DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025
PORTARIA N.º 564/2025-GSPGECONCEDE licença especial à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 05 dias de licença especial à Procuradora do Estado RAQUEL BENTES DE SOUZA DO NASCIMENTO , matrícula n.º 171.395-7 C, referente ao quinquênio de 2010/2015, nos dias 11 a 15/08/2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 18 de agosto de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 237770
PORTARIA N.º 565/2025-GSPGECONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER 04 dias de férias à servidora MARIA DE BELÉM CARDOSO DE ANDRADE , matrícula n.º 188.018-7 F, sendo: 03 dias do exercício de 2021 e 01 dia do exercício de 2022, a contar de 28 a 31/07/2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 18 de agosto de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 237771
PORTARIA N.º 566/2025-GSPGETRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Procurador do Estado ERNESTO GOMES ESTEVES JUNIOR , matrícula n.º 269.994-0 A, referente ao 1º período do exercício de 2025, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 18 de agosto de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 237773
PORTARIA N.º 139 / 2025 - GPGECONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona e DESIGNA o substituto.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:I - CONCEDER ao Procurador do Estado ISALTINO JOSÉ BARBOSA NETO , Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II, 12 (doze) dias residuais de férias, referentes ao 1.º Período do exercício de 2019, a serem usufruídos no período de 11 a 22 de agosto de 2025.
II - DESIGNAR o Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA , em substituição, cumulativamente com as funções de Subprocurador-Geral-Adjunto/ Seção I e Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção III, na função de Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II, no período a que se refere o item I.
PUBLIQUE - SE .
GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 11 de agosto de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 237778
PORTARIA Nº 479/2025-GSPGECONCEDE férias à servidora que menciona e DESIGNA substituta. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,I - CONCEDER onze dias de férias à Servidora ISLENE BOTELHO BARROSO , matrícula nº 104.096-0 E, referente ao exercício de 2023, a contar de 21 até 31.07.2025.
II - DESIGNAR a servidora JACIQUARA TAVARES EDWARDS , matrícula n.º 015.927-1 C, em substituição no período a que se refere o item I.
- Portaria republicada por haver saído com incorreção do Doe de 14/07/2025.
GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 09 de julho de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 237780
PORTARIA N.º 140 / 2025 - GPGECONSIDERA CONCEDIDA Licença Especial ao Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE,CONSIDERAR CONCEDIDO ao Procurador do Estado MATEUS SEVERIANO DA COSTA , Subprocurador-Geral do Estado, na forma do art. 66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 05 (cinco) dias de Licença Especial, referentes ao quinquenio de 2019/2024, que foram usufruídos no período de 04 a 08 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 11 de agosto de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 237784
PORTARIA N.º 141 / 2025 - GPGECONSIDERA TRANSFERIDA férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da primeira competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE ,
CONSIDERAR TRANSFERIRA para outra oportunidade o gozo das férias referente ao 2.º Período de 2025 do Procurador do Estado LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH , Chefe da Procuradoria Judicial Comum-PJC, escaladas para o mês de julho por meio da Portaria n.º 739/2024-GSPGE.
PUBLIQUE - SE .
GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 12 de agosto de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 237787
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA Nº 0410/2025-GSEFAZPRORROGA a designação da servidora, para o exercício da atividade judicante e adota outras providências.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 023/2025-AT/SEFAZ, de 07/08/2025,
R E S O L V E :I - PRORROGAR a designação da servidora ANA GLÁUCIA DE ARAÚJO MARTINS , Auditora Fiscal de Tributos Estaduais - 1ª Classe, Padrão V, Matricula nº 125.382-4A, para o exercício da atividade de julgamento, em primeira instância, do Processo Tributário - Administrativo - PTA, nos termos do art. 19, inciso IV, e do art. 21, parágrafo único, da Lei nº 2.750 de 23/09/2002, combinado com o art. 26, §1º, inciso III, da mesma Lei, e da Lei Complementar nº 158, de 08/10/2015, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses , a contar de 11 / 02 / 2025 , período em que ficará impedida de exercer atividades de fiscalização direta ou indireta, fazendo jus à Gratificação de Atividade Judicante prevista no art. 19, inciso IV, da Lei 2.750, correspondente a 2.000(duas mil) quotas .
II - VALIDAR os atos praticados pela servidora a partir de 11 / 02 / 2025 , conforme disposto no Memorando nº 023/2025-AT/SEFAZ, de 07/08/2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO