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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/08/2025 · pág. 28

DOEAM 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 13 de agosto de 2025

A, 2012 a 2017, 01/07/2025 a 28/09/2025, Unidade Mista Boca do Acre; 07 - LUCIMAR HOFFMANN , Auxiliar Operacional de Saúde, 147.697-1 B, 2018 a 2023, 01/10/2025 a 29/12/2025, Unidade Mista de Humaitá; 08 - MARIA DA CONCEICAO ALVES DE SOUZA , Agente Administrativo, 001.782-5 A, 2012 a 2017, 21/07/2025 a 11/10/2025, Disposicionados para o HGV; 09 - RAIMUNDO NONATO LOPES BARBOZA , Agente Administrativo, 007.125-0 B, 2012 a 2017, 01/09/2025 a 29/11/2025, Policlínica João dos Santos Braga; 10 - SUELEM RODRIGUES MATOS , Técnico de Enfermagem, 183.156-9 B, 2017 a 2022, 01/10/2025 a 29/12/2025, CAPS Dr Silverio Tunds. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .

de Emenda Parlamentar, para aplicação na Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Urucurituba/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 433/2025, datada de 08 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Manaus, 11 de agosto de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 236950 RESOLUÇÃO CIB Nº 433/2025 DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação na Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Urucurituba/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000677629202500, referente a Emenda nº 34960001, para aplicação no incremento da Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Urucurituba/AM;

CONSIDERANDO que o município de Urucurituba, com população estimada em 23.945 habitantes (IBGE/2024), localização remota, inserido na complexa dinâmica da região amazônica, eleva substancialmente os custos operacionais da unidade hospitalar, e que o transporte de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como a manutenção da infraestrutura em um ambiente de difícil acesso, demandam um investimento financeiro considerável. Essa situação é ainda mais crítica quando se considera a necessidade de garantir a qualidade e a complexidade dos procedimentos especializados ofertados;

CONSIDERANDO que a insuficiência no custeio da atenção especializada impacta diretamente a capacidade da unidade hospitalar de manter um fluxo eficiente de atendimento, e que esse investimento poderá auxiliar na oferta da ampliação da capacidade de realização de cirurgias, na garantia da qualidade de serviços, otimizar a gestão e reduzir desperdícios, bem como diminuir a necessidade de deslocamento de pacientes;

CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.032113/2025-58 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação na Média e Alta Complexidade em Saúde do município de Urucurituba/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Urucurituba/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 236960 RESOLUÇÃO CIB Nº 434/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, destinada ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nhamundá/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.032107/2025-09(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, destinada ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nhamundá/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento do atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de Emenda Parlamentar, destinada ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nhamundá/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 434/2025, datada de 11 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 236963

EXTRATO - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa CLINILAB - CLÍNICA LABORATORIAL E BIOLÓGICA LTDA - ME; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2025 a 01/08/2026; VALOR TOTAL: R$ 1.154.497 , 08 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO