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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2025 · pág. 52

DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025

Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 012/2025

Órgão de Origem: PROCON/AM; Servidores: Pedro Coelho Malta - Chefe de Departamento; Márcio Barbosa de Oliveira - Assessor III; Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus - 26/08/2025 - 30/08/2025; Objetivo: Realizar ações fiscalizatórias para apurar denúncias de irregularidades no município de Parintins;

ERRATA DE RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 011/2025 Publicado no DOE Edição 35.517 de 04 / 08 / 2025 , pág. 24 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento dos servidores com o objetivo de realizar ações fiscalizatórias para apurar denúncias de irregularidades nos municípios de Coari e Codajás. Onde se lê: 18/08/2025 - 20/08/2025; Leia-se: 18/08/2025 - 22/08/2025; referente ao deslocamento dos servidores com o objetivo de realizar ações fiscalizatórias para apurar denúncias de irregularidades no município de Parintins, bem como realizar atendimentos e suporte na “Operação Limpa Nome” que ocorrerá no CETI Deputado Gláucio Gonçalves. Onde se lê: 29/08/2025 - 31/08/2025; Leia-se: 26/08/2025 - 31/08/2025. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON/AM, em Manaus, 12 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o que consta no Plano de Integridade publicado pelo PROCON/AM;

RESOLVE:

INSTITUIR no âmbito Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, a Comissão de Ética do PROCON/AM, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos padrões de ética e integridade no órgão, composta pelos membros designados abaixo:

I - Lucélia Regina Pacheco - Assessor II;

II - Luís Henrique Tupinambá de Albuquerque Lins - Gerente;

III - Juscelino da Silva Gonçalves - Assistente Técnico I.

Os integrantes da Comissão de Ética exercerão suas atribuições sem prejuízo do desempenho de suas funções administrativas.

CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE . Gabinete da Presidência do PROCON/AM, em Manaus, 12 de agosto de 2025.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 236674 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 236677 PORTARIA Nº 039/2025 - PROCON/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON / AM , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, na Instrução Normativa nº 02/2022-CGE/AM e no Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que tratam, respectivamente, da Política de Governança e Gestão, das diretrizes para implementação do Programa de Integridade e da instituição do Programa Estadual de Integridade, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

CONSIDERANDO que compete à Alta Administração promover, por meio da governança, a cultura da integridade no âmbito institucional, com foco no interesse público e na observância dos valores constitucionais do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO o que consta no Plano de Integridade publicado pelo PROCON/AM;

RESOLVE:

INSTITUIR no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, a Comissão de Integridade do PROCON/AM, com o objetivo de assessorar no desenvolvimento e implementação do Plano de Integridade, composta pelos membros designados a seguir:

I - Charles Oliveira do Valle Filho - Assessor II;

II - Vladilce de Araujo Fragata - Gerente;

PORTARIA N.º 117 / 2025 - GDP / ARSEPAM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2025 , por imperiosa necessidade de serviço , de acordo com o estabelecido na Portaria nº 161/2024 - GDP/ARSEPAM, de 29/11/2024:

ORD. SERVIDOR MATRÍCULA EXERCÍCIO DIAS
SETEM BRO 2025
01 Renata Kelly Salgado da
Costa Medeiros
209.430-4I 2025 30
02 Wesllandrissar Damares
Ferreira Carvalho
261.486-3B 2025 30
RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 236745 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF

III - Saint-Cyr Barbosa da Silva - Assistente Técnico I.

Os integrantes da Comissão de Integridade exercerão suas atribuições sem prejuízo do desempenho de suas funções administrativas.

CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE . Gabinete da Presidência do PROCON/AM, em Manaus, 12 de agosto de 2025.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 236666 PORTARIA Nº 040/2025 - PROCON/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON / AM , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, na Instrução Normativa nº 02/2022-CGE/AM e no Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que tratam, respectivamente, da Política de Governança e Gestão, das diretrizes para implementação do Programa de Integridade e da instituição do Programa Estadual de Integridade, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

CONSIDERANDO que compete à Alta Administração promover, por meio da governança, a cultura da integridade no âmbito institucional, com foco no interesse público e na observância dos valores constitucionais do Estado Democrático de Direito;

EXTRATO Nº 030/2025-GDP/ADAF

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 - ADAF; ASSINATURA: 08/08/2025; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF e a empresa TW PETRÓLEO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA. ; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original, PRAZO: 12 (doze) meses; VIGÊNCIA : 17/08/2025 a 17/08/2026; VALOR MENSAL: R$ 100.723,58 (cem mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos); VALOR GLOBAL: R$ 1.208,683,00 (um milhão, duzentos e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UG: 018202; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.3310.2793.0001; NATUREZA DA DESPESA: 339030.01; FONTE DE RECURSO: 1.501.1600; NOTA DE EMPENHO: 2025NE0001554, emitida em 18/07/2025, no valor de R$ 55.235,52 (cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 018202.004715/2025-40.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 12 de agosto de 2025

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 236648

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO