DOEAM 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
elétrica de BAIXA TENSÃO, para as unidades Consumidoras do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, localizadas nos Municípios de Tabatinga e Manacapuru, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 08/08/2025 a 08/08/2026. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 ; PROCESSO N.º 01.01.030201.005493/2025-98/IPAAM ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30201; Programa de Trabalho: 18.122.0001.2087.0001; Natureza da Despesa: 33903943; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em 17/07/2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0000951, no valor proporcional de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ficando o saldo remanescente a ser empenhado, sendo o valor total estimado de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Publique-se.
Manaus, 08 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 236561 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2385/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.001210/2021-05 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 584/2021 - GEFA AUTUADO (A): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHOPIN1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 2327 / 2025 , lavra da Lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/ AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. ANULO a DECISÃO / IPAAM / P / Nº 1260 / 2024 , publicada no Diário Oficial às fls. 47, tendo em vista trata-se de erro material sanável.
3. ADOTO e RATIFICO a DECISÃO / IPAAM / P / Nº 1126 / 2023 conforme às fls. 31, na sua integralidade, face a INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu procuradora SRA. PALOMA MAQUINÉ DA SILVA, conforme procuração as fls. 08, acerca do inteiro teor desta Decisão e da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1126/2023 conforme às fls. 31, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/ AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 07 de Agosto de 2025 em Manaus/AM.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 236562 PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus - AM. 07 de agosto de 2025
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 236563 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 364/2025-IPAAM.O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contado desta publicação.
01.01.030201.013720 / 2024 - 78 - CARMEM MAKI SAKAMOTO, T.E.I N° 020/2024-GCAP, DECISÃO N° 2448/2025.
01.01.030201.013852 / 2023 - 19 - FABIO SOYER ESTEVÃO, T.E.I N° 97/2023-GEFA, DECISÃO N° 2440/2025.
01.01.030201.017696 / 2024 - 46 - CEMOPAR - CERÂMICA MODERNA DE PARINTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, T.E.I N° 24.07.05090944K-IPAAM, DECISÃO N° 2450/2025.
01.01.030201.003308 / 2024 - 40 - CERAMICA SANTO ANTONIO DE BORBA LTDA, T.E.I N° 01/2024-GERM, DECISÃO N° 2449/2025.
01.01.030201.003995 / 2025 - 84 - LU PET SHOP COMERCIO VAREJISTA DE ART VETERINARIOS LTDA, T.E.I N° 25.02.13-155453X-IPAAM, DECISÃO N° 2417/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 08 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 236566 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 368/2025O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em face da Ausência de Defesa administrativa e/ou apesar da Tempestividade por parte dos autuados. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TAD; AUTUADO; DECISÃO;
01.01.030201.018521/2024-56 ; TAD 24.06.25-115740ª - IPAAM; ALDAIR JOSE COSTA DO NASCIMENTO; DECISÃO Nº 1912/2025. 01.01.030201.008506/2025-80 ; TAD 05.04.11-103941F - IPAAM; L R COSTA DOS SANTOS; DECISÃO Nº 2454/2025.
01.01.030201.008513/2025-82 ; TAD 25.03.31-083021F-IPAAM; L R COSTA DOS SANTOS; DECISÃO Nº 2445/2025.
01.01.030201.018029/2023-08 ; TAD 019/2023 - GECF; EDSON BORGES VALENTE EIRELE-ME; DECISÃO Nº 1444/2025.
01.01.030201.006091/2025-00 ; TAD 016/2024 - GECF; S C PEREIRA; DECISÃO Nº 1742/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 08 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 236568 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2413/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.018133/2023-94 - SIGED ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N ° 484/2022-GEFA AUTUADO (A): VALTER ARAÚJO GONÇALVES1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 2358 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana e da Procuradora de Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, Advogada, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. ANULO a DECISÃO / IPAAM / P Nº 1073 / 2024 Publicada no DOE às fls. 53, tendo em vista trata-se de erro material sanável e MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 484 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA
ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono, DR (A) JOSELIA VALENTIM DA SILVA e GILSON LUIZ JUCA RIOS , ADVOGADOS procuração às fls. 84, que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão., OAB Seccional de Rondônia , Nº 198 e 178 , conforme
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 362/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, por ausência de Defesa Administrativa ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, a contar da publicação deste Edital.
01.01.030201.018053 / 2023 - 39 - NEIDE FERNANDES DA SILVA; T.E.I Nº 38/2024-GCAP, DECISÃO N° 2390/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 07 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 236580 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 371/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, apesar da Tempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO