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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2025 · pág. 35

DOEAM 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 27 de agosto de 2025 21

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO Nº 431/2025 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados abaixo as seguintes notificações;

MEMO Nº 129/2025-GEAA/IPAAM

AUTO DE INFRAÇÃO: AIN-25.07.07-111728I-IPAAM

PROCESSO Nº 01.01.030201.018662 / 2025 - 50 -WELLINGTON LINS DE ALBUQUERQUE; 048.452.692-87; S02°57’28,4650/W60°05’15,9370’’; MANAUS, RUA POUSADAS 289, ESTRADA DO HOPE BAY, 69059-000, TARUMÃ AÇU; MULTA SIMPLES : R$ 105.500,00

MEMO Nº 129/2025-GEAA/IPAAM

TERMO DE EMBARGO: 25.07.07-134540S-IPAAM PROCESSO Nº 01.01.030201.018689 / 2025 - 42 - WELLINGTON LINS DE ALBUQUERQUE;048.452.692-87; S02°57’28,4650/ W60°05’15,9370’’MOTIVO: ATIVIDADE DE REMOÇÃODE MATERIAL ARGILOSO/TERRAPLANAGEM. MANAUS, RUA POUSADAS 289, ESTRADA DO HOPE BAY, 69059-000, TARUMÃ AÇU.

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 26 de Agosto de 2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 238858 EXTRATO/P/IPAAM Nº 439/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO o Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes TERMOS DE APREENSÃO, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO de 20 (vinte) para apresentação da Defesa Administrativa. Contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TAD; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;

01.01.030201.010826/2022-58 ; 362/2022 - GEFA ; JANIELLE NASCIMENTO SANTOS; ST44-1473; 375/2022-GEFA; 06°37’55.322”S/58°53’16.795”W; 194,673; Apuí.

01.01.030201.015824/2024-17 ; 24.06.20-182227M-IPAAM ; MARIA RITA NOGUEIRA DA SILVA; ST461_2024; 00172/2024-IPAAM; 07°53’15.2800”S/ 63°28’15.2190”W; 25,7848; Humaitá.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 26 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.002936 / 2021 - 65 - A L DE ROSS EIRELI - ME; A.IN: 23/2021 - GECF; DECISÃO N°2596/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 26 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 238870 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 442/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, por ausência de Defesa Administrativa ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, a contar da publicação deste Edital. 01.01.030201.020357 / 2023 - 66 - LENA REGINA VALENTE CHAVES; T.E.I Nº 546/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2588/2025.

01.01.030201.017514 / 2025 - 18 - JOÃO CARLOS BEZERRA; T.E.I Nº25.07.08-125609V - IPAAM, DECISÃO N° 2549/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 26 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 238891 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 443/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.000282 / 2023 - 05 - COOPERATIVA AGROPECARIA DOS PESCADORES DA MESORREGIAO DO AMAZONAS COOPEIXE; A.I Nº001/2023 - GECP., DECISÃO N°1730/2025.

01.01.030201.014704 / 2025 - 83 (1603 / 2019 - SPROWEB) - REGINALDO VITÓRIO DE OLIVEIRA; A.I N°016/2019 - GEFA; DECISÃO N°1922/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 26 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 238893 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

Diretor - Presidente

Protocolo 238864 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 440/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM e/ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste Edital.

01.01.030201.006926 / 2023 - 60 - RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA; A.I N°60/2023 - GEFA; DECISÃO N° 2591/2025.

01.01.030201.020521 / 2025 - 05 (3038 / T / 16 - SIAM) - JOAO MARCOS POZZETTI; A.I N°11809/2016 - GEFA; DECISÃO N° 1281. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 26 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238867 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 441/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, apesar da Tempestividade por parte do autuado, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para

PORTARIA nº 464/2025- GDP-IDAM

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO

AMAZONAS - IDAM , no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21 da Lei Delegada n.°123, de 31 de outubro de 2019 c/c Art.14, caput, e incisos II, X, XIII, do Decreto n.º 31.046, de 04 de março de 2011 - Regimento Interno; CONSIDERANDO a Portaria da Promotoria n° 0007.2025.79, que instaura o Procedimento Preparatório n° 06.2025.0000002892-79°PRODEPPP, a fim de apurar a materialidade e autoria de possíveis irregularidades constantes na celebração e execução do Contrato n° 009/2024-IDAM; CONSIDERANDO a Recomendação nº.002 / 2025 /- 79PJ , exarada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, através da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na proteção e Defesa do Patrimônio Público, nos autos do Procedimento Preparatório nº. 06.2025.00000289-2, que identificou possíveis irregularidades no processo de dispensa de licitação e na contratação de pessoa jurídica para implantação de software voltado a Gestão de Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural -ATER; CONSIDERANDO a Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade Contratual c/c Ressarcimento ao Erário Estadual c/c Pedido de Tutela Provisória c/c Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal c/c Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0174216-85-2025-804-1000, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus/AM, na qual foi formulado pedido de tutela provisória de urgência para suspensão imediata da execução do Contrato nº 009/2024-IDAM; CONSIDERANDO a Portaria nº. 387/2025-GDP/IDAM, formalizada nos autos do processo administrativo nº. 01.03.018201.014189/2025-07- SIGED/IDAM, que instaurou processo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO