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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2025 · pág. 51

DOEAM 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 18 de agosto de 2025 31

no valor de R$ 5.280,00(Cinco mil duzentos e oitenta reais); ND 33903989. APLICAÇÃO: 90 dias, PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

pela Plataforma do Programa Brasil MAIS, com base em imagens de satélite Planet.

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 15 de agosto de 2025.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 237537

Protocolo 237527

PORTARIA Nº 022/2025-GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE , autorizar o adiantamento, de acordo com o art.6°, III, do Decreto 42.655, de 21/08/2024, ao servidor MARIO JORGE DE OLIVEIRA AZEDO, no valor de R$ 4.000,00(Quatro mil reais); ND 33903089. APLICAÇÃO : 90 dias, PRESTAÇÃO DE CONTA S : 30 dias.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 237543 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2505/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.029230 / 2024 - 93 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO E INTERDIÇÃO: TEI-24.08.24-113644Q - IPAAM. INTERESSADO (A): AGROCARNE COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNE EIRELI

1 . ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 2452/2025, lavra da Estagiária de Direito, Maria Eduarda Maciel Peres e da Procuradora de Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. DETERMINO a imediata suspensão do Termo de Embargo/Interdição TEI-

24.08.24-113644Q - IPAAM, lavrado em desfavor da empresa AGROCARNE COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNE EIRELI, considerando a Decisão Liminar proferida pela 2ª Vara da Comarca de Humaitá nos autos judiciais nº 0607364-41.2024.8.04.4400 e obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o interessado na pessoa de seu patrono: DR. ITALO SARAIVA MADEIRA, ADVOGADO, OAB/RO 10.004, conforme Procuração às fls. 20, acerca do inteiro teor desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto a suspensão do Termo de Embargo/Interdição TEI-24.08.24-113644Q - IPAAM sugerido.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 237525 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 394/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 05 (cinco) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.010796/2024-41 ; 71/2024-GEFA ; REGINA INES DILL/ 655.701.031-04; 00102/2024-IPAAM; 8°43’51.01”S/60°28’10,26”W; Novo Aripuanã. MOTIVO : Desmatar 24,1989 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, no imóvel Fazenda Dill (CAR AM-1303304-6E85. 9732. D8CF, 47CA.AF86. 856B.C82D.0346), inserido na Reserva Extrativista do Guariba, referente aos alertas de desmatamento 4, 10, 11, 12, 13 e 14 (ID: 1549348, 2459662, 2519974, 2608143, 4104938 e 4104939), detectados

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 393/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa ou 5 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.015791/2024-05 ; 24.07.02-105300M-IPAAM ; NEURANE ALVES DA SILVA/ 667.617.272-00; ST437_2024; 00168/2024-IPAAM; 07°51’21,6826”S/63°23’23,1380”W; 29,4855; Humaitá; R$ 147.427,50 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.015795/2024-93 ; 24.07.04-100856Y-IPAAM ; CARLOS HENRIQUE JOSÉ RIBEIRO/ 027.430.791-00; ST’s446 e 447_2024; 00176/2024-IPAAM; 07°27’30,7632”S/63°47’35,3043”W; 89,6439; Sinop; R$ 448.219,50 (quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 15 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 237528

O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0107/2025 - IPAAM

I - SERGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias

Manaus, 15 de agosto de 2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 237530

O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0108/2025 - IPAAM

I - PEDRO WHITAKER PESCARIA

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias

Manaus, 15 de agosto de 2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 237532 EXTRATO/P/IPAAM Nº 392/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que foram lavrados os seguintes Termos de Embargos por desmatar/suprimir a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;

01.01.030201.001478/2021-47 ; 00054/2021 - IPAAM ; DESCONHECIDO; ST268_2021; 00049/2021-IPAAM; 09°09’34,884”S/65°22’50,276”W;

73,6068; Lábrea.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do AmazonasIPAAM, Manaus, 15 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 237533

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO