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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/08/2025 · pág. 45

DOEAM 22/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 22 de agosto de 2025 31

Federal nº 14.133/2021 por meio da DLE nº 006/2025 - SEPROR, registrada no sistema e-Compras.AM para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, constante do Processo Administrativo nº 01.01.018101.001106/2025-77.

II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias.

III - Esta portaria não possui natureza remuneratória.

desportivo em apoio ao clube AMAZONAS FC em jogos do Campeonato Brasileiro Série B - 2025;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

À consideração do Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO , ADMINISTRAÇÃO , ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SEDEL , em Manaus (AM), 22 de agosto de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 22 de agosto de 2025.

BRUNO GOMES PIRES

Secretário Executivo de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças - SEDEL

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 238243 Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS - SEDEL, em Manaus (AM), 22 de agosto de 2025.

DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 238361

PORTARIA Nº 042/2025-GS/SEMIG

O Secretário de Estado de Energia , Mineração e Gás , no uso de suas as atribuições legais, e

Considerando , a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

Considerando , ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; Considerando , a nomeação e exoneração constantes no Decreto datado de 11 de agosto de 2025, publicado no DOE Nº 35.522;

Resolve:

Atribuir , Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Gabinete do Secretário de Estado de Energia , Mineração e Gás , em Manaus, 15 de agosto de 2025.

Nome Cargo/Simb. Nível A contar de
WILLYAN SOARES ASSESSOR II,AD-2 14 01/08/2025
CUNHA
ARMANDO JUNHO
HIDETO TAKAKI
ASSESSOR II,AD-2 14 01/08/2025
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 238179

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA Nº. 2002025 - SEDEL/AM

O Secretário Executivo de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças da SEDEL, Sr. BRUNO GOMES PIRES , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de inviabilidade de competição;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.042101.001098/2025-43.

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 416/GAB CMT-G/2025 (PUBLICADA NO BG Nº 148 DE 12/8/2025)

O CMT - G do CBMAM RESOLVE: DISPENSAR , CESSAR , DESIGNAR e ATRIBUIR FG , a contar de 1°/9/2025, aos BM’s nela especificados. Lei Delegada nº 89/2007 e Decreto nº 4.163/2015.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 238173

RESENHA DA PORTARIA Nº 430/DRH-1, 15 DE AGOSTO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 152, DE 18/8/2025)

Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de cobrança nº 0153435-42.2025.8.04.1000, assinado pela Juiz de Direito ANTONIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

1 . ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: OTACIOLENO CANDIDO HILARIO , 269.542-1A.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 238174

RESENHA DA PORTARIA Nº 427 DRH-6/2025 (PUBLICADA NO BG Nº150, DE 14.08.2025)

O CMT - G do CBMAM RESOLVE: DISPENSAR, CESSAR, DESIGNAR E ATRIBUIR FG aos Bombeiros Militares nela especificados. Lei 2.363/95.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 238175 RESENHA DA PORTARIA Nº 429/DRH-1/2025 (PUBLICADA NO BG Nº 151, DE 15/8/2025)

O CMT - G do CBMAM , RESOLVE: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, a contar de 1º.9.2025, aos BM’s nela especificados. Art. 37, § 1º e art. 38, inciso I, da Lei n° 3.725/12.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para o patrocínio

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 238176

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO