DOEAM 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GS Nº 795 , DE 01 DE AGOSTO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,Manaus, segunda-feira, 04 de agosto de 2025 7
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 003/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.011278/2024-21-SEDUC/ SIGED ;
RESOLVE: PORTARIA GS Nº 793, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.0 41918/2024-28-SEDUC/SIGED ;
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 02; II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Roseane Rodrigues da Cunha , matrícula nº 162027-4A/B;
-
Viviane Matos Correia Lima , matrícula nº 160428-7H/I;
-
Ionariellen Cavalcante dos Santos , matrícula nº 213683-0C.
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 01 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 235464
PORTARIA GS Nº 794, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.0 41282/2024-14-SEDUC/SIGED ;
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 03; II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Roseane Rodrigues da Cunha , matrícula nº 162027-4A/B;
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Viviane Matos Correia Lima , matrícula nº 160428-7H/I;
-
Ionariellen Cavalcante dos Santos , matrícula nº 213683-0C.
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa; IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor WALQUIMAR VILACA BATISTA BORGES , Pedagogo PD40.MSC-II, matrícula nº 163.406-2C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IV, IX, e por transgredir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 01 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 235485 RESOLUÇÃO Nº 040/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2025.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 003/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº01.01.028101.011278/2024-21/ SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor WALQUIMAR VILACA BATISTA BORGES ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO, no entanto reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ao servidor WALQUIMAR VILACA BATISTA BORGES , Pedagogo PD40. MSC-II, matrícula nº 163.406-2C;
CONSIDERANDO o voto divergente da Membra Suplente Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO , pelo prazo de 30 (trinta) dias WALQUIMAR VILACA BATISTA BORGES , Pedagogo PD40.MSC-II, matrícula nº 163.406-2C; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto divergente.
R E S O L V E:I - APROVAR por maioria de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor, WALQUIMAR VILACA BATISTA BORGES , Pedagogo PD40.MSC-II, matrícula nº 163.406-2C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IV, IX, e por transgredir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 31 de julho de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
Manaus, 01 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇADARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 235469
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR /PAD Nº 003 / 2025 / CRDM / SEDUC , (PROCESSO Nº 01.01.028101.011278 / 2024 - 21 - SEDUC / SIGED) ,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 040 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor WALQUIMAR VILACA BATISTA BORGES , Pedagogo PD40. MSC-II, matrícula nº 163.406-2C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, inciso IV, IX, e por transgredir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 01 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 235486 PORTARIA GSE Nº 599, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
Protocolo 235484
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO