DOEAM 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de agosto de 2025 15
2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto Estadual nº 36.219 de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 2 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de constituir Grupo Técnico para acompanhamento do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, responsável por analisar e avaliar os resultados das fases que serão executadas de acordo com o que foi proposto no referido Plano de Trabalho aprovado.
RESOLVE :Art. 1° Instituir Grupo Técnico para acompanhamento das atividades e resultados propostos no Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu. Art. 2º A Comissão de Seleção será composta pelos membros conselheiros do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-açu, discriminados a seguir:
I - Márcio Luiz da Silva (INPA) - Conselheiro;
II - Gilberto Ribeiro da Silva (Igarapé do Gigante) - Conselheiro;
III - Alcinei Macedo Leão (Águas de Manaus) - Conselheiro;
IV - Paulo Roberto de Faria Pinto (Semmasclima) - Conselheiro;
V - Maria Luciana da Silva (SEMED) - Conselheira;
VI - Ana Karoline Santos Rocha (Solar) - Conselheira;
VII - Hariade França Feitoza (Recofarma) - Conselheira;
VIII - Ayub Borges Marques (SEMA) - Conselheiro; e
IX - Izaías Nascimento dos Santos (IPAAM) - Conselheiro.
Art. 3º Compete ao Grupo Técnico de acompanhamento e avaliação:
I - Analisar e avaliar os produtos entregues pelo responsável pela execução do Plano de Bacia do Rio Tarumã-açu, incluindo relatórios, apresentações, análises de diagnósticos entre outros produtos destacados no Plano;
II - Receber os documentos e os Planos de Trabalho apresentados pela executora do Plano de Bacia;
III - Dirimir ou esclarecer quaisquer dúvidas ou omissões e atuar em conjunto com entes envolvidos na execução do Plano.
Art. 4º O Grupo Técnico de Acompanhamento e Avaliação será considerado de relevante interesse público, portanto, não remunerado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 27 de agosto de 2025.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA Nº 090/2025 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da gratificação de atividade técnico-administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder executivo estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; Considerando , por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI, resolve:
| Nome | Cargo/simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| Patrik da Silva Costa | Chefe de Departamento,AD-1 | 15 | |
| Vilma Cruz de Paulo | Assessor III,AD-3 | 13 | 14/8/2025 |
Atribuir a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008.
Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus, 20 de agosto de 2025.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 238873
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 238848 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA SEMA Nº 107, DE 27 DE AGOSTO DE 2025A ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, caput , da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 preceitua ser inexigível a licitação nos casos de inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO , o que consta do Processo Nº 01.01.030101.004592 /2025-80-SEMA.
RESOLVE :I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput , da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, 10 de março de 2023, para a execução do Contrato de Patrocínio em apoio à Fundação Rede Amazônica - FRAM, visando à realização do evento “ Glocal Experience Amazônia - Inovação, Sustentabilidade e Meio Ambiente ”;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão em favor da FUNDAÇÃO REDE AMAZÔNICA - FRAM, pelo valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
À consideração do Secretário da SEMA.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA , em Manaus, 27 de agosto de 2025.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAIDSecretária Executiva e Ordenadora de Despesas - SEMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2025 - CPEP/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos: art. 51, § 3º da Resolução Nº 12/2012 - TCE/AM; art. 74, § 8º c/c art. 99, § 3º da Resolução Nº 04/2002 - TCE/AM e o art. 70 §1º da Lei 13.019/2024;
RESOLVE:
I - NOTIFICAR o(a) senhor(a) RAIMUNDO NILSON TAVARES DOS SANTOS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA VILA DE JANAUACÁ - APROVIJ no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste para comparecer munido dos documentos necessários comprobatórios à Prestação de
Contas do TERMO DE FOMENTO Nº 30 / 2023 , que teve como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL , PARA O ESCOAMENTO A PRODUÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA ASSOCIAÇÃO , ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 27 de agosto de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 238887RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEMA , em Manaus, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
EXTRATO Nº 98/2025 - GAB/SEPRORESPÉCIE: Termo de Doação n° 03/2025 - SEPROR.
DATA DA ASSINATURA: 25/08/2025.PARTES OU PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/AM. OBJETO: 2 (dois) Kits de Casa de Farinha.
PROCESSO ADMNISTRATIVO: 01.01.018101.001341/2025-49 - SEPROR.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Protocolo 238953
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO