DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 502/2025 - GSEASManaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025 17
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial, bem como a composição dos membros da comissão e dá outras providências
A Secretária de Estado de Assistência Social , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Resolução nº 012/2012 - TCE/ AM, que dispõe sobre as normas de prestação de contas de transferências voluntárias.
RESOLVE:I - INSTITUIR Comissão de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, referente a irregularidades cometidas pelo INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA SAÚDE DO MEU FILHO - IVV, no que diz respeito ao Termo de Fomento nº 011/2023 - FEAS.
II - DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores descritos:
Membros Titulares:-
PEDRO CANTANHEDE CABRAL - MAT. 266.754-1A;
-
KELLY CRISTINE DA COSTA SANTOS TAVARES - MAT. 249.119-2E;
-
GISELLE BERNADETH LACERDA CORREIA LIMA - MAT. 271.194-0 A.
III - ESTABELECER o prazo de 90 dias , a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
IV - DISPOR que a Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE.
PORTARIA Nº 504/2025 - GSEASDISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial, bem como a composição dos membros da comissão e dá outras providências
A Secretária de Estado de Assistência Social , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Resolução nº 012/2012 - TCE/ AM, que dispõe sobre as normas de prestação de contas de transferências voluntárias.
RESOLVE:I - INSTITUIR Comissão de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, referente a irregularidades cometidas pelo INSTITUTO RIO NEGRO - INR, no que diz respeito ao Termo de Fomento nº 060/2023 - FEAS - Plano de Trabalho SISCONV nº 004669.
II - DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores descritos: Membros Titulares:
-
DANIEL PALHETA FERREIRA - MAT. 264.560-2A;
-
CARLOS HENRIQUE DE JESUS DEWNANI - MAT. 266.988-9B;
-
EDIMARA TRAVASSOS DE ANDRADE ARAÚJO - MAT. 249.575-9C. III - ESTABELECER o prazo de 90 dias , a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
IV - DISPOR que a Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome Protocolo 238473 Protocolo 238459 PORTARIA Nº 505/2025 - GSEAS PORTARIA Nº 503/2025 - GSEASDISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial, bem como a composição dos membros da comissão e dá outras providências
A Secretária de Estado de Assistência Social , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Resolução nº 012/2012 - TCE/ AM, que dispõe sobre as normas de prestação de contas de transferências voluntárias.
RESOLVE:I - INSTITUIR Comissão de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, referente a irregularidades cometidas pelo INSTITUTO RIO NEGRO - INR, no que diz respeito ao Termo de Fomento nº 058/2023 - FEAS - Plano de Trabalho SISCONV nº 004495
II - DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores descritos:
Membros Titulares:-
LUANA SILVA JOHN - MAT. 269.649-5;
-
KELLY CRISTINE DA COSTA SANTOS TAVARES - MAT. 249.119-2E;
-
EDIMARA TRAVASSOS DE ANDRADE ARAÚJO - MAT. 249.575-9C. III - ESTABELECER o prazo de 90 dias , a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
IV - DISPOR que a Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
DISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial, bem como a composição dos membros da comissão e dá outras providências A Secretária de Estado de Assistência Social , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Resolução nº 012/2012 - TCE/ AM, que dispõe sobre as normas de prestação de contas de transferências voluntárias.
RESOLVE:I - INSTITUIR Comissão de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, referente a irregularidades cometidas pelo INSTITUTO RIO NEGRO - IRN, no que diz respeito ao Termo de Fomento nº 065/2023 - FEAS - Plano de Trabalho SISCONV nº 004546.
II - DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores descritos:
Membros Titulares:-
GISELLE BERNADETH LACERDA CORREIA LIMA - MAT. 271.194-0 A;
-
KELLY CRISTINE DA COSTA SANTOS TAVARES - MAT. 249.119-2E;
-
PEDRO CANTANHEDE CABRAL - MAT. 266.754-1A.
III - ESTABELECER o prazo de 90 dias , a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
IV - DISPOR que a Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 238466
Protocolo 238475
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO