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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2025 · pág. 48

DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025

01.01.030201.017278 / 2025 - 30 (0299 / 2021 - SPROWEB) - ROSILDO DA SILVA AMORA; T.E.I N° 001/2021-GEFA; DECISÃO N° 2159/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236633

certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;

Art. 6 º O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio contarão no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica e da Comissão do Controle Interno deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;

Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir 19 de março de 2025.

EXTRATO/P/IPAAM Nº 383/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, que foram lavrados os seguintes Termos de Embargos por desmatar/suprimir a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;

01.01.030201.000044/2022-00 ; 493/2021 - GEFA ; DESCONHECIDO; ST564_2021; 386/2021 - GEFA; 07°00’44,420”S/59°16’15,395”W;

154,06; Apuí.

01.01.030201.004769/2025-10 ; 957/2023 - GEFA ; DESCONHECIDO; ST868_2023; 726/2023 - GEFA; 7°05’39,9”S/59°32’14,5”W; 10,18; Apuí.

01.01.030201.022021/2024-19 ; 24.08.14-132418P-IPAAM ;

DESCONHECIDO; ST712_2024; 00259/2024-IPAAM; 07°47’24,7846”S/ 63°17’07,5360”W; 46,0438; Humaitá.

01.01.030201.022026/2024-41 ; 24.08.16-095554L-IPAAM ;

DESCONHECIDO; ST761_2024; 00267/2024-IPAAM; 06°54’46,0047”S/ 62°54’16,2285”W; 91,2610; Humaitá.

01.01.030201.022022/2024-63 ; 24.08.15-105333D-IPAAM ;

DESCONHECIDO; ST771_2024; 00261/2024-IPAAM; 07°34’35,8038”S/ 63°21’55,9770”W; 4,6397; Humaitá.

01.01.030201.001849/2021-90 ; 517/2021 - GEFA ; DESCONHECIDO;

ST526_2021; 381/2021-GEFA; 06°57’07,788”S/59°36’46,85”W; 34,7984; Apuí.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do AmazonasIPAAM, Manaus, 12 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Art. 8 º Revogar a PORTARIA/IPAAM/P/Nº 072/2023

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , em Manaus, 12 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236786 EXTRATO/P/IPAAM Nº 381/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO o Autuado abaixo discriminados que foi lavrado o seguinte Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO de 20 (vinte) para apresentação da Defesa Administrativa. Contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;

01.01.030201.008574/2024-69 ; 23.10.10-171955T-IPAAM ; EDILSON SERRA FERREIRA; ST884_2023; 00087/2024-IPAAM; 08°30’22.4247”S/64°05’9.7839”W; 32,9989; Canutama.

01.01.030201.013620/2024-41 ; 315/2023-GEFA ; RONALDO

WLADINEY DE SOUZA ALMEIDA; ST125_2023; 504/2023- GEFA; 6°56’54,307”S/59°31’08.363”W; 128,791; Apuí.

01.01.030201.015491/2024-26 ; 79/2023-GEFA ; CARLOS CELSO LEITE BARRETO; ST573_2022; 207/2023- GEFA; 09°21’52,340”S/65°44’52,988”W; 93,4792; Porto Velho.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 12 de agosto de 2025.

Protocolo 236785 PORTARIA/IPAAM/P/N ° 106/2025

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO , o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio , para conduzir os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação; CONSIDERANDO , o Decreto n.º 47.192, de 28 de março de 2023 que altera, na forma que especifica, o Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, que “REGULAMENTA, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos”, e dá outras providências; CONSIDERANDO , o Parecer Nº: 00149/2022 da Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, que trata de cargos Comissionados em exercício de funções de Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Pregoeiro;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Katy Anny Benarroch da Silva , CPF: 510.460.082-34, ocupante de cargo Comissionado, para exercer a função de Agente de Contratação Titular do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;

Art. 2º Designar o servidor Sérgio Peres de Oliveira , CPF: 436.969.702-63, ocupante de cargo Comissionado, para exercer a função de Agente de Contratação Substituto , na ausência da Titular, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;

Art. 3º Designar para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, os servidores Teófilo Narciso Benarrós de Mesquita , CPF: 200.597.792-68, Sérgio Peres de Oliveira , CPF: 436.969.702-63 e Francisco Justino da Costa , CPF135.782.782-20;

Art. 4º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

Art. 5º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236787 EXTRATO/P/IPAAM Nº 380/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, conforme descrição dos dados, tendo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato.

PROCESSO Nº 01.01.030201.026766/2024-57

TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 24.09.20-142320E-IPAAM - ZULANY NOBRE/290.677.312-34 ; MOTIVO : Fica embargada uma área total de 0,0600 danificada pelo uso do fogo conforme detectado e fiscalizado no dia 12/09/2024, no lote 13 da QD 14; nas coordenadas 03°11’34.0000”S/ 60°10’52.0000”W; Manaus.

PROCESSO Nº 01.01.030201.011254/2024-96

TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 24.02.08-133327C-IPAAM - LEILSON BENTES DE AQUINO/034.190.842-85 ; MOTIVO : Fica embargada uma área total de 4,3000 de vegetação nativa desmatada sem autorização do órgão ambiental competente, localizada no ramal do Uga-Uga, na RDS do Rio Negro; nas coordenadas 03°02’54.9877”S/60°44’27.035”W; Iranduba. Gabinete da Presidência em Manaus, 12 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236790 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 379/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa por parte dos autuados, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO