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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/08/2025 · pág. 55

DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025 33

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM PORTARIA N. º 058/2025-GAB/FAPEAM

A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o art. 24, incisos II e XII, do Decreto Governamental n° 23.420, publicado no D.O.E/AM, de 22 de maio de 2003, que define as atribuições do Diretor-Presidente da FAPEAM/AM; Considerando a importância de identificar riscos estratégicos, operacionais, financeiros-orçamentários e de integridade, definir medidas para mitigá-los, fortalecer a ética e a transparência nas atividades da FAPEAM, em conformidade com normas e leis aplicáveis;

Considerando a Política de Governança de Riscos e Controles, que tem por objetivo assegurar à alta administração o gerenciamento e o monitoramento dos riscos aos quais a instituição está exposta, ampliando o alcance de objetivos e metas estratégicas, conforme disposto no Decreto n. º 40.849, de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa n. º 02, da Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE/AM, de 28 de novembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências;

Considerando a Resolução nº. 016/2025, do Conselho Diretor, que formalizou as unidades administrativas internas da Fapeam e criou o Departamento de Compliance - DEPLIANCE, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Considerando que o Departamento de Compliance - DEPLIANCE tem por finalidade disseminar diretrizes voltadas para a conformidade e cumprimento das normas, regulamentos, políticas e diretrizes inerentes às atividades da Fundação, com vistas à ampliação da prevenção de atos ilícitos, aumento na eficiência da gestão dos recursos, e a melhoria contínua dos processos da instituição.

RESOLVE:

Art. 1.º Definir os objetivos e atribuições do Departamento de Compliance - DEPLIANCE, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Art. 2.º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I- Compliance: um conjunto de práticas, políticas e procedimentos adotados por uma organização para garantir que ela esteja em conformidade com leis, regulamentos, normas internas e padrões éticos aplicáveis às suas atividades;

II- Programa de integridade: conjunto estruturado de ações e medidas institucionais para prevenção, detecção e punição de práticas de atos de corrupção, de fraude, de desvios éticos e de outros ilícitos; III- Plano de integridade: documento oficial, por meio do qual o programa de integridade é operacionalizado, contendo um conjunto articulado de medidas que devem ser efetivadas, em um período determinado de tempo, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de violação aos padrões de integridade adotados;

IV- Plano de ação: documento que define as ações e medidas de integridade específicas a serem adotadas, com vistas a mitigar os riscos e operacionalizar todo o plano de integridade, indicando prazos e responsáveis pela respectiva execução;

V- Plano de gestão de riscos: documento técnico que apresenta a situação da organização no tocante aos riscos, sendo definidas ações para gerenciamento dos eventos de riscos.

Art. 3.º O Departamento de Compliance desta Fundação terá os seguintes objetivos:

I- Disseminar diretrizes voltadas para a conformidade e cumprimento das normas, regulamentos, políticas e diretrizes inerentes às atividades da Fundação;

II- Ampliar a prevenção de atos ilícitos; III-Aumentar a eficiência da gestão dos recursos, além de evitar danos à reputação da instituição;

IV- Prevenir e corrigir qualquer situação que possa atingir a integridade e a conformidade institucional.

Art. 4.º O Departamento de Compliance desta Fundação terá as seguintes atribuições:

I- Desenvolver e implementar políticas e procedimentos de Compliance específicos para a Fundação;

II- Acompanhar alterações legislativas e regulamentares, sugerindo a adequação tempestiva dos processos e políticas institucionais;

III- Conduzir avaliações de riscos estratégicos, operacionais, financeiros-orçamentários e de integridade, incluindo a prevenção de fraudes, a gestão de conflitos de interesses e a prevenção de corrupção; IV- Monitorar a conformidade com as políticas e procedimentos de Compliance, identificando e corrigindo desvios; V- Acompanhar e supervisionar o Sistema Fapeam Íntegra, com o objetivo do aprimoramento contínuo desta ferramenta de controle;

VI- Comunicar as políticas e procedimentos de Compliance aos colaboradores e partes interessadas, promovendo uma cultura de integridade e ética;

VII- Proporcionar aos colaboradores treinamento e informação sobre as políticas e procedimentos de Compliance;

VIII- Elaborar relatório anual com as atividades executadas e relatar à alta administração sobre os resultados das atividades de Compliance, incluindo os riscos institucionais e as medidas tomadas;

IX- Acompanhar as investigações e apurações de irregularidades e violações de Compliance, monitorando os resultados e as medidas corretivas;

X- Avaliar a execução do Plano de Integridade anualmente, para melhoria da cultura ética e de conformidade institucional;

XI- Acompanhar as revisões dos códigos de conduta e ética e de sindicância que guiem o comportamento dos colaboradores;

XII- Avaliar e acompanhar o alcance dos objetivos e metas estratégicas da Fundação;

XIII- Apoiar a alta administração da Fapeam, na elaboração, desenvolvimento e implementação do programa de integridade e dos planos de integridade e de ação, conforme diretrizes definidas pela Controladoria - Geral do Estado do Amazonas;

XIV- Coordenar a elaboração, a execução, a comunicação, a implementação e o monitoramento do Programa de Integridade da FAPEAM, dando efetividade aos mecanismos de combate à fraude e à corrupção, e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas; XV-Adotar as medidas necessárias para execução do plano de ação; XVI- Definir indicadores para acompanhar o funcionamento das medidas implementadas para gestão da ética e integridade na organização; XVII- Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da FAPEAM.

Art. 5.º O Departamento de Compliance - DEPLIANCE, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, vincula-se administrativamente à Presidência da Fapeam, que deverá garantir autonomia funcional no desempenho de suas atribuições.

Art. 6.º Os servidores do Departamento de Compliance - DEPLIANCE, no desempenho de suas funções, devem observar os seguintes princípios: I- comportamento ético; II- cautela e zelo profissional;

III- independência;

IV- imparcialidade;

V- objetividade e respeito; VI- conhecimento técnico e capacidade profissional; VII- atualização dos conhecimentos técnicos;

VIII- cortesia;

IX- discrição e reserva.

Parágrafo único. O servidor público integrante do Departamento de Compliance - DEPLIANCE deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de relatórios, planos e expedientes destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Art. 7.º O Departamento de Compliance - DEPLIANCE gozará de autonomia e independência para adotar todos os procedimentos e medidas necessárias à plena consecução do programa de integridade, garantindo que todos os indícios de irregularidades sejam efetivamente apurados, ainda que envolvam outros setores ou membros da alta administração, conforme disposto no art. 8.º do Decreto Estadual nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024. Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, 12 de agosto de 2025.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 236726

EXTRATO

Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 225/2025. Processo: 01.02.016301.002449/2025-02- FAPEAM. Data de Assinatura: 12/08/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n. º 05.666.943/0001-71, Universidade do Estado do Amazonas - UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76 e Jassiel

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO