DOEAM 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ED-LPLIV, matrícula nº 181.827-9A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 11 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 236523
RESOLUÇÃO Nº 043/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 07 DE AGOSTO DE 2025.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 077 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº
01.01.028101.025568/2024-52/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor GILSON PEREIRA ANGELO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor GILSON PEREIRA ANGELO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 192.880-5D; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor GILSON PEREIRA ANGELO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 192.880-5D, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 07 de agosto de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 105 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº
01.01.028101.028852/2024-80/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 181.827-9A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 181.827-9A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 07 de agosto de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 236527DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARSecretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 236524 PORTARIA GS Nº 813, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 077/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.025568/2024-52 -SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor GILSON PEREIRA ANGELO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 192.880-5D, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 236526
RESOLUÇÃO Nº 042/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 07 DE AGOSTO DE 2025.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD 077/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.025568/2024-52/ SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 043 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor GILSON PEREIRA ANGELO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 192.880-5D, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do processo
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 236529 ° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 150/2025DATA DA ASSINATURA: 11.08.2025. PARTES CONTRATANTES : O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 7.461.339 , 02 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e dois centavos) referente aos serviços de plano privado de assistência à saúde, prestados sem cobertura contratual, atendendo aos servidores desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, na capital e interior do estado do amazonas, referente ao mês de janeiro de 2025 , conforme justificado e atestado via Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e n°. 69170600, emitida em 05.02.2025, em atendimento ao requerimento da empresa HAPVIDA, Parecer nº. 2.882/2025-ASSJUR/ SEDUC e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 7.461.339,02 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2693.0001 ; Natureza da Despesa: 33909301;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO