Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2025 · pág. 54

DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON

acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 12 de agosto de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 236811 PORTARIA Nº 0172/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 02955/2023-00-FCECON.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO EQUIPAMENTO COLONOSCÓPIO , pela empresa SALUTE SERVICOS HOSPITALARES LTDA , vinculado ao CNPJ 11.386.336/0001-50 ;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 29.590,50 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta centavos); À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 12 de agosto de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 12 de agosto de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 236804 PORTARIA Nº 0171/2025 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 01192/2025-34-FCECON.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para fornecimento de 04 (quatro) FONTES DE IRÍDIO, pela empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS INC, vinculada ao CNPJ 05.712.722/0001-92.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 151.290,00 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e noventa reais); À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 12 de agosto de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições

Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ EXTRATO

ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 016/2025 - FHAJ ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; OBJETO : Contratação de Empresa Especializada em Aquisição de OPME para REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, EM REGIME DE COMODATO, para atender as necessidades da FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 21/07/2025 a 21/07/2026; VALOR MENSAL R$ 254.974 , 10 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e dez centavos); VALOR GLOBAL: R$ 3.059.689 , 20 (três milhões, cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 017305 - FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE; Programa de Trabalho: 10.302.3311.2164.0011; Elemento de Despesa: 33903036; Fonte: 1.600.2310.0000.000. O empenho é de R$ 254.974,10 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e dez centavos), conforme Nota de Empenho n.º 2025NE000859, na modalidade Pregão Eletrônico nº 094/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017305.003480/2024-02- SIGED/FHAJ.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 236630

Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 100/2025-DIPRE/FVS-RCP

A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS - RCP) , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; Considerando o disposto no Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, na Instrução Normativa nº 02/2022-CGE/AM e no Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que tratam, respectivamente, da Política de Governança e Gestão, das diretrizes para implementação do Programa de Integridade e da instituição do Programa Estadual de Integridade, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

Considerando que compete à Alta Administração promover, por meio da governança, a cultura da integridade no âmbito institucional, com foco no interesse público e na observância dos valores constitucionais do Estado Democrático de Direito; e,

Considerando o teor do Processo nº 01.02.017306.003983/2023-97-SIGED.

Resolve:

Art. 1º Instituir , no âmbito da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, Comissão Permanente de Ética da FVS-RCP, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos padrões de ética e integridade no órgão; e,

Art. 2º Designar , para compor a referida Comissão, os servidores a seguir relacionados, sob a coordenação do primeiro, para dar cumprimento ao Programa de Integridade: 1) José Alexandre Serrão Rodrigues, Matrícula 248.513-3A; 2) Aucilene Lima Xavier, Matrícula 188.443-3B e 3) Monique Araújo Reis, Matrícula 206.384-0A.

Art. 3º Os servidores desta Comissão atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos em suas respectivas Unidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se . Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus/AM, 12 de agosto de 2025.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto<#E.G.B#236702#32#240257/>

Protocolo 236702

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO