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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2025 · pág. 17

DOEAM 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 27 de agosto de 2025 3

Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

Considerando o Processo nº 01.01.017101.032171/2025-81 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas;

Considerando o Parecer Técnico favorável da Senhora Liege Maria Menezes Rodrigues Secretária Executiva de Assistência - SEA/ SES-AM, haja vista que o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, desempenha um papel essencial de suporte aos estados e aos municípios na resposta às ações em saúde, de média e alta complexidade, incluindo-se os filas de espera de atendimentos e procedimentos cirúrgicos e eletivos além do suporte as ações da Rede Alyne, garantindo assistência qualificada e humanizada.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas.

A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretári de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 448/2025, datada de 26 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 27 de agosto de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 238881 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0242/2025 - GS/SEAD

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$1.996.574,33 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 27 de agosto de 2025.

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 238845 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

PORTARIA Nº 620 - SEACI/SES-AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal; o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 136 / 2025 - SEACI / SES - AM que instituiu a Comissão de Tomada de Contas Especial no âmbito desta Pasta.

RESOLVE:

I - INSTAURAR o procedimento de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventuais danos ao erário, referente a ausência de prestação de contas no Convênio 005/2015 Associação Amazonense de Ginecologia e Obstetrícia (Siged nº 01.01.017101.016667/2020-01) e no Termo de Fomento nº 008/2020 pela Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas 1º parcela (Siged 01.01.017101.006959/2021-09) e 2º parcela (Siged 01.01.017101.015048/2021-72) firmados com o Estado do Amazonas por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM.

II - ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , em Manaus, 24 de julho de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 238846 ERRATA 012/2025 CIB/SES-AM

Referente à Resolução CIB/AM nº 094/2025, de 21 de maio de 2025, encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado. Caderno Executivo

ONDE SE LÊ:

[...] de Recurso MAC (2E90 - Custeio MAC - GND 03) [...]

LEIA-SE:

[...] da AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade [...]

ANEXO I 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

DETALHAMENTO
FUNCIONAL TIPO GRP.
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Gestão do Gerenciamento,
Fornecimento e
Abastecimento de
Combustíveis
04.122.3229.2562 A 3 1.500.121 3390 0011 1.996.574,33 3390 0001 1.996.574,33
TOTAL (R$) 1.996.574,33 1.996.574,33
<#E.G.B#238906#3#242461> Protocolo 238906

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 081/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.027697/2023-02/SEDUC/SIGED,

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 047 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JACOB FELIPE ACRIS JEZINI , Professor PF20.MSC-II e Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 175.063-1B/D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SEE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de agosto de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 238862

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO