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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2025 · pág. 49

DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025 27

01.01.030201.010793 / 2025 - 99 - ROBERTA SERVICOS E INVESTIMENTOS LTDA; A.IN: 013/2025 - GELI; DECISÃO N°2471/2025.

01.01.030201.012844 / 2024 - 36 - FRANCISCO NUNES DA ROCHA; A.IN:05/2024 - GEFA; DECISÃO N°2122/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 12 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236791 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 378/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste Edital.

01.01.030201.011880 / 2025 - 63 - MARCIO SOUZA PIMENTEL; A.I

N°25.04.23-154125G - IPAAM; DECISÃO N° 2469/2025.

01.01.030201.000706 / 2025 - 95 - ADRIANO GUERRA TAVARES; A.I N°24.12.17-105431D - IPAAM; DECISÃO N°2345/2025.

01.01.030201.000985 / 2025 - 97 - SEBASTIAO GREGORIO PEREIRA; A.I N°25.01.06-103640K - IPAAM; DECISÃO N°2456/2025.

01.01.030201.000920 / 2023 - 80 - MANOEL LUIZ DE SOUZA; A.I N°013/2021 - GCAP.; DECISÃO N°2045/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 12 de Agosto de 2025.

01.01.030201.003008 / 2021 - 18 - EDNA DE SOUZA JESUS; A.I N°601/2021 - GEFA; DECISÃO N°2460/2025.

01.01.030201.018210 / 2025 - 78 (1336 / 2020 - SPROWEB) - ALDEMIR PINTO GUIMARAES; A.I N°248/2020 - GEFA; DECISÃO N°2254/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236795 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 376/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste Edital.

01.01.030201.009929 / 2023 - 56 - JONATAS DA CUNHA GROSMAN; A.I N° 66/2023 - GEFA; DECISÃO N° 2453/2025.

01.01.030201.003779 / 2024 - 58 - FRANCISCO LIRA DA SILVA; A.I N°23.1204-110943X - IPAAM; DECISÃO N°2436/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236796 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 375/2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236793 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 377/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, por ausência de Defesa Administrativa ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, a contar da publicação deste Edital. 01.01.030201.005799 / 2022 - 00 - ANTÔNIO JOSÉ BELARMINO DA CRUZ; T.E.I Nº 610/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2437/2025.

01.01.030201.018230 / 2025 - 49 (2361 / 2020 - SPROWEB) - SÉRGIO JOSÉ SILVA CHALUB; T.E.I Nº 254/2020 - GEFA, DECISÃO N° 2304/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 11 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236794 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 374/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa, , ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste Edital.

01.01.030201.002734 / 2022 - 02 - ISAIAS PINHEIRO DE SOUZA; A.I N°34/2022 - GEFA; DECISÃO N°825/2025.

01.01.030201.010335 / 2023 - 98 - ANDRE RODRIGUES RONDOUVER MACHADO EIRELI; A.I N°0417/2023 - GEFA; DECISÃO N°1177/2023.

01.01.030201.002743 / 2023 - 76 - ILTON RAIMUNDO DE MORAIS; A.I N°656/2022 - GEFA; DECISÃO N°651/2023.

01.01.030201.015241 / 2023 - 05 - FRANCISCO JONIVALDO MOTA; A.I N°038/2023 - GEFA; DECISÃO N°786/2023.

01.01.030201.003335 / 2024 - 12 - ELSON SILVA COIMBRA; A.I N°728/2023 - GEFA; DECISÃO N°2257/2025.

01.01.030201.013044 / 2023 - 51 - MAURIN DE AMORIM; A.I N°188/2023 - GEFA; DECISÃO N°655/2023.

01.01.030201.003501 / 2022 - 19 - ANTÔNIO JOSÉ BELARMINO DA CRUZ; A.I N° 576/2021 - GEFA; DECISÃO N°2463/2025.

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão / desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO : 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa ou 5 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.012727/2024-72 ; 24.05.03-111718X-IPAAM/GEFA ; ROQUE OLIVEIRA MARTINS/ 030.461.039-99; ST899_2023; 00123/2024-IPAAM; 07°49’55.7691”S/63°20’20.0169”W; 12,2690; Humaitá; R$ 92.017,50 (noventa e dois mil e dezessete reais e cinquenta centavos).

01.01.030201.015833/2024-08 ; 24.07.02-105421M-IPAAM ; MARIA RITA NOGUEIRA DA SILVA/ 787.244.302-34; ST 461_2024; 00172/2024-IPAAM; 07°53’07,3343”S/63°28’36,6204”W; 25,7848; Humaitá; R$ 128.924,00 (cento e vinte e oito mil novecentos e vinte e quatro reais).

01.01.030201.000555/2025-75 ; 24.09.21-143431O-IPAAM ; JOEL BATISTA ARAUJO/ 536.246.532-53; ST1418_2024; 00352/2024-IPAAM; 07°54’18.3957”S/63°41’4.8419”W; 123,5700; Canutama; R$ 617.850,00 (seiscentos e dezessete mil oitocentos e cinquenta reais).

01.01.030201.000986/2025-31 ; 24.09.26-152211V-IPAAM ; SEBASTIÃO LINO DE SOUZA/ 398.603.965-15; ST1421B_2024; 00009/2025-IPAAM; 6°47’25,4”S/59°38’23,4”W; 17,4529; Humaitá; R$ 130.896,75 (cento e trinta mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos).

01.01.030201.000389/2024-26 ; 538/2023-GEFA ; ALCINA SOARES DA SILVA/ 280.465.442-72; ST514_2023; 442/2023-GEFA; 07°53’58.2700”S/ 63°32’12.9915”W; 18,2800; Apuí; R$ 91.400,00 (Noventa e um mil e quatrocentos reais).

01.01.030201.007529/2024-97 ; 007/2024-GECF ; LAYSA DANIELLE TRIGO MARTINS/ 892.947.932-49; ST278_2022; 124/2024 - GECFA; 07°29’42.12”S/61°5’54.58”W; 135,8737; Porto Velho; R$ 679.368,50 (Seiscentos e setenta e nove mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) 01.01.030201.013725/2024-09 ; 325/2023-GEFA ; JULIANA LUCIA LUIZ/ 968.268.512-53; ST112_2023; 511/2023 - GEFA; 7°06’25.922”S/59°32’55,948”W; 34,447; Apuí; R$ 172.235,00 (Cento e senta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais)

01.01.030201.005150/2024-42 ; 23.11.27-133253W - GEFA ; ELIANE CARDOSO DA COSTA OLIVEIRA/ 475.148.412-53; ST551_2023_ RMM; 00004/2024-IPAAM; 03°08’9.9370”S/60°41’25.0578”W; 2,1550; Manacapuru; R$ 16.162,50 (Dezesseis mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)

01.01.030201.029059/2024-12 ; 24.09.26-142622I-IPAAM ; ADILSON DE JESUS DE PAULA/ 624.470.172-00; ST1439_2024; 00397/2024-IPAAM;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO