DOEAM 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de agosto de 2025 19
nºs. 01.03.018201.013366 / 2025 - 38 -IDAM; CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar todas as irregularidades e ilegalidades de que toma conhecimento; CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízos à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle de atividade administrativa; RESOLVE: I - DESIGNAR , o servidor LUIZ ANTONIO NASCIMENTO , Matrícula nº.125.432- 4C; o servidor MARCELO FREDERICO TERCO FALCÃO , Matrícula nº.127.135- 0I, e o servidor FILIPE CAMPOS DE FREITAS , Matrícula nº. 257.923-5A, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes do processo supramencionado, com amparo no art.175, da Lei nº.1762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas). II - O prazo para a conclusão da sindicância será de 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, com fulcro no art.178, da Lei nº. 1762/1986, apresentando ao final Relatório Conclusivo dos fatos apurados, dando ciência a Administração Superior. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 236863
AM - Manaus/AM, em 08/09/2025 a 25/10/2025. Objetivo: Ministrar no curso de Qualificação em Agente de Portaria, os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Fundamentos da Segurança, Serviços de Portaria e Atribuições, Fiscalização, Segurança Patrimonial, Condomínios Comerciais e Mistos e, Empreendedorismo. Proc. Nº2140/2025. 5) Nome: Carla Regina Lopes da Silva. Itinerário e período: Manaus/AM - Beruri/ AM - Manaus/AM, em 16/09/2025 a 05/11/2025. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde - ACS no Projeto Educação Profissional Articulada ao Ensino Médio (EPAEM) os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Saúde e doença na comunidade, princípios de epidemiologia e determinantes sociais. Proc.Nº2145/2025. 6) Nome: Keila Vanessa de Souza Lima. Itinerário e período: Manaus/AM - Itapiranga/ AM - Manaus/AM, em 02/09/2025 a 17/10/2025. Objetivo: Acompanhar, orientar e supervisionar no curso técnico em enfermagem 5(cinco) grupos de estágio profissional supervisionado Etapa III. Proc. Nº2143/2025. 7) Nome: Lia Cheneaux Cerdan. Itinerário e período: Manaus/AM - Itapiranga/AM - Manaus/AM, em 01/10/2025 a 13/12/2025. Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde - ACS no Projeto Educação Profissional Articulada ao Ensino Médio (EPAEM) os seguintes componentes curriculares teórico-práticos, Nutrição e Ética, Boas Práticas de Higiene e Manipulação dos Alimentos. Proc.Nº2165 / 2025.
Manaus,13 de agosto de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 236970
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMESPÉCIE: Termo de Fomento n.º 006/2025 - CETAM; DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e NSTITUTO RIO NEGRO - IRN. OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto viabilizar a realização do Projeto “DECOLAR: EDIÇÃO Realizar Amazonas III 2025”, com a oferta de cursos profissionalizantes gratuitos para indivíduos em situação de vulnerabilidade social, como forma de contribuir para sua inserção no mercado de trabalho e oportunizar geração de emprego e renda. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da publicação. VALOR: A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma: O PARCEIRO PÚBLICO realizará o repasse da quantia de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) ao PARCEIRO PRIVADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO n.º 12.122.3310.2793.0011, NATUREZA DA DESPESA n.º 33504199, FONTE DE RECURSO n.º 1.501.1600.0000.0000, tendo sido emitida a NOTA DE EMPENHO n.º 2025NE0000926, em 05/08/2025, no valor global de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), às custas do presente exercício. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001250 / 2025 - 39 - CETAM. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE , no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 13 de agosto de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do AmazonasProtocolo 236930
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABORADORES , CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13 / 12 / 2017. O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) Nome: Antonio Carlos Araujo Silva. Itinerário e período: Manaus/AM - Cruzeiro do Sul/AC - Ipixuna/AM - Cruzeiro do Sul/AC - Manaus/AM, em 25/08/2025 a 03/10/2025. Objetivo: Ministrar no Município de Ipixuna/AM, o Curso de Qualificação Profissional em fotógrafo. Proc. Nº2044/2025. 2) Nome: Ana Paula Fernandes Duarte. Itinerário e período: Manaus/ AM - Cruzeiro do Sul/AC - Ipixuna/AM - Cruzeiro do Sul/AC - Manaus/ AM, em 15/09/2025 a 26/10/2025. Objetivo: Orientar, Acompanhar e Supervisionar no Curso Técnico em Enfermagem no Município de Ipixuna/ AM 06 (seis) grupos de Estágio Profissional Supervisionado, Etapa III. Proc. Nº2138/2025. 3) Nome: Reginaldo Vasconcelos Noronha. Itinerário e período: Manaus/AM - Careiro da Várzea/AM - Autazes/AM - Careiro da Várzea/AM - Manaus/AM, em 25/08/2025 a 29/10/2025. Objetivo: Ministrar no Curso de Qualificação Profissional em Arbitragem de Futebol no Município de Autazes/AM os seguintes componentes curriculares, Fundamentos da arbitragem, Regras do Jogo, Mecânica e Técnica de arbitragem de Futebol, Legislação, código Desportivo, Súmulas e relatórios. Proc. Nº2139/2025. 4) Nome: Saintclair Sousa Silva. Itinerário e período: Manaus/AM - Anamã/
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE EXTRATOESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2022-UGPE. PARTES: UGPE e a TREVO TURISMO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025. OBJETO: Prorrogação (renovação) do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n.º 025/2022 - UGPE. VIGÊNCIA: 12/08/2025 a 12/08/2026. VALOR: R$ 241.207,18. DOTAÇÃO: UO: 43102, PT: 15122000120010001, Fonte: 1.501.1700.0000.0000; ND: 33903980 e 33903301, tendo sido emitidas em 11/08/2025, as Notas de Empenho nº 2025NE0000467 e 2025NE0000468, nos valores de R$ 2.871,51 e R$ 17.229,08, respectivamente. O restante da despesa deverá ser empenhado em momento oportuno. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED nº 01.01.043102.002056/2025-82-UGPE e Parecer Jurídico nº 194/2025-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 12 de agosto de 2025.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOCoordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
Protocolo 236874
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº0209/2025-GDP/FMT-HVD.O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a exigência do AMAZONPREV, no Ofício Circular n° 2350/2014, quanto às providências e adequação dos documentos exigidos para compor processo de Aposentadoria, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado á época em Diário Oficial; CONSIDERANDO ainda, que de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, os atos de pessoal não publicados á época no Diário Oficial do Estado do Amazonas, deverão ser publicados com efeito retroativos; CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional para fins de comprovação de tempo de serviço e contribuição dos servidores sob pena do não aproveitamento dos períodos laborados em Regime Temporário,” Lei nº 1674, de 10/12/1984”, para efeito de aposentadoria CONSIDERANDO que a Administração à época não observou a necessidade de publicação dos Atos e Admissão e prorrogação, bem como a solicitação de certidão de tempo de serviço, constante no Processo nº 01.02.017304.0 03345/2025-58-FMT-HVD.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO