Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2025 · pág. 47

DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025 25

pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; IIIexigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.025808/2024-50 datado de 03/09/2024 (SIGED) onde a empresa, CLIMETRAN CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CLIMETRAN CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 236664 PORTARIA Nº 1277/2025/DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO que os respectivos servidores obtiveram prévia aprovação em Concurso público, conforme previsto no inciso I do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que Lei nº 5.722 de 06 de dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas prevê a função de GERÊNCIA E SUBGERÊNCIA desempenhada como função gratificada FG; CONSIDERANDO o artigo 26 da Lei nº5.722 de 06 de dezembro de 2021 prevê que são devidas aos servidores em efetivo exercício Gratificação pelo exercício de Função de Direção, Chefia ou Assessoramento- FG; CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Presidente do DETRAN-AM a atribuição através de ato próprio da Função Gratificada resultante de cargo de Chefia, Assessoramento ou direção; CONSIDERANDO o teor do MEMO N° 1220/2025-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização que o servidor estatutário exerça a função gratificada. RESOLVE: I -DESIGNAR a servidora DEBORA NADINE DOS SANTOS VITORINO, ocupante do cargo efetivo de ARQUITETA, matrícula 265.385-0A lotada na GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE ESTATÍSTICAS DE TRÂNSITO, para o efetivo exercício da Função Gratificada de SUBGERENTE FG-3, da respectiva Divisão, no horário comum de expediente a contar de 01 de agosto de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Em Manaus 08 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 236665 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2022 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AMERICANA II LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA AMERICANA MANOA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/09/2025 até 02/09/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil e centos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho:

06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.2010, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária:11210, com Nota de Empenho sob nº 2025NE0001334, emitida em 04/08/2025, no valor de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.020334/2025-30 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 236686 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2022 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO COARI LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 18/07/2025 até 18/07/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais), sendo o valor mensal estimado é de R$18.583,33 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM, 0009/2021-DETRAN/DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.013336/2025-73 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 236689 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 372/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, em face da Ausência de Defesa por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.

01.01.030201.007471 / 2024 - 81 - V. DA CUNHA REBELO - ME; T.E.I N° 24.02.20-124719A - IPAAM; DECISÃO N° 1665/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 236632

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 373/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, em face da Intempestividade da defesa por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta decisão, contados desta publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO