DOEAM 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 13
prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.026939 / 2024 - 37 - GUILHERME RAIMAR NASCIMENTO LIRA BARROS; A.IN: 24.09.20-134210X; DECISÃO N°2442/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 08 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 236582 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 367/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa e/ou da Intempestividade por parte dos autuados, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.012132 / 2023 - 36 - MAURO LUIZ LEBKUCHEN; A.IN:442/2023 -GEFA, DECISÃO N°2470/2025.
01.01.030201.012170 / 2023 - 99 - ERIVALDO NOBRE PERREIRA; A.IN: 495/2022 - GEFA, DECISÃO N°1198/2025.
01.01.030201.013722 / 2024 - 67 - CARMEM MAKI SAKAMOTO; A.IN: 016/2024 -GCAP, DECISÃO N°2446/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 08 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 236583 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 366/2025-IPAAMO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.008023 / 2025 - 86 (0310 / T / 14 - SIAM) - ANTONIO ALUISIO BEZERRA FILHO; N° 02898/14-GRHM, DECISÃO N°551/2025;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 08 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
técnico e manutenção com a finalidade de atender as necessidades deste Instituto; CONSIDERANDO as anuências da empresa detentora do certame, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e a autorização do CSC; CONSIDERANDO os termos do artigo 86, §§ 2o e 3o, da Lei 14.133/ 2021, do artigo 221 caput do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e artigo 9º da Instrução Normativa CSC nº 02, de 05 de abril de 2023.
RESOLVE:I - HOMOLOGAR a Adesão à Ata de Registro de Preços no 0225/2023-1, oriunda do Pregão Eletrônico no 372/23-CSC, para a contratação da empresa VIA DIRETA TELECOMUNICAÇÕES VIA SATELITE E INTERNET LTDA , CNPJ nº 34.549.659/0001-13;
II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa supramencionada pelo valor total estimado de R$ 296.256,00 (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais).
À consideração do Diretor - Presidente do IPAAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA DO IPAAM , em Manaus, 08 de agosto de 2025.
BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELODiretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM , em Manaus, 08 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 236591
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 361/2025O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em face da Ausência de Defesa administrativa por parte dos autuados. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Edital. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TAD; AUTUADO; DECISÃO;
01.01.030201.003182/2022-41 ; TAD 432/2021 - GEFA; SEBASTIÃO VIEIRA THIBES; DECISÃO Nº 758/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 07 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 236595 Protocolo 236585 EXTRATO/P/IPAAM Nº 360/2025 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 365/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.000684 / 2023 - 00 - NAZARENO ANDRADE BICHARA; A.I N°007/2023 - GECP.; DECISÃO N° 2461/2025.
01.01.030201.007167 / 2023 - 53 - ORLANDO ALVES DA SILVA; A.I N°206/2023-GEFA.; DECISÃO N° 1509/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 08 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 236589 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOA DIRETORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRO E ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a previsão legal que possibilita a utilização de registro de preços de outra instituição mediante adesão; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.030201.012189/2025-05, referente a Adesão à Ata de Registro de Preço no 0225/2023-1, oriunda do Pregão Eletrônico no 372/23-CSC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, comunicação via satélite, serviços de acesso à internet e manutenção em telecomunicações, incluindo a locação necessária a execução, suporte
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que foram lavrados os seguintes Termos de Embargos por desmatar/suprimir a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.018010/2024-34 ; 1129/2023 - GEFA ; DESCONHECIDO; ST774_2023; 699/2023 - GEFA; 06°45’14,84”S/59°59’49,04”W; 13,884; Novo Aripuanã.
01.01.030201.001847/2021-00 ; 492/2021 - GEFA ; DESCONHECIDO; ST565_2021; 383/2021 - GEFA; 07°09’02,728”S/59°25’35,044”W; 167,9943; Apuí.
01.01.030201.005394/2025-06 ; 618/2023 - GEFA ; DESCONHECIDO; ST184_2023, ST185_2023 e TF4-003; 737/2023GEFA; 7°43’41,4”S/60°58’08,5”W, 7°43’31,3”S/60°57’51,2”W E 7°45’04,2”S/60°57’31,6”W; 167,9943; Novo Aripuanã.
01.01.030201.005384/2025-70 ; 623/2023 - GEFA ; DESCONHECIDO; ST195_2023 e TF4-005; 734/2023- GEFA; 06°41’21,6”S/58°43,05,7”W E 6°41’48,7”S/58°43’06,5”W; Maués.
01.01.030201.005381/2025-37 ; 619/2023 - GEFA ; DESCONHECIDO; TF4-007; 738/2023 - GEFA; 06°44’40,4”S/59°03,48,7”W; Apuí.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 07 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 236596
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO