Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2025 · pág. 16

DOEAM 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quarta-feira, 27 de agosto de 2025

03 Ramon Jesus Assessor II, AD-2 14 07.08.2025 Oliveira Rebelo

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 15 de agosto de 2025.

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 238861

PORTARIA Nº 065/2025-GAB/SECOM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E: I - CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, férias conforme período especificado: FÉRIAS

1-Nome: Flaíze Viana de Souza Silva Matrícula: 230.124-5H Período: 08 a 27.09.2025 20 (vinte) dias Exercício: 2002/2023

2-Nome: Lucas Oliveira de Queiroz Matrícula: 269.934-6B Período: 1º a 15.09.2025 15 (quinze) dias Exercício: 2024/2025

3-Nome: Miguel Pedro Pereira dos Santos Matrícula: 174.748-7D Período: 1º a 30.09.2025 30 (trinta) dias Exercício: 2015

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 27 de agosto de 2025.

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

Protocolo 238971

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ EXTRATO N ° 047/2025-SEFAZ

Espécie, Número, Data: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 03/2020-SEFAZ, firmado em 25.08.2025. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa CLARO S.A. Objeto: prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato original por mais 6 (seis) meses, conforme consta no Projeto Básico. Vigência: 6 (seis) meses, a partir da assinatura do ajuste, de 25/08/2025 a 25/02/2026. Valor Global: R$ 944.656,86 (novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos). DO: UO: 014701; PT: 04.126.3229.1062.0001; ND: 33904004 e Fonte: 2.759.2010.0000.000, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 07/08/2025, a NE nº 074/2025, no valor de R$ 157.442,81 (cento e cinquenta e sete mil , quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos). Fundamento Legal: Inciso II c/c § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com base no Projeto Básico constante nos autos do Processo nº 01.01.014101.184540/ 2025-22-SEFAZ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em exercício , em Manaus, 26 de agosto de 2025.

ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS

Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício

Protocolo 238951

REVOGA A PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em exercício , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria de Inexigibilidade de Licitação, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 15 de abril de 2025, Edição nº 35.446, pág. 6, Caderno do Poder Executivo - Seção II, que tornou inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/21, para contratação da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA , destinada à

prestação do serviço de abastecimento de água potável e tratamento de esgoto na Agência da SEFAZ no município de Eirunepé,

CONSIDERANDO a errata da Portaria supramencionada, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 29 de abril de 2025, Edição nº 35.453, pág. 2, Caderno do Poder Executivo - Seção II, e

CONSIDERANDO as informações constantes na Nota Técnica nº 126/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela necessidade de revogação da referida Portaria e de sua Errata, nos autos do Processo nº 01.01.014101.1333 97/2024-20-SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria de Inexigibilidade de Licitação publicada no DOE nº 35.446, de 15 de abril de 2025, pág. 6, no Caderno do Poder Executivo - Seção II, bem como a respectiva Errata publicada no DOE nº 35.453, de 29 de abril de 2025, pág. 2, no Caderno do Poder Executivo - Seção II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS

ADMINISTRATIVOS , em exercício , em Manaus, 26 de agosto de 2025.

ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício

Protocolo 238949

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 448/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; Considerando que a estrutura física de unidades hospitalares da rede encontra-se com nível elevado de desgaste em razão da antiguidade das instalações, do crescimento da demanda e da intensificação do uso ao longo dos anos. Tal cenário compromete não apenas a capacidade de resposta da rede assistencial, mas também a segurança, o conforto e a resolutividade dos atendimentos, afetando diretamente a eficiência operacional e a qualidade do cuidado prestado aos usuários;

Considerando que a revitalização das estruturas físicas, incluindo melhorias nos ambientes de atendimento, centros cirúrgicos, áreas críticas e apoio diagnóstico-terapêutico, é fundamental para garantir a continuidade da assistência especializada em condições adequadas, a segurança do paciente e das equipes multiprofissionais, a redução de intercorrências e suspensão de procedimentos e o cumprimento dos parâmetros sanitários e regulatórios vigentes;

Considerando que a proposta está em consonância com os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade, além de atender às diretrizes de regionalização, hierarquização e qualificação da atenção hospitalar, conforme pactuado em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e previsto na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, especialmente nos eixos II, III que tratam, respectivamente, das ações voltadas à redução de filas para cirurgias e procedimentos eletivos, da estruturação da Rede de Atenção às Mulheres - Rede Alyne;

Considerando que o recurso de R$ 9.400.000,00 será aplicado na revitalização de unidades hospitalares como Fundação Hospital Adriano Jorge e Maternidade Ana Braga, com ênfase nas seguintes ações: Ampliação do número de salas cirúrgicas e leitos operacionais; Redução de intercorrências estruturais que levam à suspensão de procedimentos; Otimização dos fluxos assistenciais; Melhoria das condições de trabalho das equipes multiprofissionais; Aumento da resolutividade e da produtividade das unidades;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO