária e na sociedade em geral.
Art. 19. São elegíveis para a concessão de Bolsa Pesquisa os candidatos com atividades relacionadas ao seu conhecimento técnico e com formação de nível técnico ou superior concluído.
Art. 20. São inelegíveis para a concessão da Bolsa de Extensão os candidatos que desempenharão atividades meramente auxiliares ou administrativas.
Art. 21. Para a solicitação da concessão de Bolsa de Extensão, o candidato deverá preencher seus dados pessoais no FORMULÁRIO, com auxílio do coordenador responsável pelo candidato, de forma eletrônica, acompanhado dos seguintes documentos:
I) Plano de Trabalho do candidato;
II) Currículo atualizado do candidato;
III) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do candidato; IV) Comprovante dos dados bancários do candidato;
V) Cópia do diploma de formação relacionado ao objeto da bolsa; VI) Declaração de compatibilidade de horário;
VII) Em casos de servidores em regime de dedicação exclusiva, será necessário a declaração expedida por sua instituição de origem, lhe concedendo à FUNATI para participação em projeto e/ou programas. SEÇÃO IV - BOLSA DESEMPENHO EVENTUAL
Art. 22. Bolsa Desempenho Eventual consiste em um instrumento de fomento individual, de natureza não salarial, destinada a professores ou servidores com atuação eventual e pontual em atividades administrativas específicas no âmbito de projetos institucionais, sem caráter continuado e sem vínculo empregatício com a instituição proponente ou gestora do projeto.
Art. 23. Esta modalidade de bolsa visa reconhecer e viabilizar a execução de tarefas administrativas complexas ou estratégicas, que demandem conhecimentos técnicos ou institucionais específicos dos docentes, essenciais ao desenvolvimento de metas e à governança do projeto, desde que não estejam previstas em sua carga horária regular ou nos seus deveres funcionais permanentes.
Art. 24. São elegíveis para a concessão da Bolsa Desempenho Eventual os candidatos com atividades relacionadas ao seu conhecimento técnico e com formação de nível técnico ou superior concluído.
Art. 25. São elegíveis para a concessão da Bolsa Desempenho Eventual os candidatos que desempenharão atividades administrativas, nos moldes do artigo 22.
Art. 26. Para a solicitação da concessão de Bolsa Desempenho Eventual, o candidato deverá preencher seus dados pessoais no Formulário I, com auxílio dos responsáveis pelo candidato, de forma eletrônica, acompanhado dos seguintes documentos:
I) Plano de Trabalho do candidato;
II) Currículo atualizado do candidato;
III) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do candidato; IV) Comprovante dos dados bancários do candidato;
V) Cópia de comprovante de matrícula do candidato, referente ao semestre do início do prazo de vigência da bolsa; e
VI) Declaração de compatibilidade de horário;
VII) Em casos de servidores em regime de dedicação exclusiva, será necessário a declaração de feita por sua instituição concedendo o mesmo à FUNATI para participação em projeto e/ou programas. CAPÍTULO IV - VIGÊNCIA
Art. 27. Qualquer que seja a modalidade da bolsa, o prazo inicial máximo será de 12 (doze) meses, com a possibilidade de prorrogação de até 60 (sessenta) meses, vinculado à vigência do Projeto ou Programa específico, se for o caso.
Parágrafo primeiro. Qualquer prorrogação de Bolsa fica condicionada à aprovação do Relatório das Atividades do Bolsista.
Parágrafo segundo. Nos casos em que o Projeto ou Programa ultrapassar 60 (sessenta meses), a prorrogação da Bolsa somente poderá ser concedida mediante documentação datada e assinada pelo patrocinador, financiador ou agência de fomento, definindo e aprovando a vigência máxima da prorrogação da Bolsa em questão.
Parágrafo terceiro. As Bolsas deverão ser outorgadas com data igual ou posterior ao início da vigência do Projeto ou Programa e encerradas até o mês do término do Projeto ou Programa.
CAPÍTULO V - INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA Art. 28. O instrumento jurídico a ser celebrado entre a FUNATI ou sua
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO