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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/08/2025 · pág. 39

DOEAM 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 22 de agosto de 2025 25

PORTARIA Nº 148/2025-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de 2.007, alterada pela Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013, que prevê a concessão de Gratificação por Atividade de Corregedoria - GAC;

CONSIDERANDO a Portaria nº 109/2025-GS/SSP, que dispensou Sainy Oliveira Chagas da Gratificação por Atividade de Corregedoria - GAC, conforme Diário Oficial do Estado, edição nº 35.480, de 09/06/2025, pág. 10, Poder Executivo - Seção II;

RESOLVE:

I - DESIGNAR a Gratificação por Atividade de Corregedoria ao servidor, conforme abaixo:

Ord.: Servidor(a): Gratifcação: A contar:
01 André Luiz Pereira Araújo GAC 20/08/2025

II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 20 de agosto de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 238241

N. Nome Função A contar de 1. Adriene da Silva Cursino Auxiliar Administrativo Data de publicação III - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e às servidoras para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 22 de agosto de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 238347 PORTARIA Nº 149/2025-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº

01.01.022101.026560/2025-08 (SIGED), datado de 06/08/2025, de interesse da servidora MAYRA JESSYKA ALVES DE MACEDO CAMARA, Assistente Operacional III do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, a qual requer a prorrogação da Licença para Tratamento de Interesse Particular;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 728/2025 - ASJUR/SSP-AM, datado de 18/08/2025, que entende não haver impedimentos para a concessão da prorrogação da licença pleiteada, ora acolhido pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo de Segurança Pública;

RESOLVE: PORTARIA Nº 020/2025-GSE/FESP-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a decisão da Comissão Especial instituída por meio da Portaria nº 014/2025-GSE/SSP-AM para abertura de procedimento administrativo apuratório para esclarecer as causas e definir as responsabilidades acerca da inexecução total por parte da empresa MAXIMEES CONTROL SYSTEMS, referente ao material adquirido através da Nota de Empenho nº 2023NE0000074, com base no teor do Processo Nº 01.01.022703.000061/2023-40 (SSP-AM); CONSIDERANDO que foram adotadas todas as ações visando o fiel cumprimento/exercício do contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

I - APLICAR à empresa MAXIMEES CONTROL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.511.271/0001-96, a penalidade de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do Contrato nº 037/2023-FESP/AM, bem como a proibição de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Amazonas pelo prazo de 02 (dois) anos, em decorrência da inexecução total das obrigações contratuais assumidas, nos termos do art. 86 e 87, inciso II e III, da Lei nº 8.666/93, bem como da Cláusula Décima Primeira do referido contrato. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública.

Manaus, 22 de agosto de 2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública

Protocolo 238310 PORTARIA Nº 150/2025-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Nº 01.01.022101.028660/2025-79 (SIGED);

CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas Wilson Miranda Lima no Processo n.º 01.01.022101.040489/2024-95 (SIGED), que autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2025, em caráter excepcional, dos contratos temporários firmados com esta SSP, a fim de suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Segurança.

RESOLVE:

I - DISPENSAR , a pedido, o contrato temporário de pessoal da servidora abaixo:

N. Nome Função A contar de
1. Iziete Freitas Negreiros Auxiliar Administrativo 22/08/2025

II - REPOR , o contrato temporário de pessoal, em substituição à servidora mencionada acima, conforme abaixo:

I - PRORROGAR , de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, por mais 04 (quatro) anos, a Licença para Tratamento de Interesse Particular da servidora abaixo relacionada, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública:

Matrícula Servidor Cargo Período
210.419-9 D MAYRA JESSYKA ALVES Assistente 05/10/2025 a
DE MACEDO CAMARA Operacional III 04/10/2029

II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e à servidora para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 21 de agosto de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 238348 EXTRATO

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2025-FESP; DATA DA ASSINATURA: 08.08.2025; PARTES CONTRATANTES : Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA FESP-AM, e a empresa STEFANY SANTOS DA SILVA; OBJETO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2025-FESP, para alteração da Cláusula Décima Primeira do referido contrato, visando à prorrogação do prazo final de entrega do material, sendo de 09.08.2025 para 09.10.2025; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Aditamento será de 246 (Duzentos e quarenta e seis dias) dias, de 08.08.2025 a 11.04.2026; FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 140, § 3º, da Lei 14.133/2021. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública.

Manaus, 08 de agosto de 2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 238308 EXTRATO

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2021-SSP; DATA DA ASSINATURA: 22.08.2025; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses; VALOR: O valor total deste aditamento é de R$ 637.500,00 (seiscentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 12 (doze) meses, de 24.08.2025 a 24.08.2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 022101; Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0011; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904009, tendo sido emitida, em 21.08.2025, a Nota de Empenho nº 2025NE0001403, no valor de R$ 10.625,00 (dez mil seiscentos e vinte e cinco reais). FUNDAMENTO

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO