DOEAM 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de agosto de 2025 3
Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.032171/2025-81 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas;
Considerando o Parecer Técnico favorável da Senhora Liege Maria Menezes Rodrigues Secretária Executiva de Assistência - SEA/ SES-AM, haja vista que o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, desempenha um papel essencial de suporte aos estados e aos municípios na resposta às ações em saúde, de média e alta complexidade, incluindo-se os filas de espera de atendimentos e procedimentos cirúrgicos e eletivos além do suporte as ações da Rede Alyne, garantindo assistência qualificada e humanizada.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação da sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretári de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 448/2025, datada de 26 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 27 de agosto de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 238881 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0242/2025 - GS/SEADALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$1.996.574,33 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 27 de agosto de 2025.
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 238845 VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
PORTARIA Nº 620 - SEACI/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal; o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 136 / 2025 - SEACI / SES - AM que instituiu a Comissão de Tomada de Contas Especial no âmbito desta Pasta.
RESOLVE:I - INSTAURAR o procedimento de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventuais danos ao erário, referente a ausência de prestação de contas no Convênio 005/2015 Associação Amazonense de Ginecologia e Obstetrícia (Siged nº 01.01.017101.016667/2020-01) e no Termo de Fomento nº 008/2020 pela Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas 1º parcela (Siged 01.01.017101.006959/2021-09) e 2º parcela (Siged 01.01.017101.015048/2021-72) firmados com o Estado do Amazonas por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM.
II - ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 24 de julho de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 238846 ERRATA 012/2025 CIB/SES-AMReferente à Resolução CIB/AM nº 094/2025, de 21 de maio de 2025, encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado. Caderno Executivo
- Seção II, no dia 21 de maio de 2025 (Protocolo: 224620).
[...] de Recurso MAC (2E90 - Custeio MAC - GND 03) [...]
LEIA-SE:[...] da AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade [...]
ANEXO I 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃODETALHAMENTO
FUNCIONAL TIPO GRP.
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Gestão do Gerenciamento,
Fornecimento e
Abastecimento de
Combustíveis
04.122.3229.2562 A 3 1.500.121 3390 0011 1.996.574,33 3390 0001 1.996.574,33
TOTAL (R$) 1.996.574,33 1.996.574,33
<#E.G.B#238906#3#242461> Protocolo 238906
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 047 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JACOB FELIPE ACRIS JEZINI , Professor PF20.MSC-II e Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 175.063-1B/D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SEE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 25 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 238862
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO