DOEAM 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA , do Termo de Contrato n. 012/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa OI SA , cujo objeto é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC(fixo-fixo e fixo-móvel, local e longa distância nacional e internacional a ser executado de forma contínua na sede da CONTRATANTE , pelo prazo de 12 meses. III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 7 de agosto de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 236501
II - DESIGNAR os servidores GLADSTONE ARAUJO NICOLAU , Auxiliar Procuratorial, Matrícula n° 198.587-6A e SAMUEL PAES MEDEIROS Matricula n. 262.456, Assessor III, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 002/2025-PGE, (Processo Administrativo n ° 01.01.011103.02034 2 / 2024 - 42 - SIGED / PGEAM) , cujo objeto é a contratação dos serviços de acesso à internet, com velocidade de circuito de 100 MBps em 12(doze) estações, a Procuradoria Geral do Estado, no Distrito Federal a contar da vigência do presente termo, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO , e a empresa IST INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ;
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 14.133/21, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 7 de agosto de 2025
PORTARIA N. 536/2025-GSPGE DESIGNA servidoras para as funções que especifica.O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n° 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO , Matricula n. 229.096-0A, Coordenadora de Informática, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO , e
II - DESIGNAR os servidores GLADSTONE ARAUJO NICOLAU , Auxiliar Procuratorial, Matrícula n° 198.587-6A e SAMUEL PAES MEDEIROS Matricula n. 262.456, Assessor III, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA , do Termo de Contrato n. 013/2024-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S / A , cujo objeto é a prestação de serviço de Execução do Sistema PRODAM-RH, que inclui a manutenção do cadastro dos servidores e da folha de pagamento de pessoal, o processamento das folhas de pagamento e a geração de relatórios para a efetivação dos pagamentos, além do serviço de Licença de Uso do Sistema de Informação, com a disponibilização de um Gestor de Conteúdo Web para a publicação de informações, notícias, vídeos e imagens no website, de acordo com o padrão de comunicação visual do Governo do Estado.
III - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedimentos necessários à gestão e fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 14.133/2021, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 7 de agosto de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 236504
PORTARIA N. 537/2025-GSPGE DESIGNA os servidores para função que especifica.O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n.º 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
CONSIDERANDO o que determina o DECRETO N.º 37.334, de 17 de outubro de 2016, publicado no D.O.E n. 33.387 de 18 de outubro de 2016,
R E S O L V E:I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO , Matricula n. 229.096-0A, Coordenadora de Informática, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÃO , e
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 236505 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 708 / 2025 - GAB-SES/AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que as unidades de saúde, em função da sua tipologia de uso, são consideradas espaços públicos com restrição de uso, assim como também o são as instituições de ensino, os prédios públicos, entre outros; CONSIDERANDO que espaços públicos com restrição de uso são locais acessíveis ao público, mas com limitações específicas quanto à sua utilização, cabendo ao responsável pelo espaço definir as formas de acesso, respeitada a legislação pertinente; CONSIDERANDO a exigência contida no art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que, de forma geral, todos os contratos firmados com empresas prestadoras de serviços contêm cláusulas claras e específicas estabelecendo que os profissionais deverão se apresentar, no local de trabalho, portando crachás de identificação com foto, nome legível e número do respectivo Conselho profissional; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas indispensáveis ao controle de acesso de pessoas, visando resguardar a segurança e a integridade física dos usuários das unidades de saúde - sejam pacientes e acompanhantes, ou servidores, prestadores de serviços, estagiários e demais colaboradores; CONSIDERANDO , finalmente, que é responsabilidade do gestor público garantir a segurança e a integridade das pessoas, das instalações físicas e do patrimônio público,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer que, a partir de 13 de agosto de 2025, as empresas que prestam serviços no âmbito das unidades da Rede Estadual de Saúde deverão informar, por escrito, diariamente, a distribuição nominal de recursos humanos em cada um dos setores da unidade, com indicação de horários, conforme disposto no Projeto Básico e Contratos vigentes.
Art. 2º A informação de que trata o artigo anterior deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos da respectiva unidade até às 8h (oito horas), com descritivo da escala das próximas vinte e quatro horas.
Art. 3º Eventuais trocas ou substituições, após a entrega da escala diária, deverão ser comunicadas imediatamente ao Setor de Recursos Humanos da unidade.
Art. 4º Fica determinada a criação, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, de grupo específico para cada contrato firmado, com a inclusão do Diretor da unidade em todos eles, para comunicação rápida e direta com os coordenadores dos contratos na unidade.
Parágrafo único. Além do Diretor da unidade e dos coordenadores dos contratos, os grupos criados deverão contar com a presença dos responsáveis pelos seguintes setores da unidade, quando houver:
I - Gerência Técnica; II - Gerência Administrativa e Financeira; III - Gerência de Enfermagem; IV - Gerência de Serviços Especializados; V - Núcleo de Projetos; VI - Setor de Recursos Humanos.
Art. 5º O Setor de Recursos Humanos deverá apresentar, até às 9h (nove horas), à Direção Geral, um Mapa de Distribuição Diária de Recursos Humanos, com base nas informações apresentadas pelas empresas prestadoras de serviços.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO