DOEAM 12/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, terça-feira, 12 de agosto de 2025
Vladimir Hernández Fontes, de CPF n. º *.774.151-. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, direcionado a apoiar despesas de custeio (auxílio-pesquisa/taxa de bancada) e bolsa(s) de projeto aprovado no âmbito do Edital n.º 020/2024 - Programa FAPEAM Produtividade em CT&I - Edição 2024. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2694.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Nota de Empenho n.º 2025NE0001360, emitida em 24/07/2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Prazo de Vigência: até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o prazo, modalidade e nível informados no Plano de Trabalho.
Manaus, 12 de agosto de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 236727 PORTARIA N. º 059/2025-GAB/FAPEAMA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o art. 24, incisos II e XII, do Decreto Governamental n° 23.420, publicado no D.O.E/AM, de 22 de maio de 2003, que define as atribuições do Diretor-Presidente da FAPEAM/AM;
Considerando a recente instituição do Departamento de Compliance da Fundação, conforme Resolução n. º 016/2025, do Conselho Diretor da Fapeam, tornando-se com isto necessária a revisão das estruturas já existentes que tratam de temas relacionados à governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
Considerando a Comissão de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, instituída por meio da Portaria n. º 038/2023 - GAB/FAPEAM, datada de 15 de junho de 2023, retificada pela Portaria n. º 004/2025 - GAB/FAPEAM, datada de 13 de janeiro de 2025, criada com o objetivo de adotar medidas para sistematização de práticas relacionadas à governança, integridade, gestão de riscos e controle, com vistas a evitar fraudes, corrupção e riscos que comprometam o alcance dos objetivos institucionais;
Considerando a criação do Departamento de Compliance, órgão técnico e permanente, dotado de estrutura própria, equipe especializada e competências formais claramente definidas, verificando-se uma sobreposição de atribuições com as competências originalmente conferidas à referida Comissão;
Considerando que essa duplicidade pode gerar redundância de esforços, fragilidade na definição de responsabilidades e dificuldades na coordenação e execução das atividades relacionadas à integridade institucional; Considerando a centralização das funções de Compliance em um departamento estruturado visando conferir maior eficiência, agilidade e especialização na condução dessas atividades, favorecendo o fortalecimento da governança institucional de maneira contínua e sistemática.
Considerando a reorganização da estrutura interna da Fundação, com vistas à otimização dos processos de governança, ao alinhamento com as melhores práticas administrativas e ao pleno funcionamento do recém-criado Departamento de Compliance, o qual assume de forma definitiva as atribuições relativas à integridade, gestão de riscos, conformidade e controles internos
RESOLVE :Art. 1.º Revogar a Portaria n. º 038/2023 - GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n. º 35.005, Caderno do Poder Executivo, seção II, págs. 20 e 21, do dia 15 de junho de 2023, e a Portaria n. º 004/2025 - GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n. º 35.383, Caderno do Poder Executivo, seção II, págs. 22 e 23, do dia 13 de janeiro de 2025, que instituiu a Comissão. Parágrafo único. Esta medida não representa a extinção das práticas de governança anteriormente desempenhadas pela Comissão, mas tão somente a sua reorganização e fortalecimento institucional, agora sob a responsabilidade técnica e permanente do Departamento de Compliance. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, 12 de agosto de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 236728n.º 01.02.016301.000903/2025-90 - FAPEAM; CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório. RESOLVE. HOMOLOGAR a deliberação da CSC, nos termos da Ata acima referida, referente à contratação, pelo menor preço por item, de empresa especializada para o fornecimento de materiais diversos de pequenos reparos, destinados à manutenção preventiva e corretiva das instalações da FAPEAM e; ADJUDICAR os itens licitados à empresa F. A. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ n.º 54.145.747/0001-67, no valor global de R$ 77.020,85 (setenta e sete mil, vinte reais e oitenta e cinco centavos), conforme consta na referida Ata da CSC. Manaus, 12 de agosto de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 236729
EXTRATOEspécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n. º 224/2025. Processo: 01.02.016301.002863/2025-11- FAPEAM. Data de Assinatura: 12/08/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n. º 05.666.943/0001-71, Fundação Oswaldo Cruz - Instituto Leônidas e Maria Deane - ILMD/FIOCRUZ, de CNPJ n. º 33.781.055/0021-89 e Priscila Ferreira de Aquino, de CPF n. º *.037.002-. Objeto: Concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito da Resolução n. º 002/2025-CD/FAPEAM - Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Nota de Empenho n. º 2025NE0001319, emitida em 23/07/2025, no valor de R$ 38.640,00 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta reais), Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. O início se dará com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho. Manaus, 12 de agosto de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 236730 EXTRATOEspécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 241/2025. Processo: 01.02.016301.003015/2025-20- FAPEAM. Data de Assinatura: 12/08/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas-UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Rosany Piccolotto Carvalho, de CPF n.º *.023.550-. Objeto: Concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito da Resolução n.º 002/2025-CD/FAPEAM - Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Nota de Empenho n.º 2025NE0001394, emitida em 28/07/2025, no valor de R$ 60.540,00 (sessenta mil, quinhentos e quarenta reais), Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. O início se dará com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho. Manaus, 12 de agosto de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 236741
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVERRATA DA PORTARIA Nº. 1028 / 2025 - Processo nº. 2024.2.04773EXE, publicada no DOE de 12 de junho de 2025, Pág. 45 - Poder Executivo - Seção II ONDE SE LÊ: Matrícula n°. 163.722-0A LEIA-SE: Matrícula n°.163.772-0A.
Manaus, 5 de agosto de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
EXTRATOEspécie: Despacho de Homologação. A Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n.º 405/2025, de 28/07/2025, apresentada pela Central de Serviços Compartilhados - CSC, constante no Processo
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 236706
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO