DOEAM 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 18 de agosto de 2025 33
de Licitação - SUBCEL/CSC, datada a 22/07/2025, conforme Processo Administrativo SIGED nº 01.01.043101.000843/2024-19-SEDURB; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do Processo com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo Licitatório e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;
RESOLVE:I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, relativo a Pregão Eletrônico Nº 096/2025-CSC, pelo menor preço global, para “Contratação de pessoa jurídica de direito privado, especializada na prestação de serviços de locação, instalação, configuração, integração, operação, manutenção e fornecimento de um centro de operações de segurança, com sistemas de monitoramento, identificação e controle de acesso, equipes de patrulhamento, pronta resposta e sistema de alertas e denúncias para smartphone, destinados à Ponte Jornalista Phelippe Daou.
II - ADJUDICAR o objeto da licitação em referência, ao CONSÓRCIO SEGURANÇA INTEGRADA DA PONTE SIP, composto pelas empresas IIN TECNOLOGIAS LTDA e SASI COMUNICAÇÃO ÁGIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 62.241.090/0001-60, no valor de R$ 10.936.080,00 (dez milhões novecentos e trinta e seis mil e oitenta reais);
III - AUTORIZAR à Secretaria Executiva - SECEX, desta SEDURB a emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - DOE.
Manaus, 18 de agosto de 2025. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
Protocolo 237618 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0187/2025 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 00712/2025-91-FCECON.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição de DISPOSITIVO DE RESSECÇÃO, pela empresa PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , vinculada ao
CNPJ 32.481.041 / 0001 - 33 .II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) ; À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 15 de agosto de 2025.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
PORTARIA Nº 0186/2025 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 00341/2024-67-FCECON.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição de lâminas e brocas ortopédicas, pela empresa LINUS MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ., vinculada ao CNPJ 23.992.859/0001-20.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) ;
À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 15 de agosto de 2025.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIODiretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 237398 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP EXTRATO Nº 25/2025/FVS-RCP.Espécie: Termo de Colaboração nº 01 / 2025 / FVS - RCP , assinado em 13/08/2025, Partes Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa Pinto e a Fundação de Apoio Institucional Muraki Objeto : O presente Termo tem por objeto a execução do Projeto “Nenhum Bebê com Chagas” (“Ningún Bebé con Chagas”), apresentado na iniciativa ibero-americana sobre a Doença de Chagas congênita em maternidade na cidade de Manaus/AM, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco. Vigência: 18/08/2025 a 18/02/2027. Valor Global do Repasse , R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Fundamentação: Lei nº 14.133/2021 Decreto Estadual nº 47.133/2023, Lei nº 13.019/2014, Lei nº 10.406/2002, e Decreto Estadual nº 36.231/2015 . Processo Administrativo nº 01.02.017306.004406 / 2025 - 84 , em Manaus, 18 de agosto de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 237654 EXTRATO Nº 026/2025/FVS-RCP.Espécie Termo de Cooperação Técnica n ° 04 / 2025 / FVS - RCP , assinado em 04/08/2025, Partes Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto e a Universidade do Estado do Amazonas - UEA. Objeto Cooperação entre os partícipes para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e inovação de interesse para saúde pública, com ênfase em Vigilância em Saúde no Amazonas. Vigência 60 (sessenta) meses a contar de 08/2025 a 08/2030. Signatários Tatyana Costa Amorim Ramos pela FVS-RCP, André Luiz Nunes Zogahib, pela UEA. Processo nº 01.02.017306.006106 / 2024 - 59 , em Manaus, 18 de agosto de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 237397
Protocolo 237658
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO