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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2025 · pág. 74

DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

52 Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025

PORTARIA Nº. 1431 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.04827EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ANTONIO ARAUJO COELHO, falecido em 03/07/2025, no posto de 1º Sargento, Matrícula nº. 056.099-5F, proventos no valor de R$ 10.522,43 (dez mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.522,43 (dez mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), já devidamente atualizado pelo último reajuste salarial (Lei nº. 7.445/2025, calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para IONE MARINHO LADISLAU, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 21 de julho de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 3.447,88 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 104,95 (cento e quatro reais e noventa e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 04 (quatro) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.552,83 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos) mensais.

Manaus, 24 de julho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 235351 ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 235347

PORTARIA Nº. 1434 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.01827EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, CREUZIMAR BARROS DOS SANTOS, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n°. 130.003-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação De Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.335,11 (mil, trezentos e trinta e cinco reais e onze centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 50,59 (cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 32, da Lei n°. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 1.575,20 (mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 267,02 (duzentos e sessenta e sete reais e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.227,92 (três mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) mensais.

Manaus, 24 de julho de 2025.

PORTARIA Nº. 1445 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.00849EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47/05, NAIR FURTADO FERREIRA, no cargo de Assistente Administrativo, com equivalência remuneratória para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência A, Matrícula n°. 133.073-0C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.592,75 (mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XIV, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 375,50 (trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XIV, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de 1.968,25 (mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.

Manaus, 24 de julho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 235354 FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 235348

PORTARIA Nº. 1443 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.03239EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANA LUCIA PINHEIRO BATISTA, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula n°. 029.745-3B, do Quadro

PORTARIA Nº. 1449 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.03248EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANA LUCIA PINHEIRO BATISTA, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula n°. 029.745-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20HRS, no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO