DOEAM 20/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quarta-feira, 20 de agosto de 2025
I - a presença da espécies na área de distribuição geográfica do empreendimento ou na área de supressão da vegetação;
II - a natureza da área a ser suprimida, considerando se a vegetação é contígua à floresta ou se está em um fragmento isolado;
III - a extensão, localização e conectividade dos fragmentos de vegetação afetados e eventuais remanescentes após a supressão;
IV - a relevância ecológica da área para a manutenção de corredores de fauna e conectividade da paisagem;
Parágrafo único. Com base nesses critérios, o órgão licenciador poderá estabelecer condicionantes específicas ou ainda indeferir o pedido de supressão quando os impactos representarem risco significativo à viabilidade populacional das espécies ameaçadas.
Art. 5º Em áreas de licenciamento ambiental com incidência de espécies ameaçadas deve-se adotar as seguintes medidas:
I - utilização de fiação elétrica subterrânea entre fragmentos florestais; II - utilização de pontes em travessias de corpos d’água que possibilitem a travessia da fauna via terrestre;
III - instalação de passagens de fauna aéreas e subterrâneas de acordo com o contexto local de cada empreendimento;
IV - implementação de redutores de velocidade e sinalização específica; V - observância de critérios de conectividade ecológica na localização de áreas verdes;
Art. 6º O Ipaam poderá exigir estudos complementares, visitas técnicas e medidas adicionais de mitigação e compensação sempre que identificar risco relevante à conservação das espécies ameaçadas.
Art. 7º Esta Instrução normativa será revisada sempre que houver atualização das informações técnicas sobre as espécies ou alterações na legislação pertinente.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 20 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZAda legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO de 20 (vinte) para apresentação da Defesa Administrativa. Contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.022018/2024-03 ; 24.08.14-091249G-IPAAM ; CARLOS ALEXANDRE ROSSI; ST 690_2024; 00256/2024-IPAAM; 07°42’40,9700”S/ 61°27’49,9862”W; 15,6894; Manicoré.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 20 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 238012 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 410/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 05 (cinco) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.027248/2024-50 ; 24.09.23-113231R-IPAAM ;LILIAN ROBERTA CRISPILHO/ 336.178.328-30; 237/2024-GEFA; 03°11’32.0000”S/ 60°10’51.0000”W; Manaus. MOTIVO : Fazer uso de fogo em 1,1200 (ha), sem autorização do órgão ambiental competente; R$ 2.000,00 (dois mil reais). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 20 de agosto de 2025.
Diretor - Presidente<#E.G.B#238006#30#241561/>
Protocolo 238006 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 411/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 05 (cinco) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.017267 / 2025 - 50 (0145 / 2020 - SPROWEB ); 093/19-GEFA; JOAB DA SILVA CARVALHO/ 920.503.282-49; 486/2019 - GEFA; 03’17’14,7”S/60”37’05,6”W; MANACAPURU. MOTIVO : Por causar intervenção em 0,0307 (há) de área de preservação permanente. Por meio da deposição de resíduos de madeira nas margens do igarapé; R$ 1.535,00 (Mil quinhentos e trinta e cinco reais).
01.01.030201.017625 / 2025 - 24 (1558 / 2019 - SPROWEB ); 003/17-GEFA; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA/ 04.629.697/0001-15; 191/2017 - GEFA; 02°46’05,9”S/59°39’08,3”W; Rio Preto da Eva. MOTIVO : Por fazer funcionar atividade de lavra a céu aberto (substância areis) sem licença/autorização do órgão ambiental competente. O fato constatado às 10 horas do dia 17/06/2017; R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
01.01.030201.017654 / 2025 - 96 (1526 / 2020 - SPROWEB ); 016/20-GEFA; NOELI IDENI GENZ MIOTTO/ 297.948.549-72; 19/2020 - GEFA; 9’25’26,486”S/65’40’57.568”W; LABREA. MOTIVO : por destruir ou danificar 267,472 hectares de floresta sem a autorização do órgão ambiental competente; R$ 1.337.360,00 (um milhão e trezentos e trinta e sete mil e trezentos e sessenta reais)
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 20 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 238010 EXTRATO/P/IPAAM Nº 409/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO o Autuado abaixo discriminados que foi lavrado o seguinte Termos de Embargos, em função do não cumprimento
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 238015 RESENHA Nº 090/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Danielle Santos Sandoval e Felipe Rodrigo dos Anjos Cruz - Colaboradores, Manicoré-AM, 19 á 20/08/2025, auxiliar em vistoria técnica no município. 02.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Assistente Ambiental, Ketlen Batista Pessoa e Mario Jorge Costa de Oliveira - Colaboradores, Silves-AM, 20 á 22/08/2025, realizar apoio, assessoramento em vistoria técnica e transportar a equipe do IPAAM. 03.Gustavo Henrique Ferreira Maia - Colaborador, Manacapuru-AM, 27 á 29/08/2025, auxiliar em vistoria técnica no município.
Manaus, 20 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 238018 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 375/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - DIELIA MARIA PICANÇO PESSOA, Matrícula G257224 na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 20 de Agosto de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 237885
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO