DOEAM 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IIManaus, quinta-feira, 07 de agosto de 2025 3
d) clareza na delimitação do tema, apresentação dos objetivos, justificativas e metodologia; e) pertinência e atualidade do referencial teórico; f) qualidade e profundidade da pesquisa; g) clareza na linguagem e estrutura textual; h) coerência entre os resultados e a conclusão; i) conformidade com as normas da ABNT (citadas no edital). 4.3 Preencher integralmente o Formulário de Avaliação de Artigos Científicos, disponível em edital, e devolvê-lo ao CEJUR no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento do artigo; 4.4 Indicar no parecer uma das seguintes decisões finais: . Aprovação ; . Aprovação provisória , em razão de ressalvas; . Reprovação 4.4.1 No caso de aprovação provisória, caberá ao parecerista reavaliar o artigo após o envio das correções pelo autor, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da versão corrigida. 4.5 Encaminhar o parecer devidamente preenchido e assinado digitalmente, em formato PDF, ao e-mail oficial da Revista: [email protected]; 4.6 Zelar pela confidencialidade, integridade e imparcialidade no processo de avaliação, respeitando o método de “double blind review”, que garante o anonimato entre avaliador e autor; 4.7 Atuar com compromisso e diligência, contribuindo para a qualidade técnica e científica da publicação, observando os prazos e orientações repassadas pela Coordenação do CEJUR. 4.8 Participar, sempre que convocado, das reuniões da Comissão Editorial da Revista.
disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008. Nome: Maria Vanusa do Socorro de Souza Firmo , Cargo / Simbologia Assessor III-AD-3, Nível: 13; a contar do dia 01/07/2025; GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 16 de julho de 2025.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 235990
5. DA INSCRIÇÃO5.1 Os pedidos de inscrição para a presente seleção serão realizados, por meio da plataforma Google Forms, no link https: // forms.gle / DhHsonprXFqbmp937 , no período de 07 a 22 de agosto de 2025.
5.2 Ao requerer a inscrição, o candidato deverá preencher, sob sua total responsabilidade, o formulário de inscrição, com juntada ( upload ), dos seguintes documentos:
-
a) currículo Lattes atualizado;
-
b) cópia do diploma de Mestrado ou Doutorado;
-
c) lista de publicações científicas (últimos 5 anos), com links ou comprovantes. d) comprovação de experiência em comissões editoriais, se houver.
5.3 Após o envio do formulário da inscrição on - line , o candidato deverá visualizar mensagem na própria plataforma informando o recebimento da solicitação de inscrição.
5.4 Em caso de dúvidas quanto ao processo de inscrição, o candidato poderá comparecer presencialmente ao CEJUR, no horário das 9h às 14h, para esclarecimentos adicionais.
6. DA SELEÇÃO6.1 A seleção será realizada pela Coordenação do CEJUR, com base nos seguintes critérios:
-
a) Atendimento aos requisitos formais;
-
b) Análise do currículo e produção científica;
c) Experiência editorial e perfil técnico.
- 6.2 O resultado será divulgado no site oficial da PGE/AM e comunicado por e-mail aos selecionados.
7.1 O mandato dos membros da Comissão Editorial será de 2 (dois) anos ou por 2 (duas) edições consecutivas, admitida recondução por igual período, a critério da Coordenação do CEJUR.
- 7.2 Na ausência de novos interessados que preencham os requisitos, os atuais membros poderão ser reconduzidos automaticamente.
8.1 A atuação na Comissão Editorial não é remunerada, sendo considerada atividade técnica voluntária, com emissão de declaração institucional para fins acadêmicos, curriculares e funcionais.
- 8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do CEJUR. Manaus , 05 de agosto de 2025 .
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 236026 Controladoria Geral do Estado - CGE Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#236045#3#239600> PORTARIA N.º 015/2025 -ERGSP O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Programa de Integridade;
R E S O L V E:I - INSTITUIR a Comissão de Integridade do Escritório de Representação do Estado do Amazonas, conforme previsto pelo artigo 28, do Decreto n.º 40.849, de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa CGE/AM n.º 002, de 25 de novembro de 2022;
II - DESIGNAR para compor a referida Comissão os servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro: JOÃO PAULO GOMES MONTEIRO BARBOSA , matrícula n.º 269.855-2A, JANAÍNA COELHO MOTA SANTIAGO , matrícula n.º 176.600-7G, e ERICK FREIRE TORRES , matrícula n.º 275.296-4A.
III - DETERMINAR o prazo de 180 dias, a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período, para publicação do Plano de Integridade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERGSP , em São Paulo/SP, 06 de agosto 2025.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUEChefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
Protocolo 236045
PORTARIA N.º 016/2025 -ERGSP O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades voltadas ao Programa de Integridade;
R E S O L V E:I - APROVAR o Plano de Integridade do Escritório de Representação do Estado em São Paulo - ERGSP, elaborado pela Comissão de Integridade elaborado pela Comissão de Integridade instituída pela Portaria n.º 015/2025-ERGSP;
II - O documento faz parte do Programa de Integridade do ERGSP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERGSP , em São Paulo/SP, 06 de agosto 2025.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PORTARIA Nº 068 / 2025 - GCG / CGE O CONTROLADOR - GERAL DOESTADO , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17de junho de 2019; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUEChefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
Protocolo 236047
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO