DOEAM 25/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Souza Tavares - Cabo, Thayane Brito da Silva de Souza - Soldado e Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Assistente Ambiental, Careiro/Careiro da Várzea/Autazes/ Manaquiri/ Iranduba/Novo Airão/ Manacapuru/Silves/Itacoatiara/ Itapiranga/Rio Preto da Eva/ Presidente Figueiredo-AM, 25/08 á 08/09/2025, atender Denúncia de Ilícitos Ambientais e transportar a Equipe do Batalhão Ambiental. 03.Eduardo Radmann - Analista Ambiental, Iranduba-AM, 27/08/2025, participar da Oficina de Planejamento: Turismo e Patrimônio na Vila de Paricatuba. 04.Maria Luana Araujo Vinhote - Assistente Ambiental e Alvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Manacapuru-AM, 27 á 29/08/2025, realizar vistoria técnica e transportar a equipe do IPAAM. 05.João Rodrigo Leitão dos Reis - Colaborador, Brasília-DF, 03 á 04/09/2025, apoio e assessoria técnica necessária para atuar como representante do IPAAM na modalidade presencial do curso de capacitação sobre compensação ambiental organizado pelo fórum do sistema nacional de unidades de conservação - SNUC, por determinação da Diretora técnica do IPAAM. 06.João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental e Ionora Araújo dos Santos - Colaborador, Manacapuru-AM, 27 á 28/08/2025, representar e participar de encontro com autoridades municipais, estaduais, representantes de entidades produtivas e da sociedade civil.
Manaus, 22 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 238402 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 427/2025-IPAAMO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de ARQUIVAMENTO dos Autos de Infrações descritos, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.020390 / 2025 - 58 (3208 / 2019 - SPROWEB) - LUIZ CARLOS QUEIROZ; N°496/2019 - GEFA; DECISÃO N°2309/2025;
01.01.030201.020465 / 2025 - 09 (2335 / 2019 - SPROWEB) - C DE EVANGELISTA COMERCIO DE MADEIRA ME; N°4030/2011 - GECF; DECISÃO N°2338/2025;
01.01.030201.020758 / 2025 - 88 (1453 / T / 15 - SIAM) - J. R. C COMÉRCIO DE MADEIRAS; N°8606/15 - GECF; DECISÃO N°2403/2025;
01.01.030201.020752 / 2025 - 00 (2508 / T / 12 - SIAM) - BALTAZAR ROSA; N°6408/12 - GECF; DECISÃO N°2370/2025;
01.01.030201.020756 / 2025 - 99 (2617 / T / 13 - SIAM) - DEONERO PEREIRA BARBOSA; N°7530/13 - GECF; DECISÃO N°2367/2025;
01.01.030201.020755 / 2025 - 44 (3079 / T / 15 - SIAM) - J G COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA; N°9196/15- GEFA; DECISÃO N°2447/2025;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 22 de Agosto de 2025.
do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e suporte em Controle Interno, mediante cessão de licenças de uso do Sistema Portal de Consultas do Controle Interno;
II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Jacarandá - CNPJ 22.428.835/0001-80, pelo valor global de R$ 2.492.990,24 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e noventa reais e vinte e quatro centavos) para atender o período de 12 (doze) meses;
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA ARSEPAM , em Manaus, 25 de agosto de 2025.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 238452
PORTARIA N.º 119/2025 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas, prevista na Lei n.° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , a nomeação constante no Decreto de 12 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão;
CONSIDERANDO , a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE:
I - ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome Cargo/Simbologia Nível A contar de 1 Renata Pessoa Bezerra Assessor II, AD-2 14 01/08/2025 CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE.DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus 15 de agosto de 2025.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 238403 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 238455 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 123/2025 - GDP/ARSEPAMO DIRETOR - PRESIDENTE DA ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, da Lei 14.133, de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição, nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO que o art. 74, IIII, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 preceitua ser inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, como de consultorias técnicas;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.06.011209.001071/2025-06 (SIGED/ARSEPAM); RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I e III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 167
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 386/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - ÉDER PEDRENO BELTRÃO, Matrícula G220418 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 25 de Agosto de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 238406
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO