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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/08/2025 · pág. 23

DOEAM 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 14 de agosto de 2025 5

Veículopick-up4x4 01 00025033409
Microscopista 04 00025033409
Técnico de Enfermagem 04 00025033409
Aux. de Saúde Bucal 01 00025033409
Agente Comunitário de Saúde 04 00025033409
Fonoaudiólogo 01 00025033409
Enfermeiro 01 00025033409

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php

Comissão Intergestores Regional do Triângulo - Manaus, 30 de julho de 2025.

LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS

Vice Coordenador da CIR Triângulo

TÂNIA REGINA REIS

Coordenadora da CIR/RIO MADEIRA

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 05/2025 datada em 30 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19/03/2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 237068 RESOLUÇÃO CIR/TRIÂNGULO - AM Nº 03/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Alvarães para Credenciamento de uma Equipe de Saúde da família ribeirinha ampliada com saúde bucal modalidade I CNES 9169733 INE ESF - 0002503247. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR REGIONAL DO TRIÂNGULO/AM, na sua 4ª Reunião (extraordinária), realizada no dia 30.07.2025;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.850, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.020748/2025-02 solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Alvarães, para Credenciamento da equipe de saúde da família ribeirinha ampliada com saúde bucal modalidade I CNES 9169733 INE ESF - 0002503247, conforme Ofício Nº 204/2025-SEMSA/Alvarães de 03 de junho de 2025. RESOLVE:

Homologar o pleito do município de Alvarães, conforme quadro que segue: TIPO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

UBSF Tipo de Solicitação Quantidade INE
Credenciamento de uma nova equipe 01 0002503247
Mudança de Modalidade
Ampliação (Adequação à Portaria n° 837, de
09/05/2014)
Componentes Extras Quantidade INE
Unidade de Apoio 04 0002503247
Embarcação 04 0002503247
Veículopick-up4x4 01 0002503247
Microscopista 04 0002503247
Técnico de Enfermagem 04 0002503247
Aux. de Saúde Bucal 01 0002503247
Agente Comunitário de Saúde 04 0002503247
Fonoaudiólogo 01 0002503247
Enfermeiro 01 0002503247

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php

Comissão Intergestores Regional do Triângulo - Manaus, 30 de julho de 2025. A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.

LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS

Vice Coordenador da CIR Triângulo

TÂNIA REGINA REIS

Coordenadora da CIR/RIO MADEIRA

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 03/2025 datada em 30 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19/03/2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 237072

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC EDITAL

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, o servidor WILIAN RODRIGUES CORREIA , Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula n.º 181.761-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 023 / 2025 / CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL .

Manaus, 14 de agosto de 2025.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA

Presidente - CRDM/SEDUC

Protocolo 236877 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 15/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 15/2025 - CEE/AM de 1º/07/2025

Prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação do Estado do Amazonas, aprovado por meio da Lei N.º 4.183 de 26 de junho de 2015. Encaminhar para esfera de competência, à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na forma do Parágrafo Único do Art. 203 da Constituição Estadual que estabelece: “o Plano de Educação será encaminhado para aprovação pela Assembleia Legislativa em conjunto com o Plano Plurianual de que trata o Art. 157, I, desta Constituição”.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Presidente do Conselho Estadual de Educação

Protocolo 236976

TERMO DE CONTRATO N ° 86/2025

DATA DA ASSINATURA: 12.08.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa CRISTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA. OBJETO: Por força deste Contrato, o LOCADOR

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO