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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2025 · pág. 22

DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025

PORTARIA N.º 564/2025-GSPGE

CONCEDE licença especial à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 05 dias de licença especial à Procuradora do Estado RAQUEL BENTES DE SOUZA DO NASCIMENTO , matrícula n.º 171.395-7 C, referente ao quinquênio de 2010/2015, nos dias 11 a 15/08/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 18 de agosto de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 237770

PORTARIA N.º 565/2025-GSPGE

CONCEDE férias à servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER 04 dias de férias à servidora MARIA DE BELÉM CARDOSO DE ANDRADE , matrícula n.º 188.018-7 F, sendo: 03 dias do exercício de 2021 e 01 dia do exercício de 2022, a contar de 28 a 31/07/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 18 de agosto de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 237771

PORTARIA N.º 566/2025-GSPGE

TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Procurador do Estado ERNESTO GOMES ESTEVES JUNIOR , matrícula n.º 269.994-0 A, referente ao 1º período do exercício de 2025, para serem usufruídas em outra oportunidade.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 18 de agosto de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 237773

PORTARIA N.º 139 / 2025 - GPGE

CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona e DESIGNA o substituto.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

RESOLVE:

I - CONCEDER ao Procurador do Estado ISALTINO JOSÉ BARBOSA NETO , Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II, 12 (doze) dias residuais de férias, referentes ao 1.º Período do exercício de 2019, a serem usufruídos no período de 11 a 22 de agosto de 2025.

II - DESIGNAR o Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA , em substituição, cumulativamente com as funções de Subprocurador-Geral-Adjunto/ Seção I e Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção III, na função de Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II, no período a que se refere o item I.

PUBLIQUE - SE .

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 11 de agosto de 2025

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 237778

PORTARIA Nº 479/2025-GSPGE

CONCEDE férias à servidora que menciona e DESIGNA substituta. O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

I - CONCEDER onze dias de férias à Servidora ISLENE BOTELHO BARROSO , matrícula nº 104.096-0 E, referente ao exercício de 2023, a contar de 21 até 31.07.2025.

II - DESIGNAR a servidora JACIQUARA TAVARES EDWARDS , matrícula n.º 015.927-1 C, em substituição no período a que se refere o item I.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 09 de julho de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 237780

PORTARIA N.º 140 / 2025 - GPGE

CONSIDERA CONCEDIDA Licença Especial ao Procurador do Estado que menciona.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

RESOLVE,

CONSIDERAR CONCEDIDO ao Procurador do Estado MATEUS SEVERIANO DA COSTA , Subprocurador-Geral do Estado, na forma do art. 66, IV, da Lei n.º 1.639/83, 05 (cinco) dias de Licença Especial, referentes ao quinquenio de 2019/2024, que foram usufruídos no período de 04 a 08 de janeiro de 2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 11 de agosto de 2025

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 237784

PORTARIA N.º 141 / 2025 - GPGE

CONSIDERA TRANSFERIDA férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício da primeira competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,

RESOLVE ,

CONSIDERAR TRANSFERIRA para outra oportunidade o gozo das férias referente ao 2.º Período de 2025 do Procurador do Estado LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH , Chefe da Procuradoria Judicial Comum-PJC, escaladas para o mês de julho por meio da Portaria n.º 739/2024-GSPGE.

PUBLIQUE - SE .

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 12 de agosto de 2025

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 237787

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA Nº 0410/2025-GSEFAZ

PRORROGA a designação da servidora, para o exercício da atividade judicante e adota outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 023/2025-AT/SEFAZ, de 07/08/2025,

R E S O L V E :

I - PRORROGAR a designação da servidora ANA GLÁUCIA DE ARAÚJO MARTINS , Auditora Fiscal de Tributos Estaduais - 1ª Classe, Padrão V, Matricula nº 125.382-4A, para o exercício da atividade de julgamento, em primeira instância, do Processo Tributário - Administrativo - PTA, nos termos do art. 19, inciso IV, e do art. 21, parágrafo único, da Lei nº 2.750 de 23/09/2002, combinado com o art. 26, §1º, inciso III, da mesma Lei, e da Lei Complementar nº 158, de 08/10/2015, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses , a contar de 11 / 02 / 2025 , período em que ficará impedida de exercer atividades de fiscalização direta ou indireta, fazendo jus à Gratificação de Atividade Judicante prevista no art. 19, inciso IV, da Lei 2.750, correspondente a 2.000(duas mil) quotas .

II - VALIDAR os atos praticados pela servidora a partir de 11 / 02 / 2025 , conforme disposto no Memorando nº 023/2025-AT/SEFAZ, de 07/08/2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO