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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2025 · pág. 34

DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025

Podendo ainda, constituir equipes de trabalho compostas por servidores desta secretaria, terceirizados ou não, para a realização das atividades pertinentes.

Art. 4º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos da Comissão estabelecido em 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. II - Secretário: THOMAZ RUAN DO NASCIMENTO LUCENA ; III - Membro: RODRIGO NEGRÃO REIS.

Art. 2 ° A participação dos servidores na referida Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 19 de agosto de 2025.

Manaus, 27 de maio de 2025.

EDUARDO COSTA TAVEIRA KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 237823

Protocolo 237802 PORTARIA Nº 473/2025-GSEAS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados no Processo n° 01.01.031101.001731 / 2025 - 87 - (SIGED / SEAS) , referente ao Pregão Eletrônico n ° 433 / 2025 - CSC que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Estadual n° 47.133/2023;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos;

CONSIDERANDO que o valor da aquisição apresenta preço compatível com os praticados pelo mercado;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de organização de eventos, a fim de atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o processo referente à aquisição, pelo menor preço global de prestação de serviço de organização de eventos, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS.

II - ADJUDICAR o processo de compra licitado, cotado pelo menor preço global por meio do Pregão Eletrônico nº 433 / 2025 - CSC a favor da empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 06.108.422/0001-61 em questão pelo valor global de R$ 85.065,00 (oitenta e cinco mil e sessenta e cinco reais).

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,

Manaus, 19 de agosto de 2025.

DIEGO CÉSAR MENDONÇA FAÇANHA Diretor de Finanças - DAFI/SEAS

RATIFICO , a decisão supra

Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 210/2025 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 9º, § 2º da Lei Nº 2.423/96, c/c o Art. 37, I, II e suas alíneas e III, da Instrução Normativa Nº 008/2004, c/c Art. 42, § 2º e Art. 43 da Resolução Nº 12.2012-TCE/AM;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 58/2022-GAB/SEPROR, que constituiu a Comissão Processante Especial Permanente - CPEP/SEPROR, responsável pela condução, apuração e instrução dos procedimentos de Tomada de Contas Especial, Sindicância e Inexecução Contratual nesta SEPROR/AM; CONSIDERANDO o que consta no Acórdão Nº 1062/2025 - TCE/ AM - PRIMEIRA CÂMARA, constante no processo Nº 01.01.018101. 002768/2025-64;

RESOLVE:

I com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar - INSTAURAR PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL , o dano ao Erário, referente ao Termo de Fomento Nº 16/2022 (Associação Beneficente Cinco Pães e Dois Peixinhos) firmado entre o Estado do Amazonas por intermédio desta Secretaria;

II - DISPOR que a CPEP/SEPROR terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade;

III - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 19 de agosto de 2025.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Protocolo 237790

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Protocolo 237816

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA Centro de Serviços Compartilhados – CSC PORTARIA Nº 132/2025 - CORR/CSC. PORTARIA SEMA N.º 104, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

O Secretário de Estado de Meio Ambiente , no uso das suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o art. 9º da Lei nº 2.423/1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os artigos 192 e 195 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria SDS nº 96, de 25 de julho de 2012, que constituiu a Comissão Própria e Permanente de Tomada de Contas para apurar fatos narrados nos Processos Administrativos relativos à prestação de contas; CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 012, de 05 de fevereiro de 2025, que alteraram a composição dos membros da Comissão Própria e Permanente de Tomada de Contas da SEMA;

RESOLVE:

Art.1ºALTERAR a composição dos membros da Comissão Própria e Permanente de Tomada de Contas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA para apurar fatos narrados nos Processos Administrativos relativos à prestação de contas, conforme listado a seguir: I - Presidente: MARIO AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS ;

O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE: INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da empresa D. DA C. PARAIZO , CNPJ nº 46.844.242 / 0001 - 62 , por supostamente apresentar documentos falsificados no curso do PE nº 429/2025 - CSC; DESIGNAR os Servidores: Tainá Maria da Graça Barroso , Luana Catunda Castello Branco e Lúcio Antônio Simões Monteiro , respectivamente Presidente e Membros da Comissão Processante; e ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE , no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 19 de agosto de 2025.

ALEXANDRE BATISTA MENDES

Corregedor do CSC

Protocolo 237724

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO