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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2025 · pág. 25

DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025 3

III - acompanhar, analisar e avaliar, pelos relatórios e dados estatísticos periódicos elaborados pelos respectivos dirigentes, o desempenho de suas unidades internas;

IV - estabelecer as ligações institucionais com os órgãos de controle interno e externo dos Poderes Públicos Estaduais, Federais e Municipais; V - coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas às funções do Controle Interno, sob sua supervisão;

VI - validar Relatório Anual de Atividades de Controle Interno - RAACI, contendo o relato das atividades de auditoria desenvolvidas durante o ano, o total de auditorias realizadas, a eficácia dos resultados obtidos e as pendências existentes, se for o caso, com justificativas pertinentes e solicitações ou sugestões necessárias ao melhor desempenho das atividades; VII - coordenar, orientar e supervisionar as análises processuais, as correições e as demais atividades desenvolvidas na UCI;

VII - supervisionar o efetivo cumprimento das normas legais regulamentares, administrativas, estatutárias, regimentais e demais determinações infralegais relacionadas às funções do Controle Interno;

IX - promover articulação com os Órgãos de Direção Superior e demais setores da PGE para possibilitar o atendimento às solicitações formuladas pela equipe de Controle Interno;

X - subsidiar o Procurador-Geral do Estado e os demais dirigentes da PGE, fornecendo informações que visem auxiliar a tomada de decisões;

XI - representar a UCI interna e externamente;

XII - providenciar o atendimento das demandas dos Órgãos de Controle Interno e Externo;

XIII - comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares que causarem prejuízo ao Erário aos Órgãos de Controle, notadamente o Tribunal de Contas (TCE/AM) e a Controladoria Geral do Estado (CGE/AM), após dar ciência ao Procurador-Geral do Estado e esgotadas todas as medidas corretivas do ponto de vista administrativo, no âmbito da PGE/AM;

XIV - elaborar e propor a aprovação de manuais de procedimentos relativos à sua área de atuação;

XV - receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno e externo, quando comparecerem à Procuradoria Geral do Estado, para realizar auditoria ou inspeção;

XVI - analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas apontadas;

XVII - acompanhar correições, auditorias e inspeções, realizadas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, verificando a correção das falhas apontadas junto aos setores competentes;

XVIII - propor normas e rotinas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de controle, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição; XIX - fixar prazos para o cumprimento de diligências;

XX - requisitar informações ou avocar processos em andamento em setores da PGE que sejam relacionados à sua área de atuação; XXI - manter o rol de responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos da Procuradoria Geral do Estado; e

XXII - supervisionar os relatórios de auditoria e pareceres exarados pelos demais membros da UCI.

Art. 6º Os demais membros da Unidade de Controle Interno detêm as seguintes atribuições: I - assistir tecnicamente ao Coordenador da Unidade de Controle Interno no âmbito de sua atuação;

II - auxiliar no planejamento das atividades inerentes ao Controle Interno; III - receber, analisar e recomendar, mediante relatório técnico, diligências aos setores da PGE, com o objetivo de saneamento processual e/ou coleta de informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

IV - informar ao Coordenador da Unidade de Controle Interno os casos de descumprimento de prazos, bem como o não atendimento das diligências pelos setores da Procuradoria Geral do Estado;

V - participar da elaboração e da execução das atividades programadas no Plano Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI);

VI - elaborar o Relatório Anual de Atividades de Controle Interno (RAACI) para validação do Coordenador da Unidade de Controle Interno;

VII - realizar inspeções com relação aos materiais adquiridos e estocados, à exatidão dos lançamentos e dos registros patrimoniais, à administração dos recursos humanos, além de outros aspectos de interesse do Controle Interno;

VIII - analisar processos de despesas que geram contratos e acordos celebrados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;

IX - solicitar documentos das diversas unidades administrativas da PGE para subsidiar o trabalho de análise, inspeção, monitoramento e auditoria; X - encaminhar ao Coordenador da Unidade de Controle Interno as respostas e os documentos apresentados pelas áreas inspecionadas e auditadas; e XI - realizar auditoria, inspeção e monitoramento nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer.

Art. 7º Nenhuma unidade da estrutura da PGE/AM poderá obstruir o acesso da UCI às informações pertinentes ao objeto de sua ação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 31 de julho de 2025.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 235424

PORTARIA N.º 134/2025-GPGE

CESSA a licença para desempenho de mandato classista da Procuradora do Estado que menciona.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

CONSIDERANDO pedido formulado pela Interessada,

RESOLVE,

CESSAR , a contar de 04 de agosto de 2025, os efeitos da licença para desempenho de mandato classista concedida por meio da Portaria n.º 032/2025-GPGE à Procuradora do Estado SÁLVIA DE SOUZA HADDAD.

PUBLIQUE - SE .

GABINETE D0 PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 31 de julho de 2024

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 235428

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Processo Eletrônico nº 01.01.014101.116853/ 2025-58-SEFAZ, referente ao Pregão Eletrônico nº 347/2025-CSC;

CONSIDERANDO o Parecer nº 130/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ e a inexistência de recursos pendentes no âmbito do referido processo licitatório,

R E S O L V E :

HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, que referendou, em sua integralidade, o procedimento administrativo que declarou como vencedora e adjudicou o objeto do certame à empresa OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO Ltda., CNPJ n ° 30.528.655 / 0001 - 0 6 , arrematante dos itens 01 e 02, referente à aquisição de café e açúcar para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ/AM, pelo critério de menor preço por item, arrematados no valor global de R$ 146.316 , 00 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e dezesseis reais).

GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS

ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 1º de agosto de 2025 .

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 235407

ERRATA

No DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição nº 35.511, de 25/07/2025, Poder Executivo - Seção II, página 2,

ONDE SE LÊ:

HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados que referendou, em sua plenitude, o procedimento administrativo que declarou como vencedora e adjudicou o objeto do certame à empresa B.F. RAMOS DE ALMEIDA , CNPJ nº 08.438.562 / 0001 - 23 , arrematante do item 1, referente à aquisição de licenças do Microsoft Office 2024 Home & Business para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas-SEFAZ/AM, pelo menor preço global por item, arrematados no valor global de R$ 95.120 , 00 (noventa e cinco milhões cento e vinte mil reais). LEIA-SE:

HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados que referendou, em sua plenitude, o procedimento administrativo que declarou como vencedora e adjudicou o objeto do certame à empresa B.F. RAMOS DE ALMEIDA , CNPJ nº 08.438.562 / 0001 - 23 , arrematante do item 1, referente à aquisição de licenças do Microsoft Office 2024 Home & Business para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas-SEFAZ/AM, pelo menor preço global por item,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO