DOEAM 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE:Manaus, segunda-feira, 18 de agosto de 2025 21
I - INSTITUIR Comissão Especial para abertura de procedimento administrativo apuratório para esclarecer as causas e definir as responsabilidades acerca de possível descumprimento contratual por parte da empresa FIGUEIREDO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, referente à Nota de Empenho nº 2024NE0000042, garantindo o direito ampla defesa e contraditório;
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão.
| SERVIDOR | MATRÍCULA |
|---|---|
| SHARLES MOTA DE MORAES | 159.254-8A |
| WENDELL MOTA BEZERRA | 204.915-5B |
| ANTÔNIO WAGNER DOS SANTOS AMARAL | 215.900-7E |
III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 18 de agosto de 2025.
no Termo de Contrato nº 41/2024-FESP, publicado no D.O.E. em 21.08.2024, conforme PORTARIA Nº 002/2025-SEAI, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025, difundida pelo Memorando Circular nº005/2025-SEAI/SSP-AM. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE INTELIGÊNCIA - SEAI/SSP, em Manaus/AM, 18 de agosto de 2025.
JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JUNIORSecretário Executivo Adjunto de Inteligência
Protocolo 237541
PORTARIA Nº 135/2025-GS/SSPO Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 78, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, Seção VIII, da Licença Especial;
CONSIDERANDO o resultado do Processo nº 01.01.022101.024569/2025-84 (SIGED), datado de 28/07/2025;
RESOLVE:I - CONCEDER ao servidor ORIVALDO DOS SANTOS BARBOSA JÚNIOR , Assistente Operacional III, matrícula nº 224.847-6 B, 03 (três) meses de licença especial, no período de 20 / 08 / 2025 à 19 / 11 / 2025 , referente ao quinquênio 31/05/2017 à 30/05/2022.
II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e ao servidor mencionado acima para conhecimento e adoção dos procedimentos previstos em Lei decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 07 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
Protocolo 237524 EXTRATO DA PORTARIA Nº 002/2025-SEAI, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025CONSIDERANDO a Portaria Nº 052/2025-GS/SSP, delegando ao Secretário Executivo Adjunto de Inteligência - SEAI/SSP a competência para regulamentar e gerenciar a utilização da Plataforma Integrada de Inteligência e Segurança Pública e Despacho no Memorando nº 081/2025-SEAI/ SSP-AM, de 31 de julho de 2025.
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI é a agência central do Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SIISPEAM, conforme as Leis Delegadas nº 63, de 04/05/2007 e a nº 79, de 18/05/2007, as quais, também, disciplinam a estrutura e as atribuições da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI;
CONSIDERANDO que a atividade de inteligência de segurança pública é permanente e sistemática, voltada para a produção de conhecimento, visando auxiliar a tomada de decisão nas esferas estratégica, tática e operacional no escopo da segurança pública, bem como no enfrentamento ao crime organizado;
CONSIDERANDO as diversas fontes abertas que disponibilizam dados, os quais dão suporte à produção de conhecimento;
CONSIDERANDO a aquisição da Plataforma Integrada de Inteligência e Segurança Pública pela Secretaria de Segurança Pública, com base na Lei n. º 14.133, de 01/04/2021, que rege as licitações e contratos, formalizada com a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 237/2024-CSC, constante no Processo nº 01.01.022703.000018/2024-65 (FESP);
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, disposições asseguradas também na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); CONSIDERANDO a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI); CONSIDERANDO, ainda, os preceitos da Inteligência de Segurança Pública (ISP), que pode ser definida como “o exercício de ações especializadas que visam identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública”, esposados na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP/SENASP, 2014), na Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública, Decreto nº 10.777, de 24/08/2021, e na Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública, Decreto nº 10.778, de 24 de agosto de 2021.
RESOLVE: IMPLEMENTAR diretrizes para gerenciar a Plataforma Integrada de Inteligência e Segurança Pública, com escopo nas cláusulas estabelecidas
Protocolo 237645 PORTARIA N.º 142/2025-GS/SSPO Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 78, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, Seção VIII, da Licença Especial;
CONSIDERANDO o resultado do Processo nº 01.01.022101.026001/2025-06 (SIGED), datado de 04/08/2025;
RESOLVE:I - CONCEDER à servidora ROSARIA FATIMA PEREIRA FERNANDES , Assistente Técnico I, do Quadro Permanente desta Secretaria, matrícula nº 008.360-7B, 03 (três) meses de licença especial, no período de 01 / 09 / 2025 a 30 / 11 / 2025 , referente ao quinquênio 12/03/2017 a 11/03/2022.
II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e à servidora mencionada acima para conhecimento e adoção dos procedimentos previstos em Lei decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 13 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 237650 EXTRATOESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 041/2024-FESP; DATA DA ASSINATURA: 15.08.2025; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Fundo Estadual de Segurança Pública, e a empresa IRONFENCE INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA.; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Contrato 041/2024-FESP por 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 12 (doze) meses, de 15.08.2025 a 15.08.2026; VALOR TOTAL: R$ 2.896.900,00 (dois milhões oitocentos e noventa e seis mil e novecentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: Unidade Orçamentária: 022703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; Fonte de Recurso: 2.713.2980.0000.0000; Natureza da Despesa: 2.713.2980.0000.0000, tendo sido emitida, em 15.08.2025, a Nota de Empenho n.º 2025NE0000146 e 2025NE0000147 no valor de R$ 578.500,00 (Quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos reais) e R$ 96.600,00 (Noventa e seis mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 111 da Lei nº 14.133/2021. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , Manaus/AM, 15 de agosto de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública
Protocolo 237652
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO