DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 012/2025Órgão de Origem: PROCON/AM; Servidores: Pedro Coelho Malta - Chefe de Departamento; Márcio Barbosa de Oliveira - Assessor III; Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus - 26/08/2025 - 30/08/2025; Objetivo: Realizar ações fiscalizatórias para apurar denúncias de irregularidades no município de Parintins;
ERRATA DE RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 011/2025 Publicado no DOE Edição 35.517 de 04 / 08 / 2025 , pág. 24 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento dos servidores com o objetivo de realizar ações fiscalizatórias para apurar denúncias de irregularidades nos municípios de Coari e Codajás. Onde se lê: 18/08/2025 - 20/08/2025; Leia-se: 18/08/2025 - 22/08/2025; referente ao deslocamento dos servidores com o objetivo de realizar ações fiscalizatórias para apurar denúncias de irregularidades no município de Parintins, bem como realizar atendimentos e suporte na “Operação Limpa Nome” que ocorrerá no CETI Deputado Gláucio Gonçalves. Onde se lê: 29/08/2025 - 31/08/2025; Leia-se: 26/08/2025 - 31/08/2025. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON/AM, em Manaus, 12 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Plano de Integridade publicado pelo PROCON/AM;
RESOLVE:INSTITUIR no âmbito Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, a Comissão de Ética do PROCON/AM, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos padrões de ética e integridade no órgão, composta pelos membros designados abaixo:
I - Lucélia Regina Pacheco - Assessor II;
II - Luís Henrique Tupinambá de Albuquerque Lins - Gerente;
III - Juscelino da Silva Gonçalves - Assistente Técnico I.
Os integrantes da Comissão de Ética exercerão suas atribuições sem prejuízo do desempenho de suas funções administrativas.
CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE . Gabinete da Presidência do PROCON/AM, em Manaus, 12 de agosto de 2025.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 236674 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 236677 PORTARIA Nº 039/2025 - PROCON/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON / AM , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, na Instrução Normativa nº 02/2022-CGE/AM e no Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que tratam, respectivamente, da Política de Governança e Gestão, das diretrizes para implementação do Programa de Integridade e da instituição do Programa Estadual de Integridade, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
CONSIDERANDO que compete à Alta Administração promover, por meio da governança, a cultura da integridade no âmbito institucional, com foco no interesse público e na observância dos valores constitucionais do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO o que consta no Plano de Integridade publicado pelo PROCON/AM;
RESOLVE:INSTITUIR no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, a Comissão de Integridade do PROCON/AM, com o objetivo de assessorar no desenvolvimento e implementação do Plano de Integridade, composta pelos membros designados a seguir:
I - Charles Oliveira do Valle Filho - Assessor II;
II - Vladilce de Araujo Fragata - Gerente;
PORTARIA N.º 117 / 2025 - GDP / ARSEPAM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:I - TRANSFERIR as Férias referente ao Exercício de 2025 , por imperiosa necessidade de serviço , de acordo com o estabelecido na Portaria nº 161/2024 - GDP/ARSEPAM, de 29/11/2024:
| ORD. | SERVIDOR | MATRÍCULA | EXERCÍCIO | DIAS |
|---|---|---|---|---|
| SETEM | BRO 2025 | |||
| 01 | Renata Kelly Salgado da Costa Medeiros |
209.430-4I | 2025 | 30 |
| 02 | Wesllandrissar Damares Ferreira Carvalho |
261.486-3B | 2025 | 30 |
Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 236745 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAFIII - Saint-Cyr Barbosa da Silva - Assistente Técnico I.
Os integrantes da Comissão de Integridade exercerão suas atribuições sem prejuízo do desempenho de suas funções administrativas.
CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE . Gabinete da Presidência do PROCON/AM, em Manaus, 12 de agosto de 2025.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 236666 PORTARIA Nº 040/2025 - PROCON/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON / AM , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, na Instrução Normativa nº 02/2022-CGE/AM e no Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que tratam, respectivamente, da Política de Governança e Gestão, das diretrizes para implementação do Programa de Integridade e da instituição do Programa Estadual de Integridade, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
CONSIDERANDO que compete à Alta Administração promover, por meio da governança, a cultura da integridade no âmbito institucional, com foco no interesse público e na observância dos valores constitucionais do Estado Democrático de Direito;
EXTRATO Nº 030/2025-GDP/ADAFESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 - ADAF; ASSINATURA: 08/08/2025; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF e a empresa TW PETRÓLEO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA. ; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original, PRAZO: 12 (doze) meses; VIGÊNCIA : 17/08/2025 a 17/08/2026; VALOR MENSAL: R$ 100.723,58 (cem mil, setecentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos); VALOR GLOBAL: R$ 1.208,683,00 (um milhão, duzentos e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UG: 018202; PROGRAMA DE TRABALHO: 20.122.3310.2793.0001; NATUREZA DA DESPESA: 339030.01; FONTE DE RECURSO: 1.501.1600; NOTA DE EMPENHO: 2025NE0001554, emitida em 18/07/2025, no valor de R$ 55.235,52 (cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 018202.004715/2025-40.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 12 de agosto de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 236648
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO