DOEAM 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 14 de agosto de 2025 5
| Veículopick-up4x4 | 01 | 00025033409 |
|---|---|---|
| Microscopista | 04 | 00025033409 |
| Técnico de Enfermagem | 04 | 00025033409 |
| Aux. de Saúde Bucal | 01 | 00025033409 |
| Agente Comunitário de Saúde | 04 | 00025033409 |
| Fonoaudiólogo | 01 | 00025033409 |
| Enfermeiro | 01 | 00025033409 |
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Regional do Triângulo - Manaus, 30 de julho de 2025.
LECITA MARREIRA DE LIMA BARROSVice Coordenador da CIR Triângulo
TÂNIA REGINA REISCoordenadora da CIR/RIO MADEIRA
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 05/2025 datada em 30 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19/03/2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 237068 RESOLUÇÃO CIR/TRIÂNGULO - AM Nº 03/2025 DE 30 DE JULHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Alvarães para Credenciamento de uma Equipe de Saúde da família ribeirinha ampliada com saúde bucal modalidade I CNES 9169733 INE ESF - 0002503247. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR REGIONAL DO TRIÂNGULO/AM, na sua 4ª Reunião (extraordinária), realizada no dia 30.07.2025;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 5.850, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.
Considerando o processo SIGED nº 01.01.017101.020748/2025-02 solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Alvarães, para Credenciamento da equipe de saúde da família ribeirinha ampliada com saúde bucal modalidade I CNES 9169733 INE ESF - 0002503247, conforme Ofício Nº 204/2025-SEMSA/Alvarães de 03 de junho de 2025. RESOLVE:
Homologar o pleito do município de Alvarães, conforme quadro que segue: TIPO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
| UBSF Tipo de Solicitação | Quantidade | INE |
|---|---|---|
| Credenciamento de uma nova equipe | 01 | 0002503247 |
| Mudança de Modalidade | ||
| Ampliação (Adequação à Portaria n° 837, de 09/05/2014) |
| Componentes Extras | Quantidade | INE |
|---|---|---|
| Unidade de Apoio | 04 | 0002503247 |
| Embarcação | 04 | 0002503247 |
| Veículopick-up4x4 | 01 | 0002503247 |
| Microscopista | 04 | 0002503247 |
| Técnico de Enfermagem | 04 | 0002503247 |
| Aux. de Saúde Bucal | 01 | 0002503247 |
| Agente Comunitário de Saúde | 04 | 0002503247 |
| Fonoaudiólogo | 01 | 0002503247 |
| Enfermeiro | 01 | 0002503247 |
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Regional do Triângulo - Manaus, 30 de julho de 2025. A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.
LECITA MARREIRA DE LIMA BARROSVice Coordenador da CIR Triângulo
TÂNIA REGINA REISCoordenadora da CIR/RIO MADEIRA
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 03/2025 datada em 30 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19/03/2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 237072
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC EDITALA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, o servidor WILIAN RODRIGUES CORREIA , Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula n.º 181.761-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 023 / 2025 / CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL .
Manaus, 14 de agosto de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARAPresidente - CRDM/SEDUC
Protocolo 236877 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 15/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 15/2025 - CEE/AM de 1º/07/2025Prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação do Estado do Amazonas, aprovado por meio da Lei N.º 4.183 de 26 de junho de 2015. Encaminhar para esfera de competência, à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na forma do Parágrafo Único do Art. 203 da Constituição Estadual que estabelece: “o Plano de Educação será encaminhado para aprovação pela Assembleia Legislativa em conjunto com o Plano Plurianual de que trata o Art. 157, I, desta Constituição”.
ARLETE FERREIRA MENDONÇAPresidente do Conselho Estadual de Educação
Protocolo 236976
TERMO DE CONTRATO N ° 86/2025DATA DA ASSINATURA: 12.08.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa CRISTAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LTDA. OBJETO: Por força deste Contrato, o LOCADOR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO