DOEAM 15/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 15 de agosto de 2025
PORTARIA Nº 714/2025 - DGTES/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , CONSIDERANDO o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas;
RESOLVE: DESIGNAR o servidor NOALDO OLIVEIRA DE LUCENA , Matricula n° 154.462-4E e 154.462-4F, lotado na Fundação de Medicina Tropical, para exercer suas atividades funcionais na Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI , a contar de 01 de junho de 2025, até ulterior deliberação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE . Manaus, 12 de agosto de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 237280 PORTARIA Nº 40/2025/DG/PGGMINSTITUI e nomeia os membros da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens no âmbito da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho.
A DIRETORA GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO , no uso das atribuições legais que lhe confere o ordenamento jurídico vigente, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, que institui o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, regulamenta os procedimentos de aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle patrimonial da unidade atualizado, com o devido registro dos atos de aquisição, destinação, uso e alienação de bens públicos;
RESOLVE:Art. 1º Instituir, a partir de 10 de julho de 2025, a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho, com a finalidade de realizar o levantamento físico e qualitativo dos bens patrimoniais existentes sem o devido tombamento, bem como a identificação e classificação de materiais inservíveis, obsoletos ou antieconômicos, para fins de desfazimento. Art. 2º Designar os (as) seguintes servidores (as) para exercerem as funções: 1. KÉDIMA PRISCILA MELO DA SILVA (matrícula 189.-5 B)- Presidente; 2. *ANDREA NASCIMENTO SAMPAIO , (matrícula 238.-1 B)- Secretária; 3. *ANDREZZA ROBERTA DE ALMEIDA DA SILVA (matrícula 255.-7 A)- Membro; 4. *HUDSON DA SILVA ALVES (matrícula 255.-0 A)- Membro; 5. ULLA HAVANNE DE PAIVA VIEIRA (matrícula 231.-3B)- Membro. Art. 3º Compete à Comissão: I - Proceder ao levantamento e à avaliação dos bens móveis sem o devido tombamento, atualizando as informações relativas ao estado de conservação, funcionalidade, uso e valor estimado; II - Identificar os bens considerados inservíveis, ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis, com vistas à adoção das providências cabíveis para seu desfazimento; III - Elaborar relatório conclusivo com a relação dos bens avaliados, contendo descrição, estado de conservação e recomendação quanto à sua permanência, redistribuição ou desfazimento. Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos , contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem ônus adicional para a Administração Pública , e sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos . Art. 6º A Comissão terá ampla competência para requisitar documentos, acesso a dependências, bens e informações, bem como solicitar apoio técnico e operacional de servidores ou militares que se fizerem necessários à plena execução dos trabalhos, observando-se, para tanto, os preceitos da Lei nº 13.709 / 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) . Art. 7º Determinar que o (a) Chefe do Setor de Patrimônio atuará como apoio técnico à Comissão, cabendo-lhe prestar orientações, fornecer documentação e normativas pertinentes, bem como auxiliar nas ações necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE - SE . PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DIRETORIA GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO , em Manaus, 10 de julho de 2025.
MONIQUE SOUZA CREDIEDiretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
Protocolo 237316 PORTARIA Nº 726/2025 - SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento N.º 004/2025, publicado no DOE, no dia 07/07/2025; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado dia 05/08/2025,
credenciando a HOSPITAL DE TRAUMA DE MANAUS LTDA , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERÊNCIAL Nº 006 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 712/2025-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017101.027573/2025-64. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica especializada para a prestação de serviços de CIRURGIA VASCULAR - VARIZES e CIRURGIAS DERMATOLÓGICAS- SES/AM.; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa HOSPITAL DE TRAUMA DE MANAUS LTDA CNPJ 24.225.851/0001-09, pelo valor global de R$ 374.353 , 00 (Trezentos e setenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e três reais). À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 15 de agosto de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOROrdenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM. Manaus, 15 de agosto de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 237390
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC EDITALA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, o servidor WILIAN RODRIGUES CORREIA , Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula n.º 181.761-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 023 / 2025 / CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL . Manaus, 15 de agosto de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
Protocolo 236878 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 19/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 19/2025 - CEE/AM de 1º/07/2025Aprovar a operacionalização do Projeto Político Pedagógico/PPP, adequado as Diretrizes da Base Nacional Comum Curricular/BNCC e ao Referencial Curricular Amazonense/RCA, da Escola Estadual Euclydes da Cunha, localizada à Avenida Carvalho Leal S/N, Cachoeirinha, Manaus/AM, para a oferta do Ensino Fundamental Anos Iniciais, retroativo ao ano letivo de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇAPresidente do Conselho Estadual de Educação
Protocolo 237238
PORTARIA GSE Nº 639, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO