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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2025 · pág. 9

DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025 5

DECRETO Nº 52.251, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.266.186 , 73 (DEZENOVE MILHÕES , DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL , CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.251, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
INVERSÕES
FINANCEIRAS
VESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2
692 -
Aplicação
de Emendas
Parlamentar es Estaduais na Saúde
0003 A 1.500.121 3341 500.000,00
0003 A 1.500.121 3341 1.000.000,00
0003 A 1.500.121 3341 1.000.000,00
0003 A 1.500.121 4441 400.000,00
0004 A 1.500.121 3341 500.000,00
0004 A 1.500.121 3341 750.000,00
0004 A 1.500.121 3341 900.000,00
0005 A 1.500.121 3341 1.000.000,00
0006 A 1.500.121 3341 300.000,00
0006 A 1.500.121 3341 500.000,00
0006 A 1.500.121 3341 2.000.000,00
0007 A 1.500.121 3341 300.000,00
0007 A 1.500.121 3341 657.496,73
0008 A 1.500.121 3350 500.000,00
0011 A 1.500.121 3341 100.000,00
0011 A 1.500.121 3341 1.500.000,00
0011 A 1.500.121 3341 2.000.000,00
0011 A 1.500.121 3390 62.000,00
0011 A 1.500.121 3390 82.000,00
0011 A 1.500.121 3390 100.000,00
0011 A 1.500.121 3390 150.000,00
0011 A 1.500.121 3390 170.000,00
0011 A 1.500.121 3390 264.690,00
0011 A 1.500.121 3390 300.000,00
0011 A 1.500.121 3390 350.000,00
0011 A 1.500.121 4441 1.000.000,00
0011 A 1.500.121 4490 100.000,00
0011 A 1.500.121 4490 130.000,00
0011 A 1.500.121 4490 150.000,00
0011 A 1.500.121 4490 200.000,00
0011 A 1.500.121 4490 300.000,00
TO TAL 1 4.986.186,73 2.280.000,00

TOTAL POR SECRETARIA 17.266.186,73

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL

3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 12 362 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0001 A 1.500.121 3350 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 19.266.186,73

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESE
99 999 9999
RVA
2646
DE CONTIN
- Reserva Té
GÊNCIA
cnica
0001 A 1.500.121 9999 62.000,00
0001 A 1.500.121 9999 82.000,00
0001 A 1.500.121 9999 100.000,00
0001 A 1.500.121 9999 100.000,00
0001 A 1.500.121 9999 100.000,00
0001 A 1.500.121
9999
130.000,00
0001 A 1.500.121 9999 150.000,00
0001 A 1.500.121 9999 150.000,00
0001 A 1.500.121 9999 170.000,00
0001 A 1.500.121 9999 200.000,00
0001 A 1.500.121 9999 264.690,00
0001 A 1.500.121 9999 300.000,00
0001 A 1.500.121 9999 300.000,00
0001 A 1.500.121 9999 300.000,00
0001 A 1.500.121 9999 300.000,00
0001 A 1.500.121 9999 350.000,00
0001 A 1.500.121 9999 400.000,00
0001 A 1.500.121 9999 500.000,00
0001 A 1.500.121 9999 500.000,00
0001 A 1.500.121 9999 500.000,00
0001 A 1.500.121 9999 500.000,00
0001 A 1.500.121 9999 657.496,73
0001 A 1.500.121 9999 750.000,00
0001 A 1.500.121 9999 900.000,00
0001 A 1.500.121 9999 1.000.000,00
0001 A 1.500.121 9999 1.000.000,00
0001 A 1.500.121 9999 1.000.000,00
0001 A 1.500.121 9999 1.000.000,00
0001 A 1.500.121 9999 1.500.000,00
0001 A 1.500.121 9999 2.000.000,00
0001 A 1.500.121 9999 2.000.000,00
0001 A 1.500.121 9999 2.000.000,00
T OTAL 19.266.186,73
TO TAL POR SECRE TARIA 19.266.186,73
Protocolo 237180
DECRETO Nº 52.252, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$25.819.580 , 02 (VINTE E CINCO MILHÕES , OITOCENTOS E DEZENOVE MIL , QUINHENTOS E OITENTA REAIS E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO