DOEAM 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, segunda-feira, 18 de agosto de 2025
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.036174/2025-00-SEDUC/SIGEDJOSE LIMA MOREIRA , no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 011735-8A, referente ao período de: 14/04/1999 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de agosto de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 237623
PORTARIA GS Nº 831, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a Portaria Nº 1056, de 23/08/2024, que altera na forma que especifica a Portaria Nº 990, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/08/2022;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25/12/2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.037198/2025-87/ SEDUC/SIGED e o MEMO Nº 323/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DESIGNAR para função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual de Tempo Integral Garcitylzo do Lago e Silva (FGDI-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 07, o (a) servidor (a) SUELEM MARTINS BENJAMIM , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 184359-1B, a contar de 06/08/2025.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.Manaus, 15 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 237625
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃOA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO os pedidos reiterados de solicitação e notificação de entrega de gêneros alimentícios constante nos autos do processo, no período de 15/6/2022 a 3/10/2022, tendo como interessada a Empresa C M FERRERIA RAMOS EIRELI - EPP, CNPJ: 06.050.372/0001-09 ;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviço ou de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o artigo 277 do Decreto nº 47.133/2023, que converge com o teor do artigo 7º da Instrução Normativa CGE/AM nº 002/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos artigo 155, caput, e artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, que trata da não execução do objeto contratado; CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 238/2025 -CAIC/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado, em 31/03/2025, acerca da abertura de processo de apuração de possível Inexecução Contratual; CONSIDERANDO das dificuldades enfrentadas na tentativa de intimação por outros meios, conforme informações contidas nos autos do Processo nº 01.01.028101.034452/2022-42/SEDUC/SIGED, juntado ao processo nº 01.01.028101.014668/2025-34/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:INTIMAR a Empresa C M FERREIRA RAMOS EIRELI - EPP, CNPJ: nº 06.050.372 / 0001 - 09 , na pessoa de sua sócia, Cintia Mara Ferreira Ramos , para apresentar Alegações Finais , em relação aos fatos aduzidos no processo em epígrafe.
Em obediência aos princípios brasileiros do contraditório e da ampla defesa delineados no artigo 5º, LV da CF/1988, além do direito de poder fazer-se acompanhar por defensor devidamente constituído, ficando os autos com vistas franqueadas para consulta e cópias dos documentos necessários, no seguinte endereço, Av. Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN, bloco H, Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais/ SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de agosto de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
PORTARIA GSE Nº 644, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.036530/2025-96-SEDUC/SIGEDMARIA BERNADETH MARTINS DE MEDEIROS , PROFESSOR SERVIÇOS PRESTADOS LICENCIATURA PLENA, matrícula nº 001.994-1B, com datas retroativas aos períodos de: 01/03/1999 a 31/12/1999, e de 04/02/2000 a 30/06/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de agosto de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 237636
° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 169/2025
DATA DA ASSINATURA: 18.08.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa PAJURA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento indenizatório no valor de R$ 1.135.854 , 40 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) referentes aos serviços prestados sem cobertura contratual, no mês de Agosto de 2024, de fornecimento de refeições preparadas (almoço e lanche), que atendeu a EETI Hermenegildo de Campos, EETI Instituto de Educação do Amazonas, EETI Helena Araújo, EETI Antônio Teles de Souza, EETI Machado de Assis, EETI Isaac Benzecry, EETI José Carlos Mestrinho, EETI Madre Tereza de Calcutá, EETI Prof. Djalma da Cunha Batista, CEJA Professor Paulo Freire, CETI Professora Jacira Cabocla, Colégio Dom Pedro II. Conforme Nota Fiscal Eletrônica 000.003.375, emitida em 16/09/2024 e atestada em 18/07/2025, pela servidora da NUCANE/DELOG, em atendimento ao Requerimento da empresa, Parecer nº. 3.612/2025-ASSJUR/SEDUC e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 1.135.854 , 40 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2750.0001 ; Natureza da Despesa: 33909299 ; Fonte de Recurso: 1.500.100.0.0000.0000 , tendo sido emitida em 15.08.2025 a Nota de Empenho nº. 0007832 no valor de R$ 1.135.854 , 40 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.001583/2025-96.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 237646
° TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N . 170/2025
DATA DA ASSINATURA: 18.08.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estadodo Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa PAJURA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO : O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento indenizatório no valor de R$ 199.722,20 (cento e noventa e nove mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos) fornecimento de REFEIÇÕES PREPARADAS (ALMOÇO E LANCHE) , em atendimento a Escola Estadual de Tempo Integral - EETI Barão de Boca do Acre - Boca do Acre e Escola Estadual de Tempo Integral - EETI Álvaro Maia - Humaitá, pertencente a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, prestados sem cobertura contratual, referente ao mês de abril de 2024. Conforme Nota Fiscal Eletrônica 3484, emitida em 28/07/2024 e atestada em 29/07/2025, pela servidora da NUCANE/ DELOG, em atendimento ao Requerimento da empresa, Parecer nº. 4.052/2025-ASSJUR/SEDUC e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 199.722 , 20 (cento e noventa e nove mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho:
Protocolo 237629
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO